sexta-feira, abril 29

Concurso INSS - News


Brasília confirma: concurso do INSS neste ano

sexta-feira, 29 de abril de 2011

      Diante dos insistentes apelos do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, ao Ministério do Planejamento, finalmente está definido que o concurso para técnico do INSS será realizado ainda este ano, como uma das exceções admitidas para áreas consideradas prioritárias pelo governo federal, entre as quais está o atendimento nos postos do INSS.

     Esta informação foi colhida pela FOLHA DIRIGIDA junto à Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência, que confirmou a realização do encontro entre os dois ministros (Garibaldi Alves, da Previdência, e Miriam Belchior, do Planejamento) até o dia 15 de maio, adiantando, entretanto, que já foi estabelecido um pré-acordo garantindo a realização do concurso.
A assessoria não quis adiantar o total de vagas que será oferecido, nem a data provável da liberação do edital, limitando-se a afirmar que a única informação disponível é de que o concurso será mesmo realizado este ano, como tem sido a pretensão do ministro Garibaldi Alves, que se mostra preocupado com a implementação de novas agências (estão previstas 720 novas agências) para ampliar a rede de atendimento aos usuários do INSS. Segundo a assessoria do ministro, esta preocupação está alinhada com a diretriz do governo federal de melhorar esse nível de atendimento.

sábado, abril 23

SÉRIE – CONCURSEIRO, UMA FILOSOFIA DE VIDA


      Olá amigos concurseiros, estou inaugurando uma série em nosso blog – SÉRIE: CONCURSEIRO, UMA FILOSOFIA DE VIDA - escreverei artigos relacionando os diversos conteúdos estudados em concursos ao nosso dia-a-dia de concurseiro.
    O primeiro artigo será uma analogia ao assunto atos administrativos, no qual se chamará atos concurseirísticos, relacionarei cada princípio e cada espécie de ato desse assunto a comportamentos e atitudes que temos ou deveríamos ter em nossa preparação. Escolhi esse tema inicialmente por ser um "calo" que eu tinha e está quase superado. Assim, estudei muito o assunto e passei a ter uma relação íntima com os atos, rs. Esse primeiro artigo será amplo, sendo necessárias uma duas postagens.
    Caro amigo(a), se você conseguir entender o artigo é mérito do concurseiro que aqui vos fala, rs, brincadeira... É porque você conhece pelo menos algo do assunto e ao tentar identificar as analogias do texto estarás revisando e analisando o conteúdo com um olhar mais crítico e aprofundado. Também espero que você possa se reconhecer em algumas das diversas situações expostas.
      É importante o seu comentário, logo abaixo do texto, seja para criticar algo, pedir esclarecimento, relatar alguma situação ou simplesmente elogiar... Então é isso colegas concurseiros, vamos seguir aos relatos dessa nossa filosofia de vida nos concursos.

* Objetivos da série de artigos:
• Proporcionar uma forma descontraída de revisar o conteúdo
• Socializar nosso dia-a-dia de estudos
• Servir de lembrete do assunto na hora da prova
• Fixar o conteúdo estudado
• Manter a motivação nos estudos

ATOS CONCURSEIRÍSTICOS


SÉRIE – CONCURSEIRO, UMA FILOSOFIA DE VIDA

ARTIGO – ATOS CONCURSEIRÍSTICOS

 Atos concurseirísticos é uma manifestação unilateral do concurseiro (na maioria das vezes sem o devido apoio familiar), que produz determinada finalidade na sua vida; está sujeito a um regime de estudos intensos e tem por finalidade planejar, organizar, objetivar e buscar a aprovação e impor  obrigação (de estudar até passar) ao concurseiro.
Esse é um ato típico dos concurseiros. É sua função típica no mundo dos estudos. Já os fatos concurseirísticos não têm como finalidade a preparação para o concurso, mas pode decorrer deste (pense aí no fato de poder fazer aquela viagem que você sempre sonhou, antes é claro precisa dos atos concurseirísticos para adquirir a aprovação).
Com isso, nossa atitude (ato) frente aos estudos e à vida de concurseiro pode ser um ato vinculado ou discricionário. Será vinculado na medida em que criamos uma ligação tão intensa com nosso objetivo que já temos metas claras e escolhas definidas, sem nos permitir desviarmos do foco, nem optar por vivências "mundanas" rs. Estamos vinculados à lei da aprovação, sem margem de alguma liberdade de decisão que se distancie dela, pois temos um único comportamento possível frente ao concurso almejado.
Já nos atos discricionários, podemos nos preparar para o concurso com uma certa liberdade de escolha, no compromisso  e na necessidade da aprovação, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e conveniência concurseirísticas. Ou seja, o concurseiro não decidiu qual conteúdo deve estudar, como realizar seus estudos, como aproveitar as oportunidades e se é conveniente abdicar de algumas práticas. Assim, ele busca a aprovação, mas tem uma série de escolhas que pode fazer para chegar a esse objetivo.

quarta-feira, abril 20

Atualizações²

Vale-transporte não sofre incidência da contribuição previdenciária

         O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:
EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).
       O STJ fez uma revisão do seu entendimento anterior, passando a alinhar-se com a posição do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. NECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5 do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma., DJe 26/08/2010).
     O CESPE/UnB também passou a alinhar-se com a posição defendida pelo STJ e pelo STF. Nesse sentido, confira-se a seguinte questão que caiu na prova do concurso da PREVIC, aplicada no dia 23/01/2011:
52. Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
       O gabarito (preliminar e definitivo) considerou a assertiva supra como errada. Ou seja, no entendimento da banca examinadora (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.

Atualizações

Medida Provisória reduz a contribuição previdenciária do microempreendedor individual de 11% para 5%

  
        Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (08/04) a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota da contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI) de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

Confira o inteiro teor da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.”
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.(GRIFO NOSSO)
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho

CONTATO / SUGESTÕES

SUGESTÕES / DÚVIDAS / DEPOIMENTOS



Tópico para sugestões de conteúdos para o Blog, dúvidas sobre algum assunto ou questão estudados ou depoimentos de aprendizados e superação na vida de concurseiro!

 Para abrir o espaço, gostaria de compartilhar o belo, comovente e inspirador depoimento do professor de Direito Previdenciário Hugo Goes -   CLIQUE AQUI  para ler o texto!

CONTATO

Para envio de questões e maiores informações: nasagainss@hotmail.com

Top questões!


 

1 - Princípios da Seguridade Social - (TRF 1ª Região/Juiz Federal/2009) A Constituição Federal estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de Seguridade Social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.  (C ou E)

                                    -------------------------------------------

2 - Princípios da Seguridade Social - (TRF 2ª Região/Juiz Federal/2009) Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas, nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio. (C ou E)


Top questões!

       Nesse tópico traremos questões bem elaboradas e de um nível mais difícil em relação às demais. A maioria das questões são de concursos anteriores de Juiz, Promotor, entre outros, com o foco em Direito Previdenciário. Após a resolução, debateremos os assuntos abordados, a forma de elaboração e as possíveis "pegadinhas".
      As questões serão apresentadas por módulos, seguindo normalmente a sequência em que os conteúdos são estudados e cobrados nos editais de Direito Previdenciário. O primeiro módulo será Disposições gerais sobre a Seguridade Social. Então é isso, vamos para as TOP QUESTÕES!!!

domingo, abril 17

Mapas Mentais - Informática

Mapa 6 - Informática 


Mapas Mentais - Informática

Mapa 5 - Informática  


Mapas Mentais - Informática

Mapa 4 - Informática 


Mapas Mentais - Informática

Mapa 3 - Informática 


Mapas Mentais - Informática

Mapa 2 - Informática


Mapas Mentais - Informática

Mapa 1 - Informática 



Mapas Mentais - Ética

Mapa 3 - Ética



Mapas Mentais - Ética

Mapa 2 - Ética

Mapas Mentais - Ética

Mapa 1 - Ética




terça-feira, abril 12

Mapas Mentais - Português

Mapa 9  - Português 


Mapas Mentais - D. Constitucional

Mapa 5 - D. Constitucional 


Mapas Mentais - D. Constitucional

Mapa 4 - D. Constitucional 


Mapas Mentais - D. Constitucional

Mapa 3 - D. Constitucional  


Mapas Mentais - D. Constitucional

Mapa 2 - D. Constitucional 


Mapas Mentais - D. Constitucional

Mapa 1 - D. Constitucional 

Mapas Mentais - Português

Mapa 8 - Português 



Mapas Mentais - Português

Mapa 7 - Português 




segunda-feira, abril 11

Nova Ortografia

Cordel da NOVA ORTOGRAFIA        (Fonte: Ponto dos Concursos)

                                    Autor: Abdias Campos

                               Folhetaria Campos de Versos

Com a nova ortografia

Nosso jeito de escrever

Sofreu algumas mudanças

E para a gente aprender

Chamo atenção ao papel

Que terá este cordel

Para mostrar a você



Primeiro saber por que

Houve esta necessidade

De uma mudança ortográfica

E qual é a validade

De a escrita ser igual

Na dissertação formal

Sem qualquer variedade

A sua finalidade

É tornar oficial

Uma grafia somente

De alcance internacional

Para em qualquer redação

De uma documentação

Esteja a escrita igual

No Brasil, em Portugal

Moçambique e São Tomé

Cabo Verde e Timor Leste

Angola, Príncipe e até

Guiné-Bissau é assim

Todos com o mesmo fim

De pôr nossa língua em pé

Por este acordo de fé

Não são mais duas grafias

Tidas como oficiais

Com regras de ortografias

(Europeia e brasileira)

Pesando sobremaneira

Sobre as mais diversas vias

Agora as academias

Já vêm nos trazendo tudo

Como na ACENTUAÇÃO

Garanto não ficar mudo

Vou mostrar como é que fica

E o que nela modifica

No transcorrer desse estudo

No uso do ACENTO AGUDO

Este sai da assembleia

Geleia, ideia e jiboia

Tramoia, joia e plateia

Paranoico e asteroide

Claraboia e debiloide

Apoia, boia, epopeia


Heroico, estoico, alcateia

Odisseia e celuloide

Estreia, colmeia
, e mais

Coreia e também androide

Não são mais acentuadas

São sem acentos grafadas

Paranoia e alcaloide

anéis, herói, chapéu

Mantém-se o acento delas

Assim também como em céu

Ilhéu, dói, portanto nelas

Ninguém se atreva a tirar

O acento do lugar

Que é colocado pra elas

Existem também aquelas

Que o seu acento sumiu

Como feiura e baiuca

Boiuna também sentiu

A perda do acento agudo

As regras ensinam tudo

De como e por que saiu

Pois noutras palavras, viu?

O acento continua

Piauí e tuiuiú

Neste caso se acentua

Baú, baús e saída

A mesma regra é mantida

Para acentuação sua

Vamos falar do ACENTO

DIFERENCIAL
, aqui

Usado em palavra homófona

Pra gente não confundir

Já que a pronúncia é igual

Usa o DIFERENCIAL

Que serve pra distinguir

Pára com acento parou

Passa a ser para também

Em verbo e preposição

Que agora vão se dar bem

Escritos do mesmo jeito

Vai se entender o conceito

Pelo contexto que tem

Assim como em pêlo, pólo

Sai o DIFERENCIAL

Agora a grafia é esta:

Pelo, polo, tudo igual

Saber-se-á pelo texto

Qual então é o pretexto

Da palavra no local

O circunflexo em pôr

No caso de verbo, fica

E por de preposição

Também não se modifica

Igualzinho como está

Que é pra diferenciar

Um do outro, tal a dica

Pôde no passado tem

Pode no presente não

Este verbo fica assim

Conforme a conjugação

Com o DIFERENCIAL

Dando importante sinal

Pra não haver confusão

Em fôrma a forma é esta

O acento é facultativo

Pode ser usado ou não

Cada um ponha o seu crivo

Nesta palavra somente (*)

Nela especificamente

Tem emprego optativo

E para escrever não TREMA

Que agora vamos falar

Deste sinal que a reforma

Cuidou de lhe aposentar

Eram dois pontos grafados

Em que, qui, gue, gui montados

Para o u pronunciar

Não trema mais pra aguentar

A quem irá lhe arguir

Responda agora tranquilo

Que a presença do sagui

Em nossa fauna é frequente

Fale de forma eloquente

Nada de tremer aqui

O TREMA é somente se

For para nome estrangeiro

E à sua derivação

Explicaremos ligeiro

(Müller e mülleriano)

Mantém-se o trema sem dano

Do seu nome verdadeiro

O ACENTO CIRCUNFLEXO

Não se usa mais em êem

Nem se bota mais em ôo

Agora se escreve veem

Não se encontra mais em voo

Não se acha mais no zoo

Nem em perdoo também

Fica sem acento leem

Descreem, creem e coroo

Releem também perde acento

Enjoo, doo, abençoo
Foi lhes tirado o chapéu

E agora está no papel

Reveem, deem e povoo

(...)

(*) Também é opcional o acento em “dêmos”, presente do subjuntivo do verbo DAR, para diferenciar da forma do pretérito perfeito do indicativo do mesmo verbo.



Salve nossa rica cultura brasileira!!!
No livrinho tem mais... isso é só uma “palhinha”... e por falar em “palhinha”:



Parabéns ao Abdias

E aos artistas de rua

Que com grande sabedoria

Fazem da rima arma sua

Esse cordel da ortografia

Pra nós tem muita valia

É verdade, nua e crua



Felicito esse artista

Vindo lá do nosso nordeste

E convido os que me leem

A conhecer esse “cabra da peste”

Que, com sua genialidade,

Deixa-nos todos com vontade

De fazer cordel também.  (
Professora Claudia Kozlowski)


Segue o endereço do moço:

http://www.abdiascampos.com.br/v2/cordel/ortografia.html

Mapas Mentais - Português

Mapa 5 - Português 


Mapas Mentais - Português

Mapa 4 - Português 





Mapas Mentais - Português

Mapa 3 - Português  

Mapas Mentais - Português

Mapa 2 - Português  


Mapas Mentais - Português

Mapa 1 - Português  


Mapas Mentais - Lei 8666/93

 Mapa 6 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos  


Mapas Mentais - Lei 8666/93

Mapa 5 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos 


Mapas Mentais - Lei 8666/93

Mapa 4 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos 


Mapas Mentais - Lei 8666/93

Mapa 3 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos


Mapas Mentais - Lei 8666/93

Mapa 2 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos


Mapas Mentais - Lei 8666/93

Mapa 1 - Lei 8666/93 Licitações e Contratos

 

sábado, abril 9

Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 7 - Lei 8112/90



Mapa 6 - Lei 8112/90




Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 5 - Lei 8112/90



Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 4 - Lei 8112/90



Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 3 - Lei 8112/90


Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 2 - Lei 8112/90


Mapas Mentais - Lei 8112/90

Mapa 1 - Lei 8112/90



LÍNGUA PORTUGUESA - INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

                    

                       LÍNGUA PORTUGUESA - INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
                      
ATENÇÃO ÀS DICAS!
01. Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto;
02. Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá até o fim, ininterruptamente; 
03. Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos umas três vezes; 
04. Ler com perspicácia, sutileza, malícia nas entrelinhas; 
05. Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; 
06. Não permitir que prevaleçam suas idéias sobre as do autor;
07. Partir o texto em pedaços (parágrafos, partes) para melhor compreensão; 
08. Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto correspondente; 
09. Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; 
10. Cuidado com os vocábulos: destoa (=diferente de ...), não, correta, incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, e outras; palavras que aparecem nas perguntas e que, às vezes, dificultam a entender o que se perguntou e o que se pediu; 
11. Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais exata ou a mais completa; 
12. Quando o autor apenas sugerir idéia, procurar um fundamento de lógica objetiva; 
13. Cuidado com as questões voltadas para dados superficiais; 
14. Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta, mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto; 
15. Às vezes a etimologia ou a semelhança das palavras denuncia a resposta; 
16. Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor, definindo o tema e a mensagem; 
17. O autor defende idéias e você deve percebê-las; 
18. Os adjuntos adverbiais e os predicativos do sujeito são importantíssimos na interpretação do texto.
Ex.: Ele morreu
de fome.de fome: adjunto adverbial de causa, determina a causa na realização do fato (= morte de "ele").
Ex.: Ele morreu
faminto.
faminto:
predicativo do sujeito, é o estado em que "ele" se encontrava quando morreu.; 
19. As orações coordenadas não têm oração principal, apenas as idéias estão coordenadas entre si; 
20. Os adjetivos ligados a um substantivo vão dar a ele maior clareza de expressão, aumentando-lhe ou determinando-lhe o significado.

Interpretar bem está intimamente ligado ao que se lê e escreve.Eis uma reportagem da Revista Veja a todos que desejam aperfeiçoar a técnica de lidar com as palavras.

E se cair na prova? ...




4 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Auxílio Acidente / Nível: Médio) Os segurados cobertos pelo benefício de auxílio acidente são segurado empregado, segurado especial e trabalhador avulso. Para isso, eles contribuem da mesma forma para o SAT/GILRAT.


5 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Financiamento da Seguridade / Nível: Médio) A contribuição para terceiros é incidente na remuneração paga ou creditada a empregados ou avulsos que prestem serviços à empresa. Dessa forma, a a Previdência Social é remunerada com o percentual de 3,5% do montante arrecadado para essas entidades (terceiros).



6 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Dispositivos Constitucionais / Nível: Alto) É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social e sobre a regulamentação do RGPS. Já a competência legislativa relativa à Previdência Social é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

segunda-feira, abril 4

E se cair na prova? ...

 Nesse tópico temos questões inéditas de temas pertinentes... E se cair na prova?


 Classifique as assertivas em Certas ou Erradas:
 
1 - (NA SAGA/2011 / Assunto: Financiamento da Seguridade / Nível: Médio) As contribuições Sociais e as contribuições previdenciárias são destinadas ao financiamento de toda a seguridade social, incidentes, entre outras,  sobre  a folha de pagamento e sobre o lucro.  


2 - (BANCA NA SAGA - 2011 / Assunto: Regime de Previdência Social / Nível: Médio) Romeu é servidor público municipal e filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do município. Porém, esse regime previdenciário só disponibiliza os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Assim, o segurado pode se filiar ao RGPS para ter acesso aos demais benefícios.

 3 - (BANCA NA SAGA - 2011 / Assunto: Equiparados à empresa / Nível: Médio) O contribuinte individual e o proprietário de obra de construção civil que contratam trabalhadores são exemplos de pessoas físicas que são enquadradas como equiparadas a empresas, realizando as contribuições cabíveis.