terça-feira, junho 25

Entendendo a Nova Lei que trata da Aposentadoria do Portador de Necessidade Especial



Principais pontos:

 * Haverá uma redução no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria dos portadores de deficiência.

 * Os portadores de deficiência são aqueles com impedimento de longo prazo seja de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que não permita a participação efetiva na sociedade.

* A redução será proporcional à gravidade constatada da deficiência.

- Para as deficiências graves será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 
- Nas deficiências consideradas moderadas, a aposentadoria será concedida com 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- E nos casos de deficiência leve, os homens serão beneficiados com 33 anos e as mulheres com 28 anos.
  
+ Atualmente os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, ocorrendo uma redução de 5 anos para professores que exercem a docência, ou estão no cargo de direção ou coordenação escolar - independente da idade.

 *  Independente do grau de deficiência aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

+ Atualmente a aposentadoria por idade é aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (ou de efetivo exercício no caso do segurado especial), com a redução em 5 anos na idade para o trabalhador rural (60 anos homens e 55 mulheres). 

*Para a aposentadoria ser concedida, o portador de deficiência precisará passar por uma junta médica que avaliará a deficiência e o grau dessa deficiência será atestado por uma perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* Um Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 

* O prazo para regulamentação da lei é de 6 meses contados da publicação no DOU em 09/05/2013.

Lei Complementar 142/2013 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm


(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Proposta de Lei sobre Concursos Públicos


Principais pontos do projeto de lei:

* Vedação de concursos com a oferta de apenas cadastro de reserva. Disponibilização de pelo menos de 5% dos postos existentes no cargo ou emprego público federal;

* A taxa de participação não deve exceder 3% do valor da remuneração inicial da carreira e levará em conta o nível salarial, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas necessárias;

* O edital deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da realização da primeira prova, tanto no Diário oficial da União quanto no site da banca;

* Vedada a exigência de conteúdo programático mais complexo do que o necessário para o exercício do cargo público e, por outro lado, a gravidez é entendida como fator que não inabilita a prova física;

* Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, garante a devolução do valor relativo à inscrição; 

* Responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;

* Prova em horário especial por motivo de religião;

* Exames orais serão apenas classificatórios;

*  Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados;

* Assegurar o direito subjetivo do concursando à nomeação - sendo que o STF já reconheceu tal direito; [foi suprimido em votação no Senado]

* Dispensa de licitação, por exemplo, para contratação de uma universidade ou órgão públicos para organização de concurso.

* Garantir o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de prova;

 - Lembrando que o Judiciário só poderá atuar no que tange à legalidade, as questões abordarem o conteúdo programático contido no edital, por exemplo, não pode ultrapassar o âmbito do mérito.

(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

Notícia:  A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. A votação em turno suplementar pela CCJ ocorre na próxima quarta-feira, dia 26.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/regulamentacao-de-concursos-federais-sofre-mais-mudancas-no-turno-suplementar