Há
vários meses o auxílio reclusão vem sendo criticado de forma enfática nas redes
sociais e outros meios de comunicação. É muito importante que opinemos sobre os
temas da sociedade e sobre os gastos públicos, e nesse condão é que percebemos
avanços no processo de cidadania. Porém, a interatividade proposta por mídias
alternativas e o ambiente de posicionar de forma maniqueísta sobre diversos
temas precisam ser vistos com cautela. Deixem-me explicar... as informações são
sintetizadas e recortadas, o conhecimento acaba ser tornando superficial. A
notícia mastigada é digerida e não confrontada com outras fontes e informações.
Assim,
temos um fenômeno dessa nossa modernidade líquida que perpassa diversas áreas do
conhecimento. No que se refere especificamente ao auxílio reclusão, temos
outras peculiaridades mais. Esse benefício previdenciário se tornou foco de
debates não só no ambiente de estudiosos da área, mas da população em geral.
Mas por que somente esse benefício causou tanto interesse e opiniões fervorosas?
Bem,
algo importante que permeia as críticas ao benefício é o aspecto emotivo,
de combate à impunidade. O fato de a população saber que alguém que comete um
crime, e é preso, receberá prestações pecuniárias do governo, é causa de revolta
e reprovação. Ora, o trabalhador simples recebe um salário mínimo por um mês
inteiro de trabalho e um criminoso preso recebe mais que isso? É, a informação
é assim difundida e engolida por muitos, e as correntes de reprovação são constantes.
Entre as diversas falácias temos que é pago diretamente a qualquer preso,
informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de
filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a mais de 4,000 reais.
Veremos abaixo quem realmente é beneficiário do auxílio reclusão, em que
condições e qual a finalidade:
Aspectos
legais para a concessão do auxílio-reclusão:
O dispositivo legal impõe algumas condições para a concessão do
auxílio–reclusão que podem ser assim discriminadas: