Justiça Federal prorroga validade do concurso do INSS de 2008 por mais dois anos
Terça-feira (17/05), o juiz da Segunda Vara Federal de Sergipe, nos autos da ação civil pública 0005370-43.2010.4.05.8500, JULGOU PROCEDENTE o pedido da DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL, para determinar que o INSS promova a prorrogação do prazo de validade, por mais dois anos, do concurso realizado em 2008, para provimento de cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, ratificando integralmente a liminar anteriormente concedida.
Contra a referida sentença cabe recurso de apelação dirigido ao TRF5. Mas como a sentença confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, se o INSS recorrer, a apelação será recebida só no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da sentença (CPC, art. 520, VII).
Com a prorrogação, o prazo de validade do concurso de 2008 estende-se até 24/04/2012.
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (Lei 8.112/90, art. 12, parágrafo segundo).
Além de não poder realizar novo concurso, há também empecilho normativo que impede a convocação dos candidatos do concurso de 2008. Tratam-se das normas contidas nos Decretos 4.175/02 e 6.944/09 e no art. 12, parágrafo segundo, da Lei 8.112/90. Passo a transcrever algumas dessas normas:
Lei 8.112/90
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
[...]
Parágrafo segundo. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
[...]
Parágrafo segundo. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Decreto 6.944/09
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
[...]
Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.
Decreto 4.175/02
Art. 1o A seleção de candidatos para o ingresso no serviço público federal ocorrerá de modo a permitir a renovação contínua do quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo primeiro. A validade dos concursos públicos poderá ser de até um ano, prorrogável por igual período.
[...]
Parágrafo terceiro. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Em relação ao concurso de 2008, o MPOG já autorizou e o INSS já convocou o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Percebe-se, portanto, que o INSS está de mãos atadas: (a) não pode realizar um novo concurso, em razão da senteça que prorroga a validade do concurso de 2008 até abril de 2012; e (b) não pode convocar candidatos do concurso de 2008, pois o MPOG já autorizou [e o INSS já convocou] o máximo permitido pelos Decretos 4.175/02 e 6.944/09.
Em minha opinião, a solução seria a Presidenta Dilma editar um Decreto Presidencial, autorizando, em caráter excepcional, a nomeação dos candidatos de 2008. Como a norma que impede a convocação de mais de 50% além do número previsto no edital está prevista em um decreto, um novo decreto pode abrir uma exceção a esta regra.
Outra hipótese seria, no julgamento do recurso de apelação, o TRF reformar a sentença do juiz de Sergipe. Nesse caso, seria possível a realização de um novo concurso antes de abril de 2012. Contudo, é pouco provável que tal recurso seja julgado antes dessa data.
Enquanto isso, novas agências do INSS são inauguradas. Vários servidores do INSS aposentam-se. Outros estão prestes a se aposentar. O INSS possui um déficit de mais de 10 mil servidores. Os mais prejudicados são os beneficiários da previdência social.
Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando!
Hugo Goes
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