O X da questão!

       
          Tópico para análise de temas polêmicos principalmente do Direito Previdenciário. Discorram a respeito do assunto!

        O segurado do RPPS quando estiver licenciado sem vencimento e o seu regime não permitir que ele continue contribuindo nesse período de afastamento, terá a possibilidade de se filiar como facultativo  no RGPS?  Ele poderá ficar excluído de participar de Regime Previdenciário, contrariando assim,  o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento?

3 comentários:

  1. Ele poderá filiar-se como facultativo caso seja ESTADUAL OU MUNICIPAL, FEDERAL NÃO!!!!

    é importante observar que mesmo que o servidor FEDERAL estando licenciado sem remuneração, ele não poderá contribuir FACULTATIVAMENTE!!!

    By Késsia G.

    My Blog http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/

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  2. Ele poderá sim, filiar-se como facultativo uma vez que o RGPS dispõe essa opção para o segurado do RPPS. Importante destacar que o segurado deve conferir se o seu regime possibilita essa contribuição facultativa ao RGPS.

    ABRAÇOS
    KELLY

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  3. Seguem todas as hipóteses para não esquecer, lembrando que serv pub federal lei 8112/90 não poderá filiar-se ao RGPS como facultativo na hipótese de afastamento ou licença sem vencimento, já que lhe é permitido o recolhimento para o regime nessa condição.
    1) (RPS, art. 10, § 2º) Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
    Exemplo: o servidor, amparado por regime próprio, que ministra aulas em cursos preparatórios para concursos, será filiado ao RPPS e também ao RGPS. Este trabalhador poderá receber duas aposentadoria (uma pelo RPPS e outra pelo RGPS).

    2) CF/88 Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Vedada a dupla filiação)

    3) IN 20/2007 Art 10 § 3º É vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.

    4) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS.

    5) Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA , NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

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