Gabarito!


 Nesse tópico temos questões inéditas de temas pertinentes... E se cair na prova?


 Classifique as assertivas em Certas ou Erradas:
 
1 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Financiamento da Seguridade / Nível: Médio) As contribuições Sociais e as contribuições previdenciárias são destinadas ao financiamento de toda a seguridade social, incidentes, entre outras,  sobre  a folha de pagamento e sobre o lucro.  


2 - (NA SAGA - 2011 / Assunto: Regime de Previdência Social / Nível: Médio) Romeu é servidor público municipal e filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do município. Porém, esse regime previdenciário só disponibiliza os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Assim, o segurado pode se filiar ao RGPS para ter acesso aos demais benefícios.

 3 - (NA SAGA - 2011 / Assunto: Equiparados à empresa / Nível: Médio) O contribuinte individual e o proprietário de obra de construção civil que contratam trabalhadores são exemplos de pessoas físicas que são enquadradas como equiparadas a empresas, realizando as contribuições cabíveis.


4 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Acidente / Nível: Médio) Os segurados cobertos pelo benefício de auxílio acidente são segurado empregado, segurado especial e trabalhador avulso. Para isso, eles contribuem da mesma forma para o SAT/GILRAT.


5 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Financiamento da Seguridade / Nível: Médio) A contribuição para terceiros é incidente na remuneração paga ou creditada a empregados ou avulsos que prestem serviços à empresa. Dessa forma, a a Previdência Social é remunerada com o percentual de 3,5% do montante arrecadado para essas entidades (terceiros).



6 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dispositivos Constitucionais / Nível: Alto) É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social e sobre a regulamentação do RGPS. Já a competência legislativa relativa à Previdência Social é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

- Considere a seguinte situação hipotética para responder as próximas questões:
Carlos serviu às forças armadas durante 3 anos (tempo este não considerado para o serviço público nem para a inatividade). Nos dois anos seguintes permaneceu em gozo de auxílio doença e ainda tem 5 anos de contribuição como segurado facultativo. Além disso, Carlos soma 25 anos de tempo de contribuição como Contribuinte Individual. Ele foi a uma Agência do INSS requerer aposentadoria por tempo de contribuição, pois acredita cumprir todos os requisitos para a obtenção do benefício. Como base no que foi exposto analise as seguintes proposições.


7 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Doença / Nível: Alto) O tempo de serviço às forças armadas não será considerado para a aposentadoria requerida. (C ou E)


8 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Doença / Nível: Alto) O tempo em gozo de auxílio doença apenas será considerado para a permanência da qualidade de segurado. (C ou E)


9 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Doença / Nível: Alto) Carlos poderá utilizar todo o período desde que não utilizados para outra aposentadoria. (C ou E)


10 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Doença / Nível: Alto) Ele não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois contribuiu em categorias diferentes de segurado. (C ou E)


11 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Doença / Nível: Alto) O período como segurado facultativo será contabilizado apenas para efeito de carência. (C ou E)
 
 
12 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiação / Nível: Alto) A caracterização do trabalho como urbano ou rural, para fins previdenciários, depende da natureza das atividades efetivamente prestadas pelo empregado ou contribuinte individual e do meio em que se inserem, cujo rol de profissões  meramente exemplificativo.. (C ou E)


  13- (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiação / Nível: Médio) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, mesmo na hipótese de afastamento sem vencimento de servidor público efetivo civil da União, de suas respectivas Autarquias ou Fundações, participante de RPPS, mas para servidores de Estados e Municípios pode ser permitida. (C ou E)


  14 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Filiados / Nível: Alto) Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio filiado segurado facultativo, ela poderá ser providenciada por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido. (C ou E)


15 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dependentes / Nível: Médio) Após a decisão do STF de maio de 2011 é que o(a) companheiro(a) do mesmo sexo, passou a ter a possibilidade de ser enquadrado como dependente para fins previdenciários,  devendo ser exigida, entre outras, a comprovação de vida em comum. (C ou E)


16 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dependentes / Nível: AltoOs três documentos a serem apresentados para comprovação de vínculo e da dependência econômica, estão expressos em lista taxativa e podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente, na data do evento. (C ou E)

10 comentários:

  1. GABARITO NA SAGA:

    1 - As Contribuições Sociais não-previdenciárias incidem sobre a receita ou o faturamento (PIS / COFINS), sobre o lucro (CSLL) e sobre a receita de concursos de prognósticos. Já as contribuições Previdenciárias são provenientes da folha de pagamento dos segurados. Somente as contribuções Sociais são destinadas ao financiamento de TODA a seguridade. Dessa forma, as Contribuições Previdenciárias são destinadas apenas ao financiamento da Previdência Social.

    GABARITO - ERRADO

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    2 - Romeu é servidor público efetivo e coberto por RPPS, tal regime previdenciário garante os benefícios básicos e essenciais que são pensão por morte e aposentadorias. O RPPS não é obrigado a disponibilizar os demais benefícios presentes no RGPS, além disso, segurado do RPPS não pode se filiar como facultativo ao RGPS visando obter outros benefícios.

    GABARITO - ERRADO

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    3 - Tanto o contribuinte individual, como o proprietário de obra de construção civil que contratam trabalhadores são equiparados à empresa, são as únicas pessoas físicas que podem ser equipadas à empresa.

    GABARITO - CORRETO

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  2. HAHAHAHHAHA, ACERTEI!!!! UHUUUU, RUMO À APROVAÇÃO!!!

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  3. GABARITO NA SAGA:

    4 - O auxílio acidente é destinado ao segurado empregado, segurado especial e trabalhador avulso. Porém não contribuem da mesma forma, a contribuição para o SAT/GILRAT se dá com o desconto de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração de EMPREGADOS e AVULSOS. Já o SEGURADO ESPECIAL deve destinar 0,1% sobre a comercialização da produção para essa finalidade.

    GABARITO - ERRADO

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    5 - A contribuição para terceiros é incidente na remuneração paga ou creditada a empregados ou avulsos que prestem serviços à empresa. Por efetuar o desconto para essas entidades, a Previdência Social é remunerada com o percentual de 3,5% do montante arrecadado. Porém, esses percentual destinado à Previdência não é de 3,5% sempre, pois temos o valor descontado a título de salário educação (FNDE) cujo percentual é 1%, que será creditado à FUNDAF.

    GABARITO - ERRADO

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    6 -
    * Competência PRIVATIVA (União) - Legislar sobre a Seguridade Social e regulamentação do RGPS.
    * Competência CONCORRENTE - Legislar sobre a Previdência Social
    Guardem essas competências normalmente são cobradas em provas não só de Direito Previdenciário, mas também de Direito Constitucionall.

    GABARITO - CORRETO

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  4. GABARITO NA SAGA:

    7 - Lei 8213/91.
    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

    Assim, o referido tempo será considerado desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, conforme constatado no enunciado.

    GABARITO - ERRADO

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    8 - Ainda na Lei 8213/91.
    Art. 55.

    II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    Dessa forma, o tempo em benefício de auxílio doença não será considerado APENAS para manutenção de sua qualidade de segurado, mas também para efeito de aposentadoria.

    GABARITO - ERRADO

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    9 - Continuando na Lei 8213/91.
    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado;

    Todas as situações referidas a Carlos e citadas no enunciado são descritas nos incisos do artigo 55, podendo ser utilizadas para seu tempo de serviço, desde que não utilizadas para outra aposentadoria.

    *OBS.: Aqui cabe uma ressalva: a aposentadoria por tempo de serviço não mais existe, passando a substitui-la a aposentadoria por tempo de contribuição, com as suas devidas peculiaridades.


    GABARITO - CORRETO

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    10 - O fato de Carlos ter contribuído como segurado facultativo e posteriormente ter exercido atividade que o enquadrasse como obrigatório, não impede que ele utilize o tempo de contribuição das duas categorias para efeito de carência.


    GABARITO - ERRADO
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    11 - O tempo de contribuição como segurado facultativo, assim como o tempo como segurado obrigatório, será contado também para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.


    GABARITO - ERRADO

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  5. GABARITO NA SAGA:

    12 - IN 45.
    Art. 31. § Único. A caracterização do trabalho como urbano ou rural, para fins previdenciários, depende da natureza das atividades efetivamente prestadas pelo empregado ou contribuinte individual e não do meio em que se inserem, cujo rol de profissões estabelecido no caput do presente artigo afigura-se meramente exemplificativo.

    -> Percebam que para a caracterização do trabalho como urbano ou rural é verificada através da natureza das atividades prestadas e não o meio em que se inserem. Um bom exemplo é o segurado que ao prestar atividade contínua e com vínculo empregatício (natureza da atividade) a produtor rural é enquadrado para fins previdenciários como segurado empregado, mesmo trabalhando em meio rural (meio em que se insere a atividade).

    GABARITO - ERRADO

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    13 - IN 45.

    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.



    § 1º A partir de 15 de maio de 2003, data da publicação da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, do servidor público efetivo civil da União, de suas respectivas Autarquias ou Fundações, participante de RPPS, inclusive na hipótese de afastamento sem vencimentos. (Grifo nosso)

    -> Dessa forma, podemos perceber que ao segurado do RPPS (servidor efetivo) da União é vedada a filiação ao RGPS como segurado facultativo, mesmo na hipótese de afastamento sem vencimentos (de acordo com a lei 8112/90). Já os servidores abrangidos por RPPS de Estados e Municípios podemos ter tal possibilidade de filiação ao RGPS como facultativo (se houver vedação, o estatuto de cada estado ou município deve fazê-la expressamente)

    GABARITO - CORRETO

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  6. 14 - IN 45
    Art. 39. § 3º Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio filiado, ela poderá ser providenciada por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido, observado o previsto na alínea “c” do inciso IV do § 1° deste artigo.

    IV - para o segurado especial:

    c) na impossibilidade da inscrição do Segurado Especial ser efetuada pelo próprio filiado, ela poderá ser providenciada por Entidade Representativa por meio da Internet no portal eletrônico www.previdencia.gov.br, em módulo próprio, com senha de acesso específica, mediante convênio firmado entre o INSS e a Entidade, observadas as demais disposições deste inciso;


    -> Assim, o único erro da questão foi ter relacionado o procedimento de inscrição efetuada por terceiro ao segurado facultativo, pois como vimos no artigo acima, o Segurado Especial é que pode se fazer representar na inscrição, isso em caso de estar impossibilitado de tal procedimento e não precisa de procuração.

    GABARITO - ERRADO

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    15 - IN 45
    Art. 45. A inscrição do dependente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    I - para os dependentes preferenciais:

    b) companheira ou companheiro: documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso;

    § 2º - Para o(a) companheiro(a) do mesmo sexo, deverá ser exigida a comprovação de vida em comum, conforme disposto na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.

    -> Com isso, desde a citada Ação Civil Pública e com a previsão na IN 45, temos o reconhecimento do companheiro homoafetivo como dependente do seu parceiro segurado. O erro da questão está em afirmar que só após a decisão do STF de maio de 2011 que o companheiro do mesmo sexo passou a ter o direito de ser dependente do parceiro. Portanto, mesmo antes desse julgamento a legislação previdenciário já reconhecia tal dependente.

    *Para maior informação e esclarecimento ver a notícia no tópico http://nasagainss.blogspot.com/2011/05/concurso-inss-news.html e abaixo comentamos o fato com referência ao Direito Previdenciário.


    GABARITO - ERRADO
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    16 - IN 45

    Art. 46. Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos: (...)

    XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    § 1º Os três documentos a serem apresentados na forma do caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente, na data do evento.

    -> A questão está errada já que como expresso no inciso XVI (acima transcrito), quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar podem ser considerados para a comprovação de dependente, assim temos que a lista de documentos não é taxativa (definida), mas sim exemplificativa (ilimitada), abre espaço para outros documentos não expressos na IN.

    GABARITO - ERRADO

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  7. Olá!
    Vc tem certeza que o gabarito da questão 14 está errado???
    Veja o inciso V, do parágrafo 3, art. 39 da IN 45.

    A inscrição do segurado facultativo poderá ser providenciada por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido, da mesma forma que o segurado especial.
    Correto?

    Abraço,
    Daniele

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  8. Vamos à análise:

    IN45 - Art 39
    V - para o facultativo: mediante cadastramento via NIT Previdência ou por intermédio da inclusão dessa condição em NIT PIS/PASEP/SUS e havendo contribuições já recolhidas, deverá ser observado o primeiro pagamento em dia.


    § 3º Na impossibilidade de a inscrição ser efetuada pelo próprio filiado, ela poderá ser providenciada por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido, observado o previsto na alínea “c” do inciso IV do § 1° deste artigo.

    § 1° - inciso IV:

    c) na impossibilidade da inscrição do Segurado Especial ser efetuada pelo próprio filiado, ela poderá ser providenciada por Entidade Representativa por meio da Internet no portal eletrônico www.previdencia.gov.br, em módulo próprio, com senha de acesso específica, mediante convênio firmado entre o INSS e a Entidade, observadas as demais disposições deste inciso;

    VEJA QUE SÓ SE REFERE AO SEGURADO ESPECIAL!

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  9. KDE O GABARITO DAS QUESTOES DO Módulo: Disposições Gerais da Seguridade Social - Evolução Histórica E Módulo: Disposições Gerais da Seguridade Social

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  10. Faltou gabarito das questões: 17,18,19 e 20 mande ai, obrigada

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