domingo, julho 31

Se liga aí...


       Essa é mais uma novidade do blog, iremos tirar dúvidas e pontuar detalhes que nos confundem. Após a  breve dica, colocaremos uma questão de concurso onde foi cobrado o referido assunto... Então é isso, de olho nas rapidinhass!

Português
Assunto: Adjetivo.

Mais bom x Melhor   -   Mais grande x Maior


* Mais bom e mais grande: são formas analíticas de grau comparativo, usadas para comparar características DO MESMO SER.

* Melhor e maior: são formas sintéticas de grau comparativo, usadas para comparar características DE SERES DIFERENTES.


Exemplos:  
                  1) A cara era mais grande do que arejada. (se refere ao mesmo ser: cara)
                 
                  2) Ele era mais bom do que atencioso.  (se refere ao mesmo ser: ele)

sábado, julho 30

E se cair na prova? ...

 
 
17 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Contribuição / Nível: Médio) Durante o recebimento do salário maternidade pelo segurado empregado doméstico, o empregador doméstico só recolherá a cota patronal, pois o benefício já vem descontado. (C ou E)

 
18- (NA SAGA/2011 / Assunto: Contribuição / Nível: Alto) O desconto do SEST/SENAT, que é destinado a terceiros, não é uma cota patronal, mas sim contribuição do segurado, possuindo percentual de 2,5% e não limitando-se ao teto dos benefícios previdenciários. (C ou E)

 
19 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Segurados / Nível: Alto) O segurado de cooperativa de trabalho que presta serviço a pessoa jurídica terá descontado por esta 20% do seu salário de contribuição. Isso ocorre por ele ser enquadrado como Contribuinte Individual que presta serviço por intermédio de cooperativa.(C ou E)


20 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Tempo de Contribuição / Nível: Médio) A atividade sujeita à filiação obrigatória exercida com idade inferior à legalmente permitida, será considerada como tempo de contribuição, a contar de doze anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado. (C ou E)



sexta-feira, julho 22

Dicas de Estudo!

 Saiu a autorização... E agora José?                      (Informações sobre a preparação para o concurso!)       

        Olá companheiros de Saga, recebemos a poucos dias a boa notícia da autorização para o concurso do INSS. Muitos concurseiros perguntam: quanto tempo demorará para sair o edital? A prova ainda será realizada esse ano? Quantas vagas e que cargos o concurso oferecerá? Enfim... São inúmeras perguntas. Há uma série de procedimentos após a autorização como: divulgação no DOU, definição dos cargos e vagas, escolha da banca organizadora e publicação do edital. Após a publicação do edital é que saberemos realmente as disciplinas exigidas no certame, e o cronograma de todo o processo. Cabe ressaltar que entre a publicação do edital e a realização da prova obejetiva teremos no mínimo um espaço temporal de 60 dias.           Visto isso, aconselho a todos intensificarem ainda mais os estudos com leitura de livros especializados, acompanhar a jurisprudência sobre o assunto, assistir a vídeo-aulas e responder muitas questões, tentar esgotar o universo de questionamentos que a banca poderá fazer. E neste blog procuramos auxiliar em todas essas fontes de estudo, principalmente na resolução de questão e atualizações da legislação. Logo mais abaixo disponibilizo a lista de novas agências do INSS, e esse é um detalhe importante, pois segundo a notícia de autorização as vagas para o concurso serão vinculadas às novas agências, então é interessante desde já consultar as possíveis cidades em que vocês irão concorrer. É isso, bons estudos, fé e determinação nessa SAGA INSS.(Wesley França - WFF - coordenador do blog, concurseiro e funcionário público)e'mail para contato com o blog: nasagainss@hotmail.come'mail para contato com o coordenador: wesleyfdf@hotmail.com        

quarta-feira, julho 20

Concurso INSS - News

FIM DA NOVELA? CONCURSO DO INSS FOI AUTORIZADO
   
    Todas as vagas serão abertas nas novas agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Nos próximos dias, técnicos dos dois ministérios (Previdência e Planejamento) se reunirão para definir a quantidade de vagas e os cargos para os quais será realizado o concurso público. A ministra Miriam Belchior também participou da audiência no Palácio do Planalto.
     Segundo o ministro Garibaldi Alves, ao autorizar o concurso a presidenta Dilma Rousseff destacou que é prioridade do seu governo expandir e melhorar o atendimento prestado aos beneficiários da Previdência Social.

sábado, julho 16

Concurso INSS - News

Pesquisa com os servidores do INSS



    Essa pesquisa é muito interessante, e tem o foco principal de apresentar a proposta aos servidores do INSS de se manterem na ativa até 2014 com a redução da jornada (para 6hrs) e a incorporação do GDASS ao benefício de aposentadoria. Assim, é clara a necessidade de funcionários... teremos muitas vagas e concursos!

domingo, julho 10

E se cair na prova? ...

12 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiação / Nível: Alto) A caracterização do trabalho como urbano ou rural, para fins previdenciários, depende da natureza das atividades efetivamente prestadas pelo empregado ou contribuinte individual e do meio em que se inserem, cujo rol de profissões  meramente exemplificativo.. (C ou E)


  13- (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiação / Nível: Médio) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, mesmo na hipótese de afastamento sem vencimento de servidor público efetivo civil da União, de suas respectivas Autarquias ou Fundações, participante de RPPS, mas para servidores de Estados e Municípios pode ser permitida. (C ou E)


  14 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiados / Nível: Alto) Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio filiado segurado facultativo, ela poderá ser providenciada por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido. (C ou E)


15 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dependentes / Nível: Médio) Após a decisão do STF de maio de 2011 é que o(a) companheiro(a) do mesmo sexo, passou a ter a possibilidade de ser enquadrado como dependente para fins previdenciários,  devendo ser exigida, entre outras, a comprovação de vida em comum. (C ou E)


16 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dependentes / Nível: AltoOs três documentos a serem apresentados para comprovação de vínculo e da dependência econômica, estão expressos em lista taxativa e podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente, na data do evento. (C ou E)

Pra Passar - Direito Previdenciário

Quadro resumo crononológico da Previdência Social


Pra Passar - Direito Previdenciário

Sistema Previdenciário Brasileiro





Pra Passar - Direito Previdenciário

Conhecendo a Seguridade Social


sábado, julho 9

Artigo - Atualizações na Legislação

   Conhecendo a aplicação e as novidades da "temida" IN 45 (Previdência Social)

     Uma preocupação recorrente entre os concurseiros, principalmente nas disciplinas jurídicas, é sobre as atualizações na Legislação. A Constituição é a chamada "lei das leis", mas temos outras fontes como Leis Ordinárias, Complementares, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos, entre outras. Além dessas fontes, temos um ato administrativo que orienta e esclarece a aplicação das referidas fontes. Para o estudo do Direito previdenciário é importante conhecermos um importante ato: A Instrução Normativa (IN); pois é bem prolíxa e publicada constantemente. Vamos ao conceito de Instrução Normativa:
      
     Instrução Normativa é um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente, ela complementa o que está numa Portaria de um superior hierárquico, num decreto presidencial, ou Portarias Interministeriais. Jamais uma Instrução Normativa pode inovar um ordenamento jurídico passando por cima do conteúdo de leis ou decreto (ato administrativo que deve guardar consonância com as leis), pois na Constituição, somos obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em função de lei. Uma Instrução Normativa é expedida pelos superiores dirigentes dos órgãos públicos, seja o representante maior do órgão, ou àquele que tem delegação de poderes para emitir instruções normativas sobre sua área. A IN diz o que os agentes daquele órgão público devem seguir, executar, fazer. Aborda sobre as atribuições que devem ser seguidas por aqueles parâmetros especificados no ato administrativo.

      Assim, a Instrução Normativa disciplina informações relativas a vínculos, remunerações e contribuições, com regras para a inclusão, retificação, exclusão e validação de dados pelos segurados.
      E mais especificamente tratando da IN 45 (instrução atualmente em vigor na Previdência Social), foram estabelecidas regras relativas à concessão de benefícios em geral, tais como carência, apuração da renda mensal inicial, aplicação do fator previdenciário, tempo de contribuição, quem são os beneficiários e seus dependentes, pedido de revisão, prescrição e decadência, Justificação Administrativa, pensão alimentícia, recursos das decisões proferidas pela Previdência Social, dentre outros assuntos.
     A Instrução Normativa disciplinou ainda o Processo Administrativo Previdenciário, considerado como o conjunto de atos administrativos praticados através dos Canais de Atendimento da Previdência Social para solicitação de benefício ou serviço à Previdência Social. Além dos aspectos procedimentais abordados, destacamos a legitimação da empresa, além dos segurados, para requerer o processo.
As referidas disposições se aplicam a todos os procedimentos pendentes de análise e decisão, estando revogados:
  • a Instrução Normativa INSS/DC nº 25/2000 (trata de concessão de benefícios a companheiro(a) homossexual por meio de decisão judicial);
  • a Instrução Normativa INSS/PRES n° 23/2007 (alterou dispositivo da Instrução Normativa INSS nº 20/2007 sobre pagamento de benefício);
  • a Instrução Normativa INSS/PRES n° 42/2009 (dispõe sobre reconhecimento da atividade rural para concessão de benefícios previdenciários com base em dados de órgãos públicos);
  • os arts. 1º ao 622 e Anexos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/2007 (que regulamenta regras de concessão dos benefícios em geral).

Artigo - Atualizações na Legislação


    O benefício de prestação continuada (art. 203, V, da CF) e o cálculo da renda familiar

     Em recente e importante decisão, o STF reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário referente à forma de cálculo da renda familiar para fins de concessão do denominado benefício de pretação continuada, concedido, no caso, a idoso. A decisão veio assim ementada: "Recurso extraordinário. Benefício assistencial ao idoso (art. 203, V, da Constituição Federal). Discussão sobre critério utilizado para aferir a renda mensal per capita da família da requerente. Alegação de inconstitucionalidade de interpretação extensiva ao art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003. Tema que alcança relevância econômica, política, social e jurídica e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Repercussão geral reconhecida (j. 16/09/2010, DJE 08/10/2010)".
    Como se sabe, o benefício de prestação continuada (BPC) tem caráter eminentemente assistencial, estando previsto no art. 203, V, da CF, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº. 8.742/93 (LOAS), com as alterações advindas do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003). Trata-se da garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
    Pois bem. Nos termos do § 3º do art. 20 da LOAS, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O Estatuto do Idoso, por sua vez, determina que não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS o benefício já concedido a qualquer membro da família (art. 34, parágrafo único).