segunda-feira, dezembro 29

Publicada a Medida Provisória do Governo Federal que muda as regras de diversos benefícios!




O Governo Federal, através do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. 

PUBLICAÇÃO DA MP

MEDIDA PROVISÓRIA No - 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


Primeiro vamos entender a dimensão das MPs...

 Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP.

A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. O processo legislativo é posterior. Ao contrário do que o nome possa sugerir, a medida provisória tem esse nome não porque seja uma lei com um "prazo de validade", tem o nome de provisória porque já entra para o ordenamento jurídico mesmo antes de ser aprovada pelo poder Legislativo.

Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias após a sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, passará a trancar a pauta nas duas Casas. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. 
As medidas provisórias que não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência. Há ainda a possibilidade de os congressistas apresentarem no prazo regimental de seis dias emendas à medida provisória editada. Nesse caso a MP passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV), caso o Congresso não aprove a emenda a medida provisória é votada como originalmente editada pelo Executivo.
A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.

RESUMINDO:
A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO É LEI (EM SENTIDO ESTRITO) MAS TEM FORÇA DE LEI
PASSA A VIGORAR POR 60 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 60
SE NESSE PRAZO NÃO FOR CONVERTIDA EM LEI, PELO CONGRESSO, PERDERÁ A EFICÁCIA
PORÉM, OS ATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA (120 DIAS), TÊM VALIDADE JURÍDICA.

Notícia:http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/governo-torna-mais-rigido-acesso-da-populacao-beneficios-previdenciarios.html

 Mudanças trazidas pelas MPS:


SEGURO DESEMPREGO
  • O primeiro seguro será concedido só após 18 meses de trabalho e não 6 meses, como é atualmente;
  • Na segunda vez que receber será exigido um período de trabalho de 12 meses;
  • E na terceira vez em diante, 6 meses.

PENSÃO POR MORTE

   *  Exigirá uma carência de contribuição do segurado de 24 meses  anteriores ao óbito - atualmente não é exigida carência, apenas a qualidade de segurado mantida antes do falecimento;

 Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
  • Exigência de casamento civil ou união estável durante 2 anos, no mínimo - atualmente não há tal exigência, apenas a não separação ou convivência antes do óbito;

 Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos 2 anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido;
  • O valor da pensão será de 50% do salário de benefício, mais um acréscimo de 10% por dependente no limite de 100% - atualmente o valor é de 100% do SB independente da quantidade de dependentes;

 Exceção para órfão de pai e mãe;

 Benefício mínimo continua sendo um salário mínimo –hoje 57,4% 
das pensões correspondem a 1 salário mínimo;
  • Fim da reversão da cota individual (10%) - atualmente se um dependente perde tal qualidade o valor recebido por ele é dividido entre os demais;
  • Dependente que condenado pela morte do segurado (instituidor) não terá direito a pensão - atualmente só a lei de herança tratava de tal restrição;
  • A pensão só será "vitalícia" para o dependente com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente pessoas com idade de 44 anos ou mais;

 Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
  • Dependentes com mais de 35 anos de expectativa de vida (atualmente 43 anos ou menos) terá o pagamento do benefício por tempo determinado de modo inversamente proporcional à idade do dependente - atualmente é por tempo indeterminado seja qual for a idade do dependente;
    Ex.: o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

AUXÍLIO DOENÇA
  • O auxílio doença do empregado só será pago pelo INSS para afastamento por mais de 30 dias - atualmente é por mais de 15 dias.
  • Estabelecimento de teto no valor do Auxílio-Doença equivalente à média das últimas 12 contribuições;

  • Permissão para estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS;

SEGURO DEFESO
  • O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante 4 meses que é o período de reprodução dos peixes e são impedidos de pescar;
  • A MP trará a exigência de 3 anos de registro como pescador para poder receber o benefício;
  • Ele também não será acumulado com benefícios do LOAS nem previdenciários.
  • Comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos.

ABONO SALARIAL (PIS)
  • Será pago apenas para quem recebeu beneficio por mais de 6 meses no ano - atualmente não existe tal limite.
  • Será pago proporcionalmente, da mesma forma que o 13º salário.

IMPORTANTE:
  • Ocorrerá a publicação no DOU, após isso no período de 45 dias as MPs serão discutidas no congresso para a transformação ou não em lei! Enquanto isso vigora por até 120 dias!
  • Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:
    I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
    a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
    b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;
    II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
    III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.

    No dia 01/03/2015, todos os dispositivos da MP 664 já estarão em vigor.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


terça-feira, dezembro 9

DESAFIO EAP - Direito Previdenciário

GABARITO ABAIXO:

Sanção ou Veto? Veja o que a Dilma decidiu sobre a redução para 6% da alíquota de previdenciária de E. doméstico!

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da chefe do Executivo foi publicada na edição desta terça-feira (9) do "Diário Oficial da União".
A proposta vetada por Dilma, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), havia sido aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados. No entanto, esse mesmo tema também está sendo discutido pela comissão mista do Congresso Nacional encarregada de regulamentar a PEC das Domésticas.
O pagamento do INSS é uma obrigação tanto para patrões quanto para empregados, mas a legislação atual diz que cada lado tem que pagar uma alíquota diferente.
O texto vetado nesta segunda-feira (8) sugeria a diminuição de 12% para 6% do atual percentual pago pelos empregadores para a previdência social dos domésticos. A proposta previa ainda que os empregados, que atualmente recolhem entre 8% e 11%, passassem a contribuir para o INSS uma alíquota fixa de 6%. O projeto também criava uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Ao justificar sua decisão ao Congresso Nacional, Dilma alegou que os ministérios da Fazenda e da Previdência Social defenderam o veto em razão de o projeto de lei ter sido protocolado antes da PEC das Domésticas, que foi promulgada em abril de 2013 e apresentada em 2010.
O texto de Serys Slhessarenko foi protocolado no Senado em abril de 2009. No ano seguinte, foi aprovado pelo Senado, mas só foi votado pelos deputados no mês passado.
Segundo a presidente, neste momento, os parlamentares estão regulamentando, "de forma integral e mais adequada", as mudanças nas regras trabalhistas dos empregados domésticos propostas pela emenda constitucional.
Além disso, Dilma observou que a eventual sanção do projeto de lei geraria um impacto negativo anual de R$ 600 milhões nas finanças da União. A chefe do Executivo ressaltou na justificativa do veto que tamanha renúncia fiscal não é "condizente com o momento econômico atual".
Fonte: G1
Comentário:
A alíquota do empregador doméstico continua 12% .
A alíquota do empregado doméstico continua 8%, 9% ou 11%.

sexta-feira, novembro 21

SIMULADO ONLINE EAP: 10 questões de Direito Previdenciário em 10 minutos!

Simulado online no formato Certo ou Errado com situações problema sobre benefícios previdenciários.

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Ao escolher a alternativa correta você verá a correção automática da questão e logo abaixo a fundamentação legal. 

Todas as questões estão de acordo com a legislação atual e inéditas, criadas pelo EAP. 

As questões são fruto do projeto NA SAGA INSS, iniciado em 2011!

Quem quiser participar do ranking salve o certificado no final do simulado e cole nos comentários abaixo!




Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

quinta-feira, novembro 20

INSS NEWS: Além do Ministro, Presidente do INSS também garante concurso!


As declarações de Lindolfo, presidente do INSS, são semelhantes às do ministro Garibaldi, frente à grande carência de pessoal do INSS. O presidente também apontou as transições do governo como justificativa para a demora do sinal verde, e afirmou que a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando a realização do concurso, aliada à situação delicada do instituto, com cerca de 10 mil servidores para se aposentar, são fatores que pressionam a pasta para autorizar a seleção. A expectativa é que o processo seja acelerado logo no início de 2015. A solicitação é de 4.730 vagas, sendo 2 mil para técnico do seguro social, de nível médio, com remuneração de R$4.400,87, 1.580 de analista do seguro social, de nível superior, com rendimento de R$7.147,12, e 1.150 de perito médico, também de 3º grau, para remuneração de R$10.056,80.

Entre as pressões que o governo sofre para acelerar o processo e autorizar o concurso está o fato de 10.106 servidores da autarquia estarem em condições de se aposentar (correspondente a 26% dos 38.222 servidores ativos), sendo 6.330 técnicos, 14 analistas, 342 peritos e 3.420 de cargos em processo de extinção (1.024 agentes de serviços diversos e 705 datilógrafos). Além disso, a situação das agências por todo o país é delicada, com mais de 50% dos seus servidores recebendo abono de permanência. Levando em conta os números por estados, o Rio tem 39% dos servidores podendo aposentar-se nos próximos anos. Lindolfo também deixou uma mensagem aos que sonham em ingressar no INSS. “Se eu tivesse um filho querendo ser servidor público do INSS, eu diria para ele estudar, porque o concurso virá com certeza, e outras seleções também. Então, acho que ele deve estar preparado, pois quem assim está tem suas chances de aprovação aumentadas.”
ENTREVISTA
Presidente do INSS: “O concurso ocorrerá, não tenho dúvidas disso”
Com um discurso otimista, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales, acredita que a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e a alta necessidade de pessoal, aliada ao grande número de aposentadorias previstas na autarquia, são fatores expressivos, que tornam a autorização do concurso e a sua realização inevitáveis. 
Segundo Lindolfo, o TCU tem um papel relevante na administração federal, conhecimento das necessidades do instituto, e sua palavra junto ao Planejamento é “levada muito a sério”. O dirigente não pôde deixar de comentar a situação de pessoal delicada que vive o INSS (cerca de 10 mil servidores com idade para se aposentar), outro fator que pressiona o governo para autorizar em breve o concurso. 
“Otimista de natureza”, como ele mesmo se intitula, Lindolfo Sales descartou o risco de colapso apontado pelo próprio TCU, afirmando que o concurso irá acontecer, sem sombra de dúvidas, eliminando qualquer risco. Sales também falou sobre o Plano de Expansão das Agências (PEX), que, segundo ele, está comprometido no sentido de que houve a redução da velocidade de implantação, por motivos orçamentários. O presidente do INSS recomendou ainda que todos os interessados no concurso devem manter os estudos.

FOLHA DIRIGIDA - Qual é a importância do novo concurso do INSS, cuja solicitação é de 4.730 vagas?

segunda-feira, novembro 17

INSS NEWS: O INSS poderá ficar sem metade dos servidores em 3 anos, diz TCU!

Notícia:
O INSS poderá ficar, num prazo de 3 anos, sem metade de seus servidores. Esse é um dos 15 principais problemas apresentados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em um diagnóstico apresentado hoje (17/11/2014) no seminário Pacto Pela Boa Governança.

O TCU ficou responsável pela identificação dos problemas no governo federal. E, no caso da previdência, foi identificado que o INSS está com seu quadro de pessoal desatualizado e que, se não for renovado, há risco de descontinuidade no atendimento do órgão.

Além desse problema, para o TCU, o atual Regime Geral da Previdência é insustentável. "É uma bomba relógio", afirmou o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU, sobre a falta de recursos para continuar pagando as aposentadorias no futuro.

Comentário:
Essa grande leva de aposentadorias ainda não ocorreu de modo célere, porque muitos servidores perdem gratificações ao se aposentar. Se acontecer a incorporação de algumas gratificações, grande número de servidores já possuem os requisitos da aposentadoria. 

Isso aumentará ainda mais o número de vagas e agilizará a realização de concurso. Teremos também a provável nomeação de muitos candidatos, inclusive além das vagas divulgadas. Sem contar com a constante inauguração de Agências do INSS (APS).

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

sábado, novembro 15

INSS NEWS: Projeto das Aposentadorias Especiais e o dilema da Desaposentação...

Senado aprova projeto sobre aposentadorias especiais

Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Trabalhadores que usam Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho poderão ter direito a aposentadoria especial. O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o fornecimento de equipamento não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o pagamento do beneficio.

A proposta resolve uma questão levantada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que defende que fornecer o EPI retira do trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria especial. O entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do tema e tramitam em outras instâncias.

Por lei, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo para requerer a aposentadoria diminui de acordo com a nocividade do trabalho a que o empregado foi exposto.

Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Superior Tribunal mantém troca de aposentadoria


STJ segue garantindo benefício maior a segurados do INSS mesmo com indefinição do caso no Supremo Tribunal Federal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda garante a troca de benefício aos aposentados que continuam trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) começar a julgar o tema, no início de outubro.

Em seis processos pesquisados pela reportagem, que foram julgados a partir de outubro, a garantia à desaposentação foi unânime.

Em uma das ações, a ministra e relatora do caso, Assusete Magalhães, explicou que o fato de o Supremo julgar a repercussão geral do tema (ou seja, o que for decidido valerá para todo o país) não significa que a ação precise ficar suspensa.

Assim, os processos continuam sendo julgados.



Essa cai na prova: Nova alíquota de contribuição para empregador e empregado domésticos!!

Empregador e doméstico pagarão menos ao INSS

O projeto de lei que reduz a alíquota da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhida pelo empregador e o trabalhador doméstico está pronto para a sanção da presidente Dilma Rousseff . A proposta foi aprovada em caráter terminativo na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com isso, faltará apenas a assinatura da presidente Dilma para entrar em vigor uma alíquota única de 6% sobre o salário para a contribuição social recolhida por empregador e trabalhador.

O recolhimento para a seguridade social do funcionário doméstico variava, até agora, entre 8%, 9% e 11%. contribuição devida pelo empregador era de 12% do salário, conforme previsto até então pela da Lei nº 8.212, de 1991 - agora alterada pelos parlamentares. A revisão da lei havia sido aprovada em julho pela comissão, mas a redação final sobre a alíquota foi definida apenas nesta semana.

O projeto de lei é anterior à chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, cuja regulamentação está há mais de um ano parado no Congresso.

O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a redução da alíquota do INSS, defendeu durante a tramitação do projeto que o projeto estimula a formalização de trabalhadores e diminui demissões.
A entidade defendeu também que as mudanças nas regras de recolhimento do INSS ajudaria o governo a aumentar arrecadação em função do aumento do números de patrões e empregados recolhendo o imposto. O instituto calcula que o projeto poderá render ao governo um aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.

A reformulação da Lei nº 8.212 ocorreu a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS". A campanha, realizada em 2005, recolheu 56 mil assinaturas.
Em um informativo que circulou no Congresso durante a tramitação do projeto, o Doméstica Legal indicou que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade.
Para justificar seu pleito, a entidade cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Regulamentação

A unificação da alíquota social foi a segunda vitória comemorada pelos trabalhadores domésticos no Congresso nesta semana. A comissão especial criada no Senado para regulamentar a PEC das Domésticas aprovou, também na terça-feira, um conjunto de mudanças.
A principal delas foi o pagamento pelo empregador de um adicional de 20% sobre o salário para repasse ao INSS, o pagamento de seguro de acidente de trabalho e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




quarta-feira, novembro 12

Ministro incentiva estudo dos candidatos e afirma que concurso irá acontecer!

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou na última quarta-feira, dia 12, com exclusividade à FOLHA DIRIGIDA, que a abertura do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma de suas prioridades à frente da pasta. Segundo ele, os interessados em participar da seleção devem manter os estudos em dia, pois a seleção irá acontecer. “Considero esse concurso inevitável, devido à necessidade de pessoal da autarquia, e é uma prioridade nossa e do governo. Posso dizer com certeza que a seleção irá ocorrer. Todos devem manter os estudos em dia”, disse o ministro.
Garibaldi Alves destacou que está otimista quanto à autorização do concurso e explicou que mantém contato com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, enviando propostas de negociação para a autorização ocorrer o mais rápido possível. A solicitação do INSS é de 4.730 vagas, sendo 2 mil para técnico do seguro social, 1.580 de analista do seguro social e 1.150 de perito médico. O pedido encontra-se sob análise do Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores Social e de Desenvolvimento Econômico Produtivo (Desep/Segep), do Ministério do Planejamento, desde abril.
É grande a pressão por novo concurso
Segundo o ministro, a demora na análise do pedido está associada às transições gerais do governo. A expectativa é de que o processo de autorização possa ser acelerado em 2015, tendo em vista que o governo sofre forte pressão para autorizar o concurso. A primeira delas vem do próprio INSS, que possui alta carência de pessoal. Atualmente há 10.106 servidores em condições de se aposentar (correspondente a 26% dos 38.222 servidores ativos), sendo 6.330 técnicos, 14 analistas, 342 peritos e 3.420 de cargos em processo de extinção (1.024 agentes de serviços diversos e 705 datilógrafos).
Além disso, a situação das agências por todo o país é delicada, com mais de 50% dos seus servidores recebendo abono de permanência. Levando em conta os números por estados, o Rio tem 39% dos servidores podendo aposentar-se nos próximos anos. Outra pressão para a contratação de novos servidores parte do Tribunal de Contas da União (TCU), que, recentemente, fez uma auditoria recomendando a realização do concurso, já que, caso contrário, o INSS correria risco de colapso, em virtude do grande número de aposentadorias previstas.
Programa anterior é referência de estudo
Os interessados, portanto, devem seguir o conselho do ministro e continuar estudando. As provas e programas do último concurso, em 2011, são os principais materiais de estudo. Na ocasião, os técnicos resolveram 60 questões objetivas, sendo 20 sobre Conhecimentos Gerais (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e 40 sobre Conhecimentos Específicos.
Para os médicos, foram cobradas 80 questões – 30 sobre Conhecimentos Gerais, agrupando as disciplinas de Português, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo, e 50 específicas. Para os analistas, o concurso, finalizado neste ano, foi composto por uma prova objetiva, com 70 questões, sobre diferentes disciplinas de acordo com a área pretendida. A organização coube à Fundação Carlos Chagas (FCC).
FONTE: Folha Dirigida.

sábado, novembro 1

Afinal, o que é o Fator Previdenciário?

    O Fator Previdenciário foi um tema recorrente durante o recente período de campanha eleitoral, porém de forma superficial.  Para contextualizarmos melhor o tema, o fator previdenciário é uma equação que foi criada em 1999 para desestimular aposentadorias "precoces". Essa alternativa surgiu porque para o regime de previdência dos servidores públicos foi adotado o critério idade + tempo de contribuição, para as aposentadorias por tempo de contribuição (60 anos de idade + 35 de contribuição, para homens; cinco anos a menos, em ambos, para as mulheres). Já para o regime geral, que abrange os demais trabalhadores, apenas permaneceu o critério tempo de contribuição ( 35 anos de contribuição para homens, com 5 anos a menos para mulheres), independentemente da idade, mas com a  aplicação, obrigatória, do fator previdenciário.     

    É importante frisar que realmente há uma perda considerável no valor da aposentadoria para o homem que se aposenta antes dos 60 anos, recebendo menos de 100% da média de contribuições efetuadas. Porém, com a expectativa de vida crescente, a aposentadoria desses trabalhadores em "idade ainda ativa" expande o déficit da Previdência. Ainda destacamos que a Previdência Social busca cobrir riscos sociais e a aposentadoria "precoce", com o único requisito de contribuições efetuadas, não acoberta um fato gerador de algum risco social.
    Uma das propostas em análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Noticia do Senado

        Instituído pela Lei 9.876/99 , o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.

    Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.    O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:


Fórmula 

onde:

f = fator previdenciário;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31

Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;

Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;

Superamos a marca de duzentas mil visualizações!

         Esta é uma marca importante para um site que tem um público específico: estudantes de Direito, concurseiros e profissionais do ramo de Direito Previdenciário!

        Pretendemos cada vez mais compartilharmos informações e conhecimento!



Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

domingo, agosto 17

Benefício Assistencial aos trabalhadores Avulsos Portuários Idosos


Comentário:                                                                                                                                                
     Primeiro cabe ressaltar que se trata de um benefício assistencial, sendo assim, pertence ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e não ao Ministério da Previdência. Porém, o estudo do benefício assistencial é de nosso interesse, pois é operacionalizado pelo INSS, assim como o Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial ao Portador de Necessidade Especial. Os recursos para o pagamento do referido benefício também será de responsabilidade do MDSCF.

Quanto ao trabalhador Avulso, temos no Decreto 3048/99:

Art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
    o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
    o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
    o amarrador de embarcação;
    o ensacador de café, cacau, sal e similares;
    o trabalhador na indústria de extração de sal;
    o carregador de bagagem em porto;
    o prático de barra em porto;
    o guindasteiro; e
    o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

     Importante destacar acima que o trabalhador avulso não precisa ser sindicalizado, mas deve ter intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria. Então se resume assim:

1.                  Avulso sindicalizado
2.                  Avulso não-sindicalizado
    Avulso intermediato por OGMO
    Avulso intermediado por sindicato

     Somente para os Avulsos intermediados por OGMO é destinado o novo benefício assistencial, vamos aos demais requisitos:

I - idade de sessenta anos ou mais;
II - renda média mensal individual inferior ao valor de um salário-mínimo mensal, calculada com base na média aritmética simples dos últimos doze meses anteriores ao requerimento, incluindo-se no cômputo a renda proveniente de décimo terceiro salário, se houver;
III - domicílio no Brasil;
IV - quinze anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso;
V - comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento das chamadas realizadas pelo respectivo órgão de gestão de mão de obra; e
VI - comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período.

A comprovação dos requisitos de que tratam os incisos IV, V e VI do art. 2º será realizada por meio de certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.

     Como é concedido a partir dos 60 anos e a aposentadoria por idade da maioria dos trabalhadores*, inclusive a aposentadoria do Avulso, se dá a partir do 65 anos, o benefício assistencial pode ser uma opção precipitada, pois tal benefício é no valor limitado de um salário-mínimo e não dá direito a 13º salário (abono) e pensão por morte para os dependentes. E ainda pode ser manipulado pelo OGMO, já que este órgão ficará responsável por emitir as informações para a concessão!

* exceto os trabalhadores rurais

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Vamos à portaria:  

quinta-feira, agosto 7

Atualidades da Previdência: Senado aprova lei de aposentadoria especial para pescadores‏

Comentário:

Primeiro vamos ver o que reza a lei 8213/91 sobre a Aposentadoria Especial:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

Segundo a proposta do Senado, os pescadores deveriam ter direito a tal benefício já que ficam em “exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar”. Dessa forma, os segurados especiaIS agricultores também sofrem similar desgaste.
Ainda deve ser esclarecido se será destinada aos pescadores artesanais enquadrados como segurados especiais, que em sua maioria não efetivam contribuição para o sistema, ou se será para pescadores profissionais. Outro fato pertinente é o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, já que o tal “rombo da Previdência” é sempre questionado. Seria uma ação pertinente e planejada ou uma ação meramente eleitoreira? 

NOTÍCIA:
Agência Senado
Renan garante aprovação da lei de aposentadoria especial para pescadores


            O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), presidiu a sessão do Senado Federal desta terça-feira (5) que aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2013 que inclui o período de defeso como tempo de contribuição para aposentadoria dos pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária.
       Durante a sessão, Renan destacou a importância da continuação de projetos que beneficiem a categoria. “Precisamos continuar com uma agenda que beneficie essa categoria em todo o Brasil. Com relação a Alagoas, necessitamos ainda ampliar o plano de habitação e estender o seguro-defeso para as lagoas do nosso estado”, disse.
       Mais cedo, o presidente do Senado se encontrou com Maria de Lourdes Carvalho, presidente da Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Arapiraca (AAPIAR) e ressaltou a importância de se criar benefícios especiais para os pescadores.
        “Os pescadores enfrentam, no seu dia a dia, a exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar. A soma do estresse físico, psicológico, sem dúvida alguma torna o ofício perigoso e insalubre. Por estas razões, os pescadores merecem o benefício e regras previdenciárias especiais para que o período do defeso seja considerado na aposentadoria”, disse Renan.


Fonte: Assessoria/Senado