terça-feira, setembro 10

Entrevista sobre dicas, estudo e preparação para concurso público




11- Site concurseiro: Como era estabelecida sua rotina de estudo e a quanto tempo estava estudando para concurso, antes de conseguir sua primeira aprovação?

No ano de 2006 quando eu estava finalizando meus estudos de Ensino Médio fiz meu primeiro concurso público. Ouvi um professor da escola falar sobre o concurso para a Compesa (Companhia de Água de Pernambuco) sendo exigidas no exame seletivo as disciplinas de Português, Matemática e conhecimentos específicos. As duas primeiras disciplinas sempre fizeram parte de meus estudos, então não tive dificuldade, aí fui só responder questões anteriores e estudar o específico. Resultado: das 50 questões acertei 46, a segunda maior nota da cidade, porém a prova fui anulada. No exame seguinte acertei 43 e fui aprovado, sendo nomeado 1 ano e meio depois. A partir daí vi que queria seguir o caminho dos concursos e que a faculdade não era um único objetivo. Mesmo com um bom resultado sabia que precisava me aprimorar e busquei a internet para orientação e contato com outros estudantes, já que no interior onde moro não tinha com quem compartilhar dúvidas. Essa foi a melhor atitude que tomei; conheci os fóruns e grupos do MSN, na minha primeira semana no grupo participei timidamente e ouvi falar de algumas pessoas já aprovadas recentemente (inclusive o FM). Li o livro do Willian Douglas “Como Passar em Provas e Concursos” e pude refletir sobre como estudava, montei um quadro de horários que o autor propõe e vi que funcionava, desde então só estudei por tal quadro e fazendo resumos. Testei várias técnicas de estudo e permaneci nas que melhor se adequaram a minhas dificuldades, acho isso primordial. Quanto a tempo de estudo, acho relativo, mas comecei com 2 horas diárias e cheguei a 10 horas nas semanas anteriores ao concurso do INSS, o aumento foi com cautela e dentro de meus limites (físicos e mentais).


2- Site concurseiro: O grupo de estudo online serviu para você como ferramenta auxiliar nos estudos?

Como citei mais acima, os grupos de estudos na internet foram primordiais, principalmente o MSN onde conheci ótimas pessoas e trocamos experiências e dúvidas; passava madrugadas com as maratonas de questões e vi que não estava só nesse “barco”. Sempre seguia meu cronograma de estudos diários e reservava a partir das 22:00 horas para estudos online e resolução de questões, a cooperação e o empenho de todos é algo que me motivava. Depois “migramos” para o Facebook e os grupos de debates e questões ajudaram bastante, temos contato com professores de vários lugares e compartilhamos materiais. Muitas pessoas acham impossível estudar em comunidades virtuais, onde a maioria das pessoas a utilizam de maneira fútil, o segredo é ter um objetivo e educar-se; gosto da frase do professor Vicente Paulo: “ Demora-se mais para aprender a estudar do que a passar em um concurso público”.

3- Site concurseiro: Em seu cronograma diário onde se encaixava o grupo de estudo online?

Eu tinha um cronograma diário que se adequava ao meu horário de trabalho e reservava parte da noite e da madrugada aos grupos online. Sempre me esforçava para estudar todos os dias, isso ajuda a disciplinar o cérebro, pois não adianta estudar dois dias inteiros e ficar 4 sem estudar, então disciplina e foco era algo que buscava. Os grupos de estudos online supriam o estudo solitário que eu tinha, proporcionava o debate e esclarecimento.

4- Site concurseiro: Quais as desvantagens de um curso presencial? Em sua concepção os cursos virtuais proporcionam uma otimização melhor em referência ao tempo e concentração individual?

Nunca fiz curso presencial, mas posso afirmar que os cursos online são uma ótima ferramenta, não só me ajudaram e ajudam, mas também conheço inúmeras pessoas. Para tal, requer disciplina e organização de quem estuda, para não acumular materiais ou estudar por qualquer coisa que aparece no Google. Já estudei por materiais vergonhosos, mas hoje tenho confiança em alguns sites e cursos e sempre os busco como primeira opção. Aposto em métodos que são lapidados por quem é concurseiro, pois utilizaram  as melhores ferramentas e sintetizaram o que realmente vai ser o diferencial.

5- Site concurseiro: O que você tem a dizer para todos os nossos leitores que ainda estão na fila à espera para conquistar uma vaga no setor público.

Começo dizendo que o maior adversário é você mesmo, tente se superar, busque metas e objetivos e o crescimento vai ser fruto desse esforço. Não ache que só é aprovado quem é superdotado ou quem não precisa trabalhar e só estuda, pois a maioria dos aprovados que conheço foram batalhadores que trabalhavam e estudavam, muitos até pais de família. Passe a ver o estudo como uma busca pelo conhecimento direcionada para a prova, mas que não se limita a ela, não seja refém dos resultados, mas saiba administrá-los. Hoje sou servidor público do INSS, algumas vezes antes de dormir me emociono ao relembrar a luta que foi, 3 anos de estudos, poucas horas de sono e ver o orgulho de minha mãe, só isso paga tudo. Encontrei ótimos colegas de trabalho, utilizo diariamente a Legislação Previdenciária, algo que se tornou uma paixão; e continuo concurseiro, tenho ainda outros projetos mesmo já sendo feliz onde estou. É gratificante a busca pela superação, então caros amigos, nunca esqueçam: Estudem até passar!

Entrevistadora: Késsia
Entrevistado: Wesley França

Emenda Constitucional nº 72/2013: Inovações que abarcam os direitos previdenciários dos empregados domésticos



Após a aprovação da PEC 72/2013, muita polêmica foi gerada, debates e matérias esclarecendo sobre as alterações trabalhistas trazidas pela Emenda foram intensos. 
Temos que no artigo 7º da CFB, vários direitos dos trabalhadores em geral são abordados, e delimitados os que são aplicados aos trabalhadores urbanos, rurais, e de forma mais específica, dos empregados domésticos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 (...)

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
 
Tendo em vista a referida alteração constitucional, algumas dessas mudanças  implicam diretamente nas leis previdenciárias (8212/91 e 8213/91, as principais) e precisam ser esclarecidas e outras devidamente regulamentadas. 

Vamos começar identificando quem é empregado doméstico!

O empregado doméstico é uma categoria de segurado da Previdência Social, conforme preceitua o artigo 10 da lei 8213/91:

Art. 10. II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

O Direito do Trabalho reconhece que o trabalho exercido, em âmbito residencial, sem fins lucrativos, a partir de 3 dias na semana, se configura como empregado doméstico. Se exercido de 1 a 2 dias, geralmente, é a atividade como diarista, e a categoria de segurado é de Contribuinte Individual. Em suma,  quantidade de dias trabalhados na semana não indica o quesito “natureza contínua” inerente à atividade do empregado doméstico.

Visto isso, vamos às principais mudanças: