* Haverá uma
redução no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria dos portadores
de deficiência.
* Os portadores de
deficiência são aqueles com impedimento de longo prazo seja de natureza física,
mental, sensorial ou intelectual que não permita a participação efetiva na
sociedade.
* A redução será
proporcional à gravidade constatada da deficiência.
- Para as deficiências graves será concedida após 25 anos de contribuição
para homens e 20 anos para mulheres.
- Nas deficiências consideradas moderadas, a aposentadoria será concedida
com 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- E nos casos de deficiência leve, os homens serão beneficiados com 33
anos e as mulheres com 28 anos.
+ Atualmente os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as
mulheres com 30, ocorrendo uma redução de 5 anos para professores que exercem a
docência, ou estão no cargo de direção ou coordenação escolar - independente da
idade.
*
Independente do grau de deficiência aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem,
e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
+
Atualmente a aposentadoria por idade é aos 65 anos para homens e 60 anos para
mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (ou de
efetivo exercício no caso do segurado especial), com a redução em 5 anos na
idade para o trabalhador rural (60 anos homens e 55 mulheres).
*Para a aposentadoria ser
concedida, o portador de deficiência precisará passar por uma junta médica que
avaliará a deficiência e o grau dessa deficiência será atestado por uma perícia
própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* Um Regulamento do
Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins
desta Lei Complementar.
* O prazo para
regulamentação da lei é de 6 meses contados da publicação no DOU em 09/05/2013.
Lei Complementar 142/2013
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
(Wesley França: Técnico do Seguro Social,
Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional,
concurseiro, escritor amador e editor do blog)


9CFE382B19
ResponderExcluirpara kazandıran oyunlar
telegram para kazanma
temu güvenilir mi
354C009038
ResponderExcluirInstagram Beğeni Hilesi
Tiktok Ücretsiz Takipçi
Youtube Ücretsiz İzlenme
Snapchat İzlenme Hilesi
SoundCloud Ücretsiz Beğeni
Kwai Takipçi Hilesi
Linkedin Ücretsiz Takipçi
Kwai Ücretsiz Beğeni
Cami Şamdanı