NA QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALA NA CARÊNCIA QUE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE EXIGE 180 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. A QUESTÃO FALA QUE APROVINA É SEGURADA ESPECIAL E TEM IDADE DE 55 ANOS, MAS ISSO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE O BENEFÍCIO SEJA DEFERIDO. O ITEM "V" ESTÁ CORRETO, MAS O "IV" NÃO PODE SER CONSIDERADO CORRETO APENAS PQ DISSE QUE A SEGURADA TEM A IDADE EXIGIDA E É PROPRIETÁRIA DE TERRA E TRABALHA EM ÁREA DE ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS. E A CARÊNCIA DO BENEFÍCIO ONDE FICA NESSA HISTORIA? O TEXTO DA QUESTÃO NÃO TEM INFORMAÇÕES SUFICIENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!
Amigo desculpa por questionar sua questão,realmente tem gabarito como letra "A" os itens I e V estão corretos. De acordo com art. 12, paragrafo 10, da lei nº 8212/91, não é segurado o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:Benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxilio-acidente cujo o valor não supere o menor beneficio de prestação continuada(vale dizer, desde que não supere uma salário minimo que atualmente é: R$ 724,00 ). Nessa situação a pensão que ela recebe(R$ 800,00) superou o valor minimo, sendo assim perde o enquadramento com segurada especial.
Amigo Wesley França desculpa por questionar sua questão,realmente tem gabarito como letra "A" os itens I e V estão corretos. De acordo com art. 12, paragrafo 10, da lei nº 8212/91, não é segurado o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:Benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxilio-acidente cujo o valor não supere o menor beneficio de prestação continuada(vale dizer, desde que não supere uma salário minimo que atualmente é: R$ 724,00 ). Nessa situação a pensão que ela recebe(R$ 800,00) superou o valor minimo, sendo assim perde o enquadramento com segurada especial.
A letra b está errada não por essa explicação! Essa sua explicação seria correta se ela fosse SE, coisa que ela avia deixado de ser desde 2010 quando começou a receber a pensão por morte de seu marido. Ela está errada pq ela só tinha 55 anos e precisava de 60 para poder pleitear aposentadoria por idade, já que não era mais SE. :D
Mesmo que ela pleiteasse aposentadoria urbana aos 60 anos, ainda assim necessitaria da carência e se enquadrar em algum tipo de segurado. A questão analisa a segurada como se SE fosse, explico o item II para mostrar que os 120 dias de contratação de um empregado no ano civil não seria o motivo para o indeferimento do pedido, já que esse limite não foi ultrapassado. Como já no primeiro item identificamos que ela não é mais SE desde 2010, a explicação dos demais itens tem um cunho didático, já que a abordagem da questão é o tema SE!! Se eu não explico o item II nessa ótica, você provavelmente continuaria a achar que se ela não tivesse perdido a qualidade desde 2010, por causa da pensão, perderia a qualidade de SE por causa do item II.
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirD .... Provênio trabalhou 5 meses (mais de 120 dias, sendo que o mês de outubro entra na contagem).
ResponderExcluirNA QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALA NA CARÊNCIA QUE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE EXIGE 180 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. A QUESTÃO FALA QUE APROVINA É SEGURADA ESPECIAL E TEM IDADE DE 55 ANOS, MAS ISSO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE O BENEFÍCIO SEJA DEFERIDO. O ITEM "V" ESTÁ CORRETO, MAS O "IV" NÃO PODE SER CONSIDERADO CORRETO APENAS PQ DISSE QUE A SEGURADA TEM A IDADE EXIGIDA E É PROPRIETÁRIA DE TERRA E TRABALHA EM ÁREA DE ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS. E A CARÊNCIA DO BENEFÍCIO ONDE FICA NESSA HISTORIA? O TEXTO DA QUESTÃO NÃO TEM INFORMAÇÕES SUFICIENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirResposta D ...Contratou por mais de 120 ,isso faz com que perca a qualidade de segurada especial.e passe a ser considerada CI
ResponderExcluirL.SANTOS [MATÕES-MA], A questão pode ser respondida apenas com as informações do enunciado. Quando eu liberar o gabarito comentado você vai comprovar!
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ResponderExcluirAmigo desculpa por questionar sua questão,realmente tem gabarito como letra "A" os itens I e V estão corretos. De acordo com art. 12, paragrafo 10, da lei nº 8212/91, não é segurado o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:Benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxilio-acidente cujo o valor não supere o menor beneficio de prestação continuada(vale dizer, desde que não supere uma salário minimo que atualmente é: R$ 724,00 ). Nessa situação a pensão que ela recebe(R$ 800,00) superou o valor minimo, sendo assim perde o enquadramento com segurada especial.
ResponderExcluirAmigo Wesley França desculpa por questionar sua questão,realmente tem gabarito como letra "A" os itens I e V estão corretos. De acordo com art. 12, paragrafo 10, da lei nº 8212/91, não é segurado o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:Benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxilio-acidente cujo o valor não supere o menor beneficio de prestação continuada(vale dizer, desde que não supere uma salário minimo que atualmente é: R$ 724,00 ). Nessa situação a pensão que ela recebe(R$ 800,00) superou o valor minimo, sendo assim perde o enquadramento com segurada especial.
ResponderExcluirKd a resposta??
ResponderExcluirPra mim a 1 a 2 e a 5 estão corretas!
ResponderExcluirA letra b está errada não por essa explicação! Essa sua explicação seria correta se ela fosse SE, coisa que ela avia deixado de ser desde 2010 quando começou a receber a pensão por morte de seu marido. Ela está errada pq ela só tinha 55 anos e precisava de 60 para poder pleitear aposentadoria por idade, já que não era mais SE. :D
ResponderExcluirMesmo que ela pleiteasse aposentadoria urbana aos 60 anos, ainda assim necessitaria da carência e se enquadrar em algum tipo de segurado.
ResponderExcluirA questão analisa a segurada como se SE fosse, explico o item II para mostrar que os 120 dias de contratação de um empregado no ano civil não seria o motivo para o indeferimento do pedido, já que esse limite não foi ultrapassado.
Como já no primeiro item identificamos que ela não é mais SE desde 2010, a explicação dos demais itens tem um cunho didático, já que a abordagem da questão é o tema SE!! Se eu não explico o item II nessa ótica, você provavelmente continuaria a achar que se ela não tivesse perdido a qualidade desde 2010, por causa da pensão, perderia a qualidade de SE por causa do item II.
Antonio: muito legal os comentários! muito boa essa pagina!
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