Principais pontos do projeto de lei:
* Vedação de concursos com a oferta de apenas cadastro de reserva.
Disponibilização de pelo menos de 5% dos postos existentes no cargo ou emprego
público federal;
* A taxa de participação não deve exceder 3% do valor da remuneração
inicial da carreira e levará em conta o nível salarial, a escolaridade exigida
e o número de fases e de provas necessárias;
* O edital deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da
realização da primeira prova, tanto no Diário oficial da União quanto no site
da banca;
* Vedada a exigência de conteúdo programático mais complexo do que o
necessário para o exercício do cargo público e, por outro lado, a gravidez é
entendida como fator que não inabilita a prova física;
* Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, garante a devolução do valor relativo à inscrição;
* Responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;
* Prova em horário especial por motivo de religião;
* Exames orais serão apenas classificatórios;
* Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados;
* Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, garante a devolução do valor relativo à inscrição;
* Responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;
* Prova em horário especial por motivo de religião;
* Exames orais serão apenas classificatórios;
* Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados;
* Assegurar o direito subjetivo do concursando à nomeação - sendo que o
STF já reconheceu tal direito; [foi suprimido em votação no Senado]
* Dispensa de licitação, por exemplo, para contratação de uma universidade ou órgão públicos para organização de concurso.
* Dispensa de licitação, por exemplo, para contratação de uma universidade ou órgão públicos para organização de concurso.
* Garantir o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em
parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da
legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de
prova;
- Lembrando que o Judiciário só poderá atuar no que tange à
legalidade, as questões abordarem o conteúdo programático contido no edital,
por exemplo, não pode ultrapassar o âmbito do mérito.
(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)
(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)
Notícia: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal aprovou o substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei
do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. A votação em turno
suplementar pela CCJ ocorre na próxima quarta-feira, dia 26.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/regulamentacao-de-concursos-federais-sofre-mais-mudancas-no-turno-suplementar
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/regulamentacao-de-concursos-federais-sofre-mais-mudancas-no-turno-suplementar
Nenhum comentário:
Postar um comentário