sábado, março 30

EAP NEWS: CONFIRA O RESUMO DO NOVO DECRETO FEDERAL SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS! ACOMPANHE TAMBÉM O PRIMEIRO VÍDEO DA NOVA SÉRIE DO EAP CURSOS!

Olá galera concurseira e EAPianos de plantão!
Na última sexta-feira foi editado o Decreto 9739/2019, que estabelece normas para regulamentar regras dos concursos públicos no âmbito do Poder Executivo federal.

Primeiramente, gostaria de destacar que sempre defendemos uma norma que "legalizasse" e "regulamentasse" os concursos de maneira mais ampla. Isso para deixar o processo de seleção mais profissional e lícito, evitando, assim, diversos absurdos existentes em provas em todo o país.

Já adiantamos que o referido Decreto não trouxe todas as exigências que consideramos pertinentes, como por exemplo: critérios mais rígidos para permissão de Bancas Examinadoras organizarem os certames e também nos tipos de provas e escolha das disciplinas condizentes com os cargos.

Porém, algumas mudanças alteraram pontos do Decreto de 2009, e outras apenas repetiram, com aspectos positivos e negativos - na ótica dos concurseiros - a serem destacados. Então vamos à síntese dos principais pontos:

*Âmbito de aplicação: 

O Decreto 9739/2019 se aplica somente ao Poder Executivo federal, mais especificamente à administração pública direta, autárquica e fundacional. Isto é, atinge concursos como INSS, IBGE, Receita Federal, Polícia Federal, Institutos Federais de Educação, etc.

*Não se aplica: 

Aos Estados e Municípios, tampouco aos Poderes Judiciário e Legislativo. Não se aplica também às empresas públicas federais e sociedades de economia mista, como é o caso da Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, por exemplo..

*Autorização de Concursos Públicos 

A autorização de concursos federais no âmbito acima descrito caberá ao Ministério da Economia, em regra.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados pelos órgãos públicos no Ministério da Economia até o dia 31 de maio, a fim de que sejam compatibilizados com a Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.Ou seja, os pedidos de concursos devem ser protocolados até o mês de maio do ano corrente para que sejam liberados para o ano seguinte.

Os pedidos de autorização feitos ao Ministério da Economia deverão conter uma série de informações, tais como situação do quadro de funcionários nos últimos 5 anos e aplicação de recursos tecnológicos.

*Quadro de Pessoal

O órgão público que solicitar ao Ministério da Economia a abertura de concurso público deverá informar a evolução do seu quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos, segundo já citamos acima. Assim, deverá indicar as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias ocorridas nesse período.

Em outras palavras, o órgão público demonstrar ao Ministério da Economia a necessidade de reposição de pessoal, indicando o número de vacâncias ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos. Além disso, deverá também informar o número de aposentadorias previstas para os próximos 5 (cinco) anos. Assim, torna-se possível planejar um fluxo de contratações.

*Plano Anual de Contratações

Os órgãos públicos deverão, ao efetuar pedido de autorização ao Ministério da Economia, indicar o plano anual de contratações a ser efetuado. Espera-se que, desse modo, a Administração Pública organize um fluxo de contratações que reponha as vacâncias ocorridas ao longo do tempo, evitando a precarização dos serviços públicos.

*Aplicação de soluções de informatização e digitalização

Os serviços públicos precisam ganhar mais eficiência. Assim, a mera existência de cargos públicos vagos não é razão para a abertura de concurso público.

Os órgãos públicos deverão indicar o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados.Como podemos relatar o que acontece no INSS atualmente. Pois, mesmo com a necessidade de mais de 10 mil servidores, principalmente devido a aposentadorias constantes a partir deste ano. Primeiramente, está sendo aplicado um sistema digital chamado: Meu INSS e plataformas de apoio como o INSS Digital. Assim, esta informatização atenua a carência de servidores e permite a análise de quantas vagas ainda são necessárias para o futuro concurso.

*Demonstração de que os serviços não podem ser prestados por meio da execução indireta

O Decreto estabelece normas de terceirização na Administração Pública.
Ao solicitar autorização de concurso público, o órgão deverá demonstrar que os serviços a serem realizados pelos servidores públicos a serem contratados não poderão ser terceirizados.
E quais são as atividades que jamais poderão ser terceirizadas?
Os serviços públicos típicos não poderão ser objeto de terceirização. Por exemplo, serviços públicos que estejam relacionados ao poder de polícia e aplicação de sanções não podem ser terceirizados. Também não podem ser terceirizados serviços considerados estratégicos ou que envolvem a tomada a decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.

Hoje, já temos inúmeros serviços terceirizados na Administração Pública. É o caso de empresas de telemarketing que trabalham para órgãos públicos ou, ainda, de contratados que atuam como segurança, bombeiros, faxineiros e até serviços de tecnologia da informação.

O Decreto 9739/2019 em nada alterou esse regime de terceirização. O que o novo decreto estabeleceu foi apenas a necessidade de que o órgão que solicita a autorização de concurso demonstre ao Ministério da Economia que as atividades para as quais irá contratar não podem ser terceirizadas.

*Período mínimo entre o edital e a prova

O novo decreto estabelece que entre o edital e a prova deverá existir um período mínimo de 4 meses. Na regulamentação antiga, o período mínimo era de 60 dias.
Inegavelmente, foi uma medida muito boa para os concurseiros, que terão mais tempo para se preparar após a publicação de um edital.

*Competência para Autorização de concurso público

O Ministério da Economia tem competência para autorizar a realização de concursos públicos, sendo permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Há carreiras, entretanto, que não precisam da autorização do Ministério da Economia para realizar concurso. São elas:
  • a) carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal: A autorização caberá ao Advogado-Geral da União.
  • b) carreira de Diplomata: A autorização caberá ao Ministro das Relações Exteriores.
  • c) carreira de Policial Federal: A autorização caberá ao Diretor-Geral da Polícia Federal.
Com o novo decreto, a Polícia Federal poderá realizar concursos ainda que o número de vacâncias seja menor do que 5% do total de cargos da carreira, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

*Regras sobre Cadastro de Reserva 

O Decreto 9739/2019 reforçou a ideia de que o cadastro de reserva deve ser adotado excepcionalmente.
Com a nova regulamentação, o órgão público deverá demonstrar a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso público, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento.
Só assim é que o Ministério da Economia irá autorizar a abertura de concurso público com cadastro de reserva.

*Nomeações além das vagas

Pelo decreto antigo, poderiam ser convocados candidatos aprovados em número superior a 50% do total de vagas. Com o novo decreto, o número de convocações será de até 25% acima do total de vagas, mediante autorização do Ministério da Economia.
Para que ocorra essa nomeação acima do número de vagas, o órgão público deverá providenciar solicitação junto ao Ministério da Economia, instruindo seu pedido com a justificativa e a comprovação da efetiva necessidade do provimento adicional.

*Curso de Formação

O curso de formação, quando existir, deverá ter caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diferente em lei específica.
Pela nova regulamentação, o número de convocados para o curso de formação não poderá ser superior ao número de vagas originalmente previstas no edital. Evitam-se, assim, situações em que pessoas realizam o curso de formação e depois não são nomeadas.
Bom pessoal, essas são as principais informações que achamos relevantes destacar. Em suma, o maior prazo entre a publicação do edital e a aplicação da prova (no mínimo quatro meses), é um aspecto positivo e um negativo é a nomeação de até 25% a mais do total de vagas, exceto autorização especial. Perceba que a rotina e a necessidade de concursos público continuará, mas com a inserção de tecnologias que permitam maior eficiência e da demonstração da real necessidade das vagas solicitadas.
Com o EAP Cursos você acompanha tudo sobre concursos e estudos, E mais um importante meio de propagação de conhecimento e informação foi lançado: A série EAP em 1 Minuto. Veja abaixo o primeiro vídeo e como acompanhar semanalmente:
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quinta-feira, março 21

EAP RESPONDE: DEVO ESTUDAR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL? CONFIRA DICAS E ORIENTAÇÕES PARA UM ESTUDO MAIS EFETIVO!

Olá galera concurseira e EAPianos de plantão!
Um dos principais equívocos de quem estudo para concursos é  o imediatismo. Isso se reflete na falta de paciência na construção da aprendizagem e no concretização do hábito de estudos. Os reflexos desse problema é na desistência ou em um estudo sem comprometimento. Ainda temos a consequência da falta de foco e organização para estudar a médio-longo prazo, mesmo sem a publicação do edital que está aguardando.

Assim, iniciar a preparação com antecedência e com dedicação pode ser considerado um dos fatores mais importantes para quem pretende conseguir uma almejada vaga no funcionalismo público. 

Neste sentido, é essencial não aguardar a publicação do edital para dar início aos estudos, uma vez que o prazo entre a liberação do documento e a data dos exames costuma não ser suficiente para assimilar todo o conteúdo. A recomendação geral é de que quem pretende efetivamente conseguir uma boa colocação mantenha um ritmo de estudos constante, independente da previsão imediata de quando será realizado o concurso para a carreira desejada. 

Dito isso, o estudo constante é o melhor caminho para conseguir estar realmente preparado quando a seleção efetivamente se concretizar. Quem pretende ingressar no funcionalismo, ao se decidir pela área pretendida, já inicie a preparação, mesmo que ainda não exista concurso em pauta para ocorrer em curto ou médio prazo. Desse modo, o estudo antecipado, independente do concurso, é um grande diferencial. O candidato que planeja a preparação antes da publicação de um edital consegue imprimir um ritmo de estudos muito maior do que os que deixam somente para estudar após o edital na praça.

Desse modo, reforça que o período entre o edital e aprova deve servir apenas para revisar os conteúdos, repassar os pontos ainda não assimilados ou conteúdos novos que possam aparecer no novo edital.

Dicas EAP para sua APROVAÇÃO:

- Iniciar os estudos antes do edital ou mesmo da autorização,pois isso aumentará as possibilidades de sucesso.
- Estudar na realidade e aprofundamento da prova.
- Ser organizado com o material e anotações dos conteúdos, tirar dúvidas e, se for o caso, buscar apoio especializado.
- Resolver muitas questões e provas anteriores.
- Ser positivo e otimista, acreditando cegamente de que, com dedicação e boa metodologia, estará no caminho certo.     
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sábado, março 16

EAP NEWS: PREFEITURA DA REGIÃO LANÇA EDITAL COM MAIS DE 100 VAGAS! CONFIRA TAMBÉM O QUE MAIS ELIMINA CANDIDATOS NO INÍCIO DOS ESTUDOS!

Olá galera concurseira e EAPianos de plantão!
Pessoal, no processo de seleção em busca de uma vaga no serviço público, a primeira etapa que já "derruba" a maioria dos candidatos é a falta de foco, de persistência e a desistência!
O candidato que será um futuro aprovado continua quando os demais "dão uma parada', estuda enquanto outros partem para distrações e acredita enquanto os concorrentes se desmotivam com alguma demora de edital. Então faça parte do time de vencedores desde o momento em que decide estudar para concursos!
Sempre é importante lembrar que o estudo para concursos deve fazer parte de seus hábitos diários, assim como uma boa alimentação e exercícios físicos. Tal rotina fará com que o aprendizado se consolide e as oportunidades que surgirão serão bem aproveitadas. 

Esse é o lema que seguimos no EAP Cursos e que verificamos que fez parte da nossa trajetória de aprovações e de outros aprovados também. Tanto é que seguimos durante todo o ano com turmas no curso. 

E para premiar quem estuda antecipadamente e que não desiste, temos edital de concurso recém publicado: Prefeitura de Taquarana AL. A cidade fica a apenas 70km de Bom Conselho PE.
Vamos trazer detalhes do edital e te orientar a como estudar com qualidade.

Vejamos a notícia completa, os cargos disponíveis e o edital:
A Prefeitura de Taquarana, no Agreste de Alagoas, lançou um edital de concurso público com 114 vagas para cargos com salários que variam de R$ 998 a R$ 2.500. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE) e também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
As vagas são para os níveis, fundamental incompleto e completo, médio e superior.
As inscrições do concurso devem ser feitas pelo site da Fundação do Vale do Piauí (Funvapi), realizadora do certame (clique aqui para acessar a página).
Os interessados devem se inscrever a partir das 8h do dia 18 de março de 2019 até as 23h59 do dia 21 de abril de 2019.
As taxas de inscrição são de R$ 60, R$ 80 e R$ 100, a depender do nível de escolaridade selecionado.

O concurso tem apenas uma etapa para os cargos de nível fundamental e nível médio, que é a realização da prova objetiva no dia 2 de junho de 2019. Para os cargos de nível superior, além da prova objetiva, vai haver a prova de títulos.As vagas e cargos são os seguintes:
Nível superior
  • agrônomo;
  • analista de controle interno;
  • assistente social;
  • contador;
  • enfermeiro;
  • engenheiro civil;
  • fisioterapeuta;
  • médico;
  • odontólogo;
  • procurador jurídico e psicológico;
  • professor de educação infantil, do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano.
Nível médio
  • agente administrativo;
  • assistente administrativo educacional;
  • recreador infantil.
Nível médio com conhecimento específico
  • auxiliar de desenvolvimento infantil;
  • auxiliar de laboratório;
  • fiscal de obras e tributos;
  • secretário escolar;
  • técnico agrícola;
  • técnico em edificações;
  • técnico em enfermagem e informática.
Nível fundamental incompleto
  • auxiliar de serviços administrativos educacional, gerais e de vigilância escolar;
  • coveiro;
  • gari;
  • pedreiro;
  • vigilante.
Nível fundamental com conhecimento específico
  • eletricista;
  • motorista;
  • motorista escolar;
  • operador de máquinas pesadas;
  • tratorista.
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