quarta-feira, abril 20

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1 - Princípios da Seguridade Social - (TRF 1ª Região/Juiz Federal/2009) A Constituição Federal estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de Seguridade Social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.  (C ou E)

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2 - Princípios da Seguridade Social - (TRF 2ª Região/Juiz Federal/2009) Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas, nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio. (C ou E)


4 comentários:

  1. BOAS QUESTIONS!!
    1-CERTO
    2-ERRADO

    ABRAÇOS
    KELLY

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  2. 01 - CERTO

    02 - ERRADO

    ABRAÇO E OBRIGADO PELAS QUESTÕES

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  3. 1) Estaria errada com relação a 2a parte da questão já que o legislador ordinário NÃO poderia estabelecer benefícios diferenciados para essas populações em determinadas hipótese,
    Somente a constituição pode estabelecer diferenças entre estes trabalhadores.
    Por exemplo: O constituinte derivado reformador (EC) assim o fez, conforme art 195, par 8º (Segurado Especial) e 201, par 7º (regras de aposentadorias).

    Olha a pegadinha: A questão falou de legislador ordinário e nao o constituinte.
    Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional.
    O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais

    2) essa questão está errada mesmo....Não poderá majorar, estender.....SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL - Art 195 IV parag 5o. CF (criação ou ampliação de benefícios)

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  4. GABARITO NA SAGA:

    1 - Com este princípio, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso II, da CRFB, o que se busca é a vedação á discriminação negativa dos povos rurais, como ocorreu antes do atual ordenamento constitucional. Todavia, é possível um tratamento diferenciado, desde que haja uma justificativa com base constitucional razoável para tanto. Assim, o legislador ordinário (infraconstitucional) não pode estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.

    ERRO: (... o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.)

    GABARITO - ERRADO

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    2 - O artigo 195, §5°, da CF, não exclui as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas da incidência do Princípio da Fonte de Custeio.
    Dessa forma, não existe tal ressalva de situações excepcionais.

    Nas palavras do Professor Sérgio Pinto Martins:

    Para a criação ou extensão de determinado benefício ou serviço da Seguridade social, é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio total, sob pena de inconstitucionalidade da lei ordinária. Em resumo: o benefício ou serviço não poderá ser criado sem que antes haja ingressado numerário no caixa da Seguridade Social.

    ERRO: (Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas...)

    GABARITO - ERRADO

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