terça-feira, junho 25

Proposta de Lei sobre Concursos Públicos


Principais pontos do projeto de lei:

* Vedação de concursos com a oferta de apenas cadastro de reserva. Disponibilização de pelo menos de 5% dos postos existentes no cargo ou emprego público federal;

* A taxa de participação não deve exceder 3% do valor da remuneração inicial da carreira e levará em conta o nível salarial, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas necessárias;

* O edital deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da realização da primeira prova, tanto no Diário oficial da União quanto no site da banca;

* Vedada a exigência de conteúdo programático mais complexo do que o necessário para o exercício do cargo público e, por outro lado, a gravidez é entendida como fator que não inabilita a prova física;

* Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, garante a devolução do valor relativo à inscrição; 

* Responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;

* Prova em horário especial por motivo de religião;

* Exames orais serão apenas classificatórios;

*  Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados;

* Assegurar o direito subjetivo do concursando à nomeação - sendo que o STF já reconheceu tal direito; [foi suprimido em votação no Senado]

* Dispensa de licitação, por exemplo, para contratação de uma universidade ou órgão públicos para organização de concurso.

* Garantir o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de prova;

 - Lembrando que o Judiciário só poderá atuar no que tange à legalidade, as questões abordarem o conteúdo programático contido no edital, por exemplo, não pode ultrapassar o âmbito do mérito.

(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

Notícia:  A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. A votação em turno suplementar pela CCJ ocorre na próxima quarta-feira, dia 26.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/regulamentacao-de-concursos-federais-sofre-mais-mudancas-no-turno-suplementar

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