terça-feira, junho 25

Entendendo a Nova Lei que trata da Aposentadoria do Portador de Necessidade Especial



Principais pontos:

 * Haverá uma redução no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria dos portadores de deficiência.

 * Os portadores de deficiência são aqueles com impedimento de longo prazo seja de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que não permita a participação efetiva na sociedade.

* A redução será proporcional à gravidade constatada da deficiência.

- Para as deficiências graves será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 
- Nas deficiências consideradas moderadas, a aposentadoria será concedida com 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- E nos casos de deficiência leve, os homens serão beneficiados com 33 anos e as mulheres com 28 anos.
  
+ Atualmente os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, ocorrendo uma redução de 5 anos para professores que exercem a docência, ou estão no cargo de direção ou coordenação escolar - independente da idade.

 *  Independente do grau de deficiência aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

+ Atualmente a aposentadoria por idade é aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (ou de efetivo exercício no caso do segurado especial), com a redução em 5 anos na idade para o trabalhador rural (60 anos homens e 55 mulheres). 

*Para a aposentadoria ser concedida, o portador de deficiência precisará passar por uma junta médica que avaliará a deficiência e o grau dessa deficiência será atestado por uma perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* Um Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 

* O prazo para regulamentação da lei é de 6 meses contados da publicação no DOU em 09/05/2013.

Lei Complementar 142/2013 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm


(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


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