* Haverá uma
redução no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria dos portadores
de deficiência.
* Os portadores de
deficiência são aqueles com impedimento de longo prazo seja de natureza física,
mental, sensorial ou intelectual que não permita a participação efetiva na
sociedade.
* A redução será
proporcional à gravidade constatada da deficiência.
- Para as deficiências graves será concedida após 25 anos de contribuição
para homens e 20 anos para mulheres.
- Nas deficiências consideradas moderadas, a aposentadoria será concedida
com 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- E nos casos de deficiência leve, os homens serão beneficiados com 33
anos e as mulheres com 28 anos.
+ Atualmente os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as
mulheres com 30, ocorrendo uma redução de 5 anos para professores que exercem a
docência, ou estão no cargo de direção ou coordenação escolar - independente da
idade.
*
Independente do grau de deficiência aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem,
e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
+
Atualmente a aposentadoria por idade é aos 65 anos para homens e 60 anos para
mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (ou de
efetivo exercício no caso do segurado especial), com a redução em 5 anos na
idade para o trabalhador rural (60 anos homens e 55 mulheres).
*Para a aposentadoria ser
concedida, o portador de deficiência precisará passar por uma junta médica que
avaliará a deficiência e o grau dessa deficiência será atestado por uma perícia
própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* Um Regulamento do
Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins
desta Lei Complementar.
* O prazo para
regulamentação da lei é de 6 meses contados da publicação no DOU em 09/05/2013.
Lei Complementar 142/2013
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
(Wesley França: Técnico do Seguro Social,
Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional,
concurseiro, escritor amador e editor do blog)
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