Olá
galera concurseira e EAPianos de plantão!
Conforme já relatamos nas últimas postagens, estamos em um momento em que há um maior critério para a autorização de concursos públicos em âmbito do poder executivo federal.
Temos isso evidente nos posicionamentos do novo Governo e na publicação do Decreto 9739/2019 sobre concursos .
Temos isso evidente nos posicionamentos do novo Governo e na publicação do Decreto 9739/2019 sobre concursos .
Porém, segundo também já destacamos, a máquina pública é necessária para suprir as demandas da população, mesmo quando se busca uma maior informatização dos procedimentos. E é exatamente essa necessidade, atrelada a grande quantidade de servidores que estão se aposentando, que alguns concursos são urgentes e até inevitáveis.
Ratificamos com propriedade essa necessidade de concurso, e a urgência de reposição do quadro de servidores do INSS, por sermos servidores desta Autarquia e concurseiros com mais de 10 anos de experiência.
Diante desse quadro, e por diversos outros fatores relatados na recomendação 19/2019 do MPF, a realização do concurso do INSS parece ser inevitável.
Vejamos a orientação do MPF, em documento recém publicado, que versa sobre o colapso no atendimento do INSS que é reflexo direto da carência de servidores.
Destacamos os prazos que o MPF enfatiza para a realização do certame e a quantidade enorme de vagas que são necessárias. Click no link abaixo para fazer o download da recomendação 19/2019 do MPF:
Colapso: Há pelo menos 10 mil vagas sem reposição, enquanto
tempo de espera para resposta do pedido de benefício pode chegar a mais
de um ano
A necessidade do concursos é enorme, dentre outros motivos: Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos
nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras
ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de
benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais
de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência
e mulheres em licença maternidade.
Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia.
No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.
Após a autorização do concurso, o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos.
Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia.
No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.
Após a autorização do concurso, o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos.
Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
Fonte:
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