Estamos em época de Copa do
Mundo e o futebol ganha um destaque ainda maior que o habitual. Quando nos
lembramos de jogadores de futebol vem logo à mente salários gigantescos, fama e
vida luxuosa... mas essa é a realidade de uma minoria:
- Dos 20 mil atletas profissionais que temos
no Brasil, cerca de 16 mil recebem menos de 2 salários mínimos e ficam
desempregados por pelo menos 6 meses no ano, segundo dados do Bom Senso FC.
(Fonte: www.bomsenso.org).
Analisando principalmente a
situação dessa minoria, a preocupação com a proteção trabalhista e
previdenciária se torna evidente e pontual. Tais profissionais possuem vínculo
empregatício com a entidade desportiva integrante do Sistema Desportivo
Nacional.
Com o exercício da atividade
futebolística os jogadores têm do salário de contribuição que recebem
mensalmente descontados 8, 9 ou 11% (limitado ao teto - R$ 4.390,24) para o Regime Geral de Previdência Social
com o fim de cobertura previdenciária. Essa cobertura abrange os risco sociais
com direito aos diversos benefícios, entre eles a aposentadoria. Aí está o
ponto de preocupação de tais beneficiários e onde surge um debate que propõe
mudança na legislação.
Resposta ao Ronaldo!
O exercício da atividade do
jogador de futebol como profissional dura entre 15 e 20 anos, já que o início
como profissional ocorre a partir dos 18 anos e o desligamento das atividades
aos 35 anos, pois é uma atividade que exige vigor físico. A maioria desses
atletas, em média 80%, recebe menos que 2 salários mínimos, abandonam os
estudos e não possuem outra qualificação profissional. Dessa forma, a inserção no mercado de trabalho
após “pendurar as chuteiras” é difícil - quando nunca ocorre - e esses ex-atletas muitas
vezes ficam na miséria, fato ocorrido até com grandes ídolos de clubes
expressivos.
Um dos jogadores que “encabeçou”
esse luta foi o Ruy Cabeção, lateral, 36 anos, que passou por muitos clubes
brasileiros: América-MG, fez parte dos elencos de Cruzeiro, Botafogo,
Figueirense, Grêmio, Fluminense, Brasiliense. Atuou como lateral-direito, meia,
volante. “O atleta profissional não pode ser enquadrado no mesmo período de
contribuição que uma pessoa comum. Um jogador consegue atuar nos campos por até
20 anos”, alega Ruy. E a preocupação do ocorre
por causa da carência exigida para a aposentadoria ocorrendo da seguinte forma:
·
* Quinze anos para a aposentadoria por idade: o
que exige a idade de 65 anos para o homem e o total de 70% do salário de
benefício mais 1% a cada ano trabalhado. Com
isso, o jogador que atuou profissionalmente dos 20 aos 35 anos tem 15 anos de
contribuição. Ao completar 65 anos terá direito a 85% do salário de benefício
(70% + 15% referentes aos anos trabalhados/contribuição).
· * Trinta e cinco anos (quinze desses como carência) para a aposentadoria por
tempo de contribuição: exige trinta e cinco anos de contribuição,
independentemente da idade, mas com aplicação do fator. O
valor será de 100% do salário de benefício aplicado o fator.
Tendo
em vista tais informações, o jogador de futebol teria que esperar a idade de 65
anos para se aposentar, desde que tivesse exercido pelo menos 15 anos. Mesmo
assim não receberia o valor integral do salário, só teria tal integralidade se contribuísse
pelo menos 30 anos mais a idade ou 35 anos independente da idade. Sendo que a aposentadoria é limitada ao teto de R$ 4.390,24. A alternativa atual para o ex jogador de
futebol desempregado é continuar contribuindo como facultativo ou contribuinte
individual (caso exerça alguma atividade). Porém, a luta de um grupo de
jogadores é pela mudança na legislação no âmbito da qualificação da atividade
de jogador de futebol profissional como atividade especial. Nesse patamar, os
jogadores teriam direito a aposentadoria especial com valor integral após 15,
20 ou 25 anos de trabalho.
Algumas propostas já foram
apresentadas no Congresso Nacional, onde a aposentadoria de jogadores de
futebol é assunto desde os anos 1960. Em 1965, o então deputado federal, Eurico
de Oliveira (PTB-GB), redigiu o Projeto de Lei 2929/65, com o intuito de criar
o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Jogadores Profissionais de Futebol. Além desse, outros 10 PLs
sobre o mesmo assunto foram arquivados.
Um dos deputados que teve projeto recolhido foi Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), à
época do PRN-SP. De acordo com o parlamentar, a discussão sobre a aposentadoria
dos atletas de futebol só veio à tona cerca de 30 anos depois do título mundial
de 1958. “O governo do presidente Itamar Franco (iniciado em 1992) chegou a
discutir a pauta, mas ela ganhou mais força quando Luiz Inácio Lula da Silva
assumiu”, lembra Arnaldo.
O argumento de quem defende a mudança é que a atividade futebolística não
se estende por 35 anos, algo exigido pela legislação para as atividades de modo
geral. Popõem a redução do tempo de contribuição para direito à aposentadoria ou
enquadramento para aposentadoria especial. Assim, a lei 8213/91 teria que ser alterada.
O país do futebol proporciona dentro da mesma categoria uma vida de riqueza para poucos e a luta de um mínimo para sobrevivência de muitos... nada muito diferente da sociedade brasileira.
O país do futebol proporciona dentro da mesma categoria uma vida de riqueza para poucos e a luta de um mínimo para sobrevivência de muitos... nada muito diferente da sociedade brasileira.
Comprovação
da atividade do jogador de futebol profissional
Quando o vínculo laboral não está plenamente inserido no
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS, há a possibilidade de
comprovação frente à Autarquia Previdenciária.
De forma mais usual o acerto
é feito através de CTPS ou da antiga Carteira do Atleta (IN 45/2010, artigos
495 a 497) constando as informações: identificação/qualificação do atleta;
denominação da associação desportiva empregadora; datas de início e término do
contrato; descrição das remunerações e número de registro no conselho de
desportos. Outra forma de comprovação é através de contrato contendo as
informações acima e registrado no respectivo conselho. Ainda temos o meio de
comprovação através de certidão emitida por Federação Estadual ou Confederação
Brasileira de Futebol com os mesmos dados dos documentos anteriores.
Wesley França: Técnico do
Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e
Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)
Muito linda essa postagem.
ResponderExcluirRealmente, eu tinha desconhecimento dessas informações e acho mais do que justo o parlamento rever essas leis tão desatualizadas e começar a sentir um pouco o que essas pessoas passam.
Já que o Brasil é o país do Futebol, o mínimo de respeito que devemos ter com nossos atletas e valorizar mais as poucas coisas boas que temos por aqui.
Bacana a ideia e a iniciativa, mas de onde virá o dinheiro para bancar essa aposentadoria antecipada? Teria que haver pagto de alíquota semelhante ao SAT, ou contribuição de 11% sem incidência do teto. Pq nenhum sistema aguenta segurado que paga por 15 anos, e recebe por 40
ExcluirPrezado, poderia esclarecer se o jogador de futebol é segurado empregado ou contribuinte individual? Se falou nas alíquotas de 8%/9% ou 11% significa, a princípio, que seria empregado, no entanto, há quem diga que é CI.
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