terça-feira, novembro 10

EAP NEWS: Mudança nas Aposentadorias e Pensões - Atualização de Direito Previdenciário - Lei 13.183/2015 – Concurso do INSS 2015.

Caro concurseiro e futuro servidor do INSS, com o EAP Cursos você está uma légua à frente dos concorrentes... Conheça as alterações trazidas pela Lei 13.183/2015

Essa vai cair na sua prova, pode anotar...
  • A associação em Cooperativa de Crédito Rural agora consta no rol de não descaracterização da condição de segurado especial.

Veja o novo texto legal:
§ 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  
VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

  • O Fator Previdenciário agora tem aplicação facultativa se a soma do tempo de contribuição 30/35 com a idade atingir 85/95 pontos, do homem e da mulher, respectivamente.

Ou seja, se um homem tiver contribuído por 35 anos e tiver 60 anos ou mais, atingirá a pontuação 95, e terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral!

A partir de 2018 essa pontuação será alterada para 96/86, e a cada 2 anos sofrerá um aumente de um ponto até 2026 quando totalizará 100/90.

Veja como ficou a alteração na Lei 13.183/2015:
31 de dezembro de 2018 – 96/86
31 de dezembro de 2020 – 97-87
31 de dezembro de 2022 – 98-88
31 de dezembro de 2024 – 99-89
31 de dezembro de 2026 – 100/90

  • Contribuição Mínima do Professor para a aplicação da regra do 85/95!
Outro ponto importante da Lei 13.183/2015, ainda dentro deste artigo, foi a correção do texto que trata da situação do professor. Pela redação da MP 676/2015, chegava-se ao entendimento de que o professor ou professora teriam que ter 35 ou 30 anos de contribuição, respectivamente, para poderem gozar do privilégio da aplicação facultativa do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

A nova redação instituída pela Lei 13.183/2015 ficou bem mais clara:
Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

  • Nova DIP (data de início do pagamento) para a pensão por morte.
Agora o pagamento da pensão por morte retroage para a data do óbito quando ela é requerida em até noventa dias depois deste. (nova redação do art. 74, I da Lei 8.213/91)

  • Dependente com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que exerce atividade remunerada.
Até a Lei 13.135/2015, o dependente que tinha deficiência intelectual ou mental que exercia atividade remunerada teria a sua cota da pensão reduzida em 30% (art. 77, §4º da Lei 8.213/91). Com a vigência da referida lei, o §4º foi revogado. Então surgiu a dúvida quanto a situação do dependente com deficiência intelectual ou mental que exercesse atividade remunerada, se ele perderia a sua cota da pensão ou se continuaria recebendo e não haveria nenhuma redução.

A Lei 13.183/2015 sanou essa dúvida, acrescentando o §6º ao art. 77 da Lei 8.213/91, dizendo o seguinte:
O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.”
  • Desaposentação
A parte do projeto de lei de conversão que tratava sobre esse tema foi vetada. Confira a mensagem do veto:
As alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no § 1o, do art. 86 da própria Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.”

O CONCURSO
O  Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) publicará o edital de seu concurso público na primeira semana de dezembro, embora o prazo final seja até o dia 29.  A confirmação se deu na última segunda-feira, dia 26, quando a autarquia divulgou os editais do processo seletivo de remoção interna para os cargos de técnico e analista. Segundo consta no documento, o resultado final será divulgado no Boletim de Serviço do órgão no dia 27 de novembro, sendo assim, o edital só poderá sair após a conclusão desse procedimento.
Com a definição do organizador, que será o Cespe/UnB,  a abertura do processo de remoção e a definição da oferta de vagas, a previsão deverá se concretizar. Espera-se que todas as unidades da federação sejam contempladas, tendo em vista as necessidades de pessoal da autarquia em todo o país.  
Das 950 vagas autorizadas, 800 são de técnico do seguro social, que exige o nível médio e tem remuneração de R$ 4.614,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), e 150 de analista, para graduados em Serviço Social, com rendimentos de R$ 6.832,89 (até R$ 7.869,09). O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.
Números – O instituto conta atualmente com aproximadamente 40 mil servidores que prestam atendimento presencial aos quase quatro milhões de cidadãos que procuram as agências mensalmente. Além do atendimento presencial, o INSS atende, ainda, uma demanda de mais de seis milhões de ligações telefônicas mensais – quase 68 milhões por ano – por meio das centrais de tele atendimento. 

Detalhes resumidos:

  • ConcursoConcurso INSS 
  • Banca organizadora: Cespe/UnB
  • Cargos: Técnico; Analista
  • Escolaridade: Níveis médio e superior
  • Número de vagas: 950
  • Remuneração:  Até R$ 7 mil
  • Situação: AUTORIZADO
  • Previsão de publicação do edital: Até 29 de dezembro de 2015
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