Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária
Com o reajuste do salário mínimo, agora em R$ 622, os benefícios da Previdência Social acima do piso também serão reajustados. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o aumento será 6,08% e a portaria com os novos valores foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
De antemão, quero deixar claro que tal atualização não valerá para a prova do concurso do INSS do dia 12/02, considerem os valores em vigor anteriormente à publicação do edital!*
Segundo o Ministério da Previdência Social, o reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo INSS em 2012. Pelo menos 311 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015. Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.
Reajustes variam conforme o mês do benefício De acordo com o ministério, os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados em tabela. O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social de 26.336 mil empreendedores individuais (EI) na Paraíba. A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.
O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano, não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.
Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.
A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.
*Observem que os valores de referência da previdência social foram atualizados pela Portaria Interministerial 2, de 06/01/12, mas esta atualização não será objeto do concurso público (12/02), uma vez que, de acordo com o item XIV, 2, do edital “a legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em Direito Previdenciário para o Concurso do INSS, dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso”. Desta forma, continuaremos utilizando os valores de referência vigentes à época da publicação do edital.
O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano, não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.
Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.
A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.
*Observem que os valores de referência da previdência social foram atualizados pela Portaria Interministerial 2, de 06/01/12, mas esta atualização não será objeto do concurso público (12/02), uma vez que, de acordo com o item XIV, 2, do edital “a legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em Direito Previdenciário para o Concurso do INSS, dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso”. Desta forma, continuaremos utilizando os valores de referência vigentes à época da publicação do edital.
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