domingo, maio 25

Direito Previdenciário dos Jogadores de futebol: a vida após pendurar as chuteiras.



     Estamos em época de Copa do Mundo e o futebol ganha um destaque ainda maior que o habitual. Quando nos lembramos de jogadores de futebol vem logo à mente salários gigantescos, fama e vida luxuosa... mas essa é a realidade de uma minoria: 

 - Dos 20 mil atletas profissionais que temos no Brasil, cerca de 16 mil recebem menos de 2 salários mínimos e ficam desempregados por pelo menos 6 meses no ano, segundo dados do Bom Senso FC. (Fonte: www.bomsenso.org).

   Analisando principalmente a situação dessa minoria, a preocupação com a proteção trabalhista e previdenciária se torna evidente e pontual. Tais profissionais possuem vínculo empregatício com a entidade desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional. 
    Com o exercício da atividade futebolística os jogadores têm do salário de contribuição que recebem mensalmente descontados 8, 9 ou 11% (limitado ao teto - R$ 4.390,24) para o Regime Geral de Previdência Social com o fim de cobertura previdenciária. Essa cobertura abrange os risco sociais com direito aos diversos benefícios, entre eles a aposentadoria. Aí está o ponto de preocupação de tais beneficiários e onde surge um debate que propõe mudança na legislação.


Resposta ao Ronaldo! 


    O exercício da atividade do jogador de futebol como profissional dura entre 15 e 20 anos, já que o início como profissional ocorre a partir dos 18 anos e o desligamento das atividades aos 35 anos, pois é uma atividade que exige vigor físico. A maioria desses atletas, em média 80%, recebe menos que 2 salários mínimos, abandonam os estudos e não possuem outra qualificação profissional.  Dessa forma, a inserção no mercado de trabalho após “pendurar as chuteiras” é difícil - quando nunca ocorre - e esses ex-atletas muitas vezes ficam na miséria, fato ocorrido até com grandes ídolos de clubes expressivos.

    Um dos jogadores que “encabeçou” esse luta foi o Ruy Cabeção, lateral, 36 anos, que passou por muitos clubes brasileiros: América-MG, fez parte dos elencos de Cruzeiro, Botafogo, Figueirense, Grêmio, Fluminense, Brasiliense. Atuou como lateral-direito, meia, volante. “O atleta profissional não pode ser enquadrado no mesmo período de contribuição que uma pessoa comum. Um jogador consegue atuar nos campos por até 20 anos”, alega Ruy. E a preocupação do ocorre por causa da carência exigida para a aposentadoria ocorrendo da seguinte forma:
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      * Quinze anos para a aposentadoria por idade: o que exige a idade de 65 anos para o homem e o total de 70% do salário de benefício mais 1% a cada ano trabalhado. Com isso, o jogador que atuou profissionalmente dos 20 aos 35 anos tem 15 anos de contribuição. Ao completar 65 anos terá direito a 85% do salário de benefício (70% + 15% referentes aos anos trabalhados/contribuição).

·       * Trinta e cinco anos (quinze desses como carência) para a aposentadoria por tempo de contribuição: exige trinta e cinco anos de contribuição, independentemente da idade, mas com aplicação do fator. O valor será de 100% do salário de benefício aplicado o fator.

    Tendo em vista tais informações, o jogador de futebol teria que esperar a idade de 65 anos para se aposentar, desde que tivesse exercido pelo menos 15 anos. Mesmo assim não receberia o valor integral do salário, só teria tal integralidade se contribuísse pelo menos 30 anos mais a idade ou 35 anos independente da idade. Sendo que a aposentadoria é limitada ao teto de R$ 4.390,24.  A alternativa atual para o ex jogador de futebol desempregado é continuar contribuindo como facultativo ou contribuinte individual (caso exerça alguma atividade). Porém, a luta de um grupo de jogadores é pela mudança na legislação no âmbito da qualificação da atividade de jogador de futebol profissional como atividade especial. Nesse patamar, os jogadores teriam direito a aposentadoria especial com valor integral após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.  

    Algumas propostas já foram apresentadas no Congresso Nacional, onde a aposentadoria de jogadores de futebol é assunto desde os anos 1960. Em 1965, o então deputado federal, Eurico de Oliveira (PTB-GB), redigiu o Projeto de Lei 2929/65, com o intuito de criar o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Jogadores Profissionais de Futebol. Além desse, outros 10 PLs sobre o mesmo assunto foram arquivados.
    
    Um dos deputados que teve projeto recolhido foi Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), à época do PRN-SP. De acordo com o parlamentar, a discussão sobre a aposentadoria dos atletas de futebol só veio à tona cerca de 30 anos depois do título mundial de 1958. “O governo do presidente Itamar Franco (iniciado em 1992) chegou a discutir a pauta, mas ela ganhou mais força quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu”, lembra Arnaldo.
   O argumento de quem defende a mudança é que a atividade futebolística não se estende por 35 anos, algo exigido pela legislação para as atividades de modo geral. Popõem a redução do tempo de contribuição para direito à aposentadoria ou enquadramento para aposentadoria especial. Assim, a lei 8213/91 teria que ser alterada. 

    O país do futebol proporciona dentro da mesma categoria uma vida de riqueza para poucos e a luta de um mínimo para sobrevivência de muitos... nada muito diferente da sociedade brasileira.

Comprovação da atividade do jogador de futebol profissional
    
    Quando o vínculo laboral não está plenamente inserido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS, há a possibilidade de comprovação frente à Autarquia Previdenciária.

    De forma mais usual o acerto é feito através de CTPS ou da antiga Carteira do Atleta (IN 45/2010, artigos 495 a 497) constando as informações: identificação/qualificação do atleta; denominação da associação desportiva empregadora; datas de início e término do contrato; descrição das remunerações e número de registro no conselho de desportos. Outra forma de comprovação é através de contrato contendo as informações acima e registrado no respectivo conselho. Ainda temos o meio de comprovação através de certidão emitida por Federação Estadual ou Confederação Brasileira de Futebol com os mesmos dados dos documentos anteriores.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)