Caro concurseiro e futuro servidor do INSS, com o EAP Cursos você está uma légua à frente dos concorrentes... Conheça as alterações trazidas pela Lei 13.183/2015
- A associação em Cooperativa de Crédito Rural agora consta no rol de não descaracterização da condição de segurado especial.
Veja
o novo texto legal:
§
8o
Não descaracteriza a condição de segurado especial:
VI
- a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
e
- O Fator Previdenciário agora tem aplicação facultativa se a soma do tempo de contribuição 30/35 com a idade atingir 85/95 pontos, do homem e da mulher, respectivamente.
Ou
seja, se um homem tiver contribuído por 35 anos e tiver 60 anos ou
mais, atingirá a pontuação 95, e terá direito a Aposentadoria
por Tempo de Contribuição Integral!
A
partir de 2018 essa pontuação será alterada para 96/86, e a cada
2 anos sofrerá um aumente de um ponto até 2026 quando totalizará
100/90.
Veja
como ficou a alteração na Lei 13.183/2015:
31
de dezembro de 2018 – 96/86
31
de dezembro de 2020 – 97-87
31
de dezembro de 2022 – 98-88
31
de dezembro de 2024 – 99-89
31
de dezembro de 2026 – 100/90
- Contribuição Mínima do Professor para a aplicação da regra do 85/95!
Outro
ponto importante da Lei 13.183/2015, ainda dentro deste artigo, foi
a correção do texto que trata da situação do professor. Pela
redação da MP 676/2015, chegava-se ao entendimento de que o
professor ou professora teriam que ter 35 ou 30 anos de
contribuição, respectivamente, para poderem gozar do privilégio
da aplicação facultativa do fator previdenciário na aposentadoria
por tempo de contribuição.
A
nova redação instituída pela Lei 13.183/2015 ficou bem mais
clara:
Para
efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o
tempo mínimo de contribuição do professor e da professora
que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos,
e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição.
- Nova DIP (data de início do pagamento) para a pensão por morte.
Agora
o pagamento da pensão por morte retroage para a data do óbito
quando ela é requerida em até noventa dias depois deste. (nova
redação do art. 74, I da Lei 8.213/91)
- Dependente com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que exerce atividade remunerada.
Até
a Lei 13.135/2015, o dependente que tinha deficiência intelectual
ou mental que exercia atividade remunerada teria a sua cota da
pensão reduzida em 30% (art. 77, §4º da Lei 8.213/91). Com a
vigência da referida lei, o §4º foi revogado. Então surgiu a
dúvida quanto a situação do dependente com deficiência
intelectual ou mental que exercesse atividade remunerada, se ele
perderia a sua cota da pensão ou se continuaria recebendo e não
haveria nenhuma redução.
A
Lei 13.183/2015 sanou essa dúvida, acrescentando o §6º ao art.
77 da Lei 8.213/91, dizendo o seguinte:
“O
exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de
microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção
da parte individual da pensão do dependente com deficiência
intelectual ou mental ou com deficiência grave.”
- Desaposentação
A
parte do projeto de lei de conversão que tratava sobre esse tema
foi vetada. Confira a mensagem do veto:
“As
alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada
‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema
previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e
adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria,
ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros
benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o
disposto no § 1o, do art. 86 da própria Lei no 8.213, de 24 de
julho de 1991.”
O
CONCURSO
O Instituto
Nacional do Seguro Social (Concurso INSS)
publicará o edital de seu concurso público na primeira semana de
dezembro, embora o prazo final seja até o dia 29. A
confirmação se deu na última segunda-feira, dia 26, quando a
autarquia divulgou os editais do processo seletivo de remoção
interna para os cargos de técnico e analista. Segundo consta no
documento, o resultado final será divulgado no Boletim de Serviço
do órgão no dia 27 de novembro, sendo assim, o edital só poderá
sair após a conclusão desse procedimento.
Com
a definição do organizador, que será o Cespe/UnB, a abertura
do processo de remoção e a definição da oferta de vagas, a
previsão deverá se concretizar. Espera-se que todas as
unidades da federação sejam contempladas, tendo em vista as
necessidades de pessoal da autarquia em todo o país.
Das
950 vagas autorizadas, 800 são de
técnico do seguro social,
que exige o nível médio e tem remuneração de R$ 4.614,87
(chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), e 150 de analista,
para graduados em Serviço Social,
com rendimentos de R$ 6.832,89 (até R$ 7.869,09). O regime de
contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.
Números
– O
instituto conta atualmente com aproximadamente 40 mil servidores que
prestam atendimento presencial aos quase quatro milhões de cidadãos
que procuram as agências mensalmente. Além do atendimento
presencial, o INSS atende, ainda, uma demanda de mais de seis milhões
de ligações telefônicas mensais – quase 68 milhões por ano –
por meio das centrais de tele atendimento.
Detalhes resumidos:
- Concurso: Concurso INSS
- Banca organizadora: Cespe/UnB
- Cargos: Técnico; Analista
- Escolaridade: Níveis médio e superior
- Número de vagas: 950
- Remuneração: Até R$ 7 mil
- Situação: AUTORIZADO
- Previsão de publicação do edital: Até 29 de dezembro de 2015
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