sábado, novembro 23

O Fantástico Mundo do INSS - Parte 5

Trabalhador Rural x Segurado Especial



Nas pequenas e médias cidades, é muito comum a dúvida sobre o enquadramento de determinado trabalhador como “rural” ou “urbano”. Essa primeira definição é de extrema relevância pois os trabalhadores rurais serão prioritariamente regidos pela Lei Federal n. 5.889/73; já os urbanos serão regidos pela legislação comum – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ainda temos que a Constituição Federal de 1988 igualou o trabalhador rural ao trabalhador urbano prevendo os mesmos direitos trabalhistas. O artigo 7º da Constituição prevê que:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)” Visto isso, o gênero Trabalhador Rural é amplo e amparado de forma diferenciada, como em relação à redução de 5 anos na aposentadoria por idade:

IN 45 - Subseção II - Da aposentadoria por idade

Art. 213. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher.

Parágrafo único. Os limites fixados no caput serão reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade no caso dos trabalhadores garimpeiros, respectivamente, homens e mulheres, que comprovadamente trabalharem em regime de economia familiar.

Art. 214. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos na alínea “a” do inciso I, na alínea “g” do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deverá comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência exigida.

                 A partir de 25/7/1991, com a Lei n o 8.213, de 24/7/1991, que estendeu os benefícios da Previdência Social a todos os trabalhadores do campo, os segurados da Previdência Social que exerciam atividade rural foram enquadrados nas seguintes categorias: empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, levando-se em conta a forma do exercício da atividade.

Categorias do gênero Trabalhador Rural:

terça-feira, setembro 10

Entrevista sobre dicas, estudo e preparação para concurso público




11- Site concurseiro: Como era estabelecida sua rotina de estudo e a quanto tempo estava estudando para concurso, antes de conseguir sua primeira aprovação?

No ano de 2006 quando eu estava finalizando meus estudos de Ensino Médio fiz meu primeiro concurso público. Ouvi um professor da escola falar sobre o concurso para a Compesa (Companhia de Água de Pernambuco) sendo exigidas no exame seletivo as disciplinas de Português, Matemática e conhecimentos específicos. As duas primeiras disciplinas sempre fizeram parte de meus estudos, então não tive dificuldade, aí fui só responder questões anteriores e estudar o específico. Resultado: das 50 questões acertei 46, a segunda maior nota da cidade, porém a prova fui anulada. No exame seguinte acertei 43 e fui aprovado, sendo nomeado 1 ano e meio depois. A partir daí vi que queria seguir o caminho dos concursos e que a faculdade não era um único objetivo. Mesmo com um bom resultado sabia que precisava me aprimorar e busquei a internet para orientação e contato com outros estudantes, já que no interior onde moro não tinha com quem compartilhar dúvidas. Essa foi a melhor atitude que tomei; conheci os fóruns e grupos do MSN, na minha primeira semana no grupo participei timidamente e ouvi falar de algumas pessoas já aprovadas recentemente (inclusive o FM). Li o livro do Willian Douglas “Como Passar em Provas e Concursos” e pude refletir sobre como estudava, montei um quadro de horários que o autor propõe e vi que funcionava, desde então só estudei por tal quadro e fazendo resumos. Testei várias técnicas de estudo e permaneci nas que melhor se adequaram a minhas dificuldades, acho isso primordial. Quanto a tempo de estudo, acho relativo, mas comecei com 2 horas diárias e cheguei a 10 horas nas semanas anteriores ao concurso do INSS, o aumento foi com cautela e dentro de meus limites (físicos e mentais).


2- Site concurseiro: O grupo de estudo online serviu para você como ferramenta auxiliar nos estudos?

Como citei mais acima, os grupos de estudos na internet foram primordiais, principalmente o MSN onde conheci ótimas pessoas e trocamos experiências e dúvidas; passava madrugadas com as maratonas de questões e vi que não estava só nesse “barco”. Sempre seguia meu cronograma de estudos diários e reservava a partir das 22:00 horas para estudos online e resolução de questões, a cooperação e o empenho de todos é algo que me motivava. Depois “migramos” para o Facebook e os grupos de debates e questões ajudaram bastante, temos contato com professores de vários lugares e compartilhamos materiais. Muitas pessoas acham impossível estudar em comunidades virtuais, onde a maioria das pessoas a utilizam de maneira fútil, o segredo é ter um objetivo e educar-se; gosto da frase do professor Vicente Paulo: “ Demora-se mais para aprender a estudar do que a passar em um concurso público”.

3- Site concurseiro: Em seu cronograma diário onde se encaixava o grupo de estudo online?

Eu tinha um cronograma diário que se adequava ao meu horário de trabalho e reservava parte da noite e da madrugada aos grupos online. Sempre me esforçava para estudar todos os dias, isso ajuda a disciplinar o cérebro, pois não adianta estudar dois dias inteiros e ficar 4 sem estudar, então disciplina e foco era algo que buscava. Os grupos de estudos online supriam o estudo solitário que eu tinha, proporcionava o debate e esclarecimento.

4- Site concurseiro: Quais as desvantagens de um curso presencial? Em sua concepção os cursos virtuais proporcionam uma otimização melhor em referência ao tempo e concentração individual?

Nunca fiz curso presencial, mas posso afirmar que os cursos online são uma ótima ferramenta, não só me ajudaram e ajudam, mas também conheço inúmeras pessoas. Para tal, requer disciplina e organização de quem estuda, para não acumular materiais ou estudar por qualquer coisa que aparece no Google. Já estudei por materiais vergonhosos, mas hoje tenho confiança em alguns sites e cursos e sempre os busco como primeira opção. Aposto em métodos que são lapidados por quem é concurseiro, pois utilizaram  as melhores ferramentas e sintetizaram o que realmente vai ser o diferencial.

5- Site concurseiro: O que você tem a dizer para todos os nossos leitores que ainda estão na fila à espera para conquistar uma vaga no setor público.

Começo dizendo que o maior adversário é você mesmo, tente se superar, busque metas e objetivos e o crescimento vai ser fruto desse esforço. Não ache que só é aprovado quem é superdotado ou quem não precisa trabalhar e só estuda, pois a maioria dos aprovados que conheço foram batalhadores que trabalhavam e estudavam, muitos até pais de família. Passe a ver o estudo como uma busca pelo conhecimento direcionada para a prova, mas que não se limita a ela, não seja refém dos resultados, mas saiba administrá-los. Hoje sou servidor público do INSS, algumas vezes antes de dormir me emociono ao relembrar a luta que foi, 3 anos de estudos, poucas horas de sono e ver o orgulho de minha mãe, só isso paga tudo. Encontrei ótimos colegas de trabalho, utilizo diariamente a Legislação Previdenciária, algo que se tornou uma paixão; e continuo concurseiro, tenho ainda outros projetos mesmo já sendo feliz onde estou. É gratificante a busca pela superação, então caros amigos, nunca esqueçam: Estudem até passar!

Entrevistadora: Késsia
Entrevistado: Wesley França

Emenda Constitucional nº 72/2013: Inovações que abarcam os direitos previdenciários dos empregados domésticos



Após a aprovação da PEC 72/2013, muita polêmica foi gerada, debates e matérias esclarecendo sobre as alterações trabalhistas trazidas pela Emenda foram intensos. 
Temos que no artigo 7º da CFB, vários direitos dos trabalhadores em geral são abordados, e delimitados os que são aplicados aos trabalhadores urbanos, rurais, e de forma mais específica, dos empregados domésticos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 (...)

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
 
Tendo em vista a referida alteração constitucional, algumas dessas mudanças  implicam diretamente nas leis previdenciárias (8212/91 e 8213/91, as principais) e precisam ser esclarecidas e outras devidamente regulamentadas. 

Vamos começar identificando quem é empregado doméstico!

O empregado doméstico é uma categoria de segurado da Previdência Social, conforme preceitua o artigo 10 da lei 8213/91:

Art. 10. II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

O Direito do Trabalho reconhece que o trabalho exercido, em âmbito residencial, sem fins lucrativos, a partir de 3 dias na semana, se configura como empregado doméstico. Se exercido de 1 a 2 dias, geralmente, é a atividade como diarista, e a categoria de segurado é de Contribuinte Individual. Em suma,  quantidade de dias trabalhados na semana não indica o quesito “natureza contínua” inerente à atividade do empregado doméstico.

Visto isso, vamos às principais mudanças:

segunda-feira, agosto 12

Edital Concurso Analista INSS 2013


O  concurso oferece 300 vagas, para o cargo de analista do seguro social. Desse total, 274 serão destinadas à ampla concorrência e 26 para deficientes. Os ganhos mensais são de R$ 7.147,12. 

DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA
  • estatística,
  • administração,
  • ciências contábeis,
  • direito,
  • engenharia civil,
  • engenharia mecânica,
  • engenharia elétrica,
  • engenharia de telecomunicações,
  • engenharia com especialização em segurança do trabalho,
  • arquitetura,
  • tecnologia da informação,
  • terapia ocupacional,
  • pedagogia,
  • psicologia,
  • comunicação social (jornalismo e publicidade e propaganda),
  • fisioterapia,
  • letras.
INSCRIÇÕES 
Quem quiser participar deve se inscrever a partir de hoje, segunda-feira, 12 de agosto até 13 de setembro, através do site das organizadora, a Funrio (www.funrio.org.br). O valor da taxa é de participação é de R$ 67,21.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
  • Superintendência Regional Norte Centro-Oeste (circunscrição AC, AM, AP, DF, GO, MS, MT, PA, RO, RR e TO),
  • Superintendência Regional Nordeste (circunscrição PE, AL, BA, CE, PB, RN, SE, MA e PI),
  • Superintendência Regional Sudeste I (circunscrição SP), Superintendência Regional Sudeste II (circunscrição MG, ES e RJ),
  • Superintendência Regional Sul (circunscrição SC, PR e RS) e Administração Central (circunscrição Brasília).
As provas serão realizadas em 98 cidades e aplicadas no dia 13 de outubro.

terça-feira, junho 25

Entendendo a Nova Lei que trata da Aposentadoria do Portador de Necessidade Especial



Principais pontos:

 * Haverá uma redução no tempo de contribuição e na idade para a aposentadoria dos portadores de deficiência.

 * Os portadores de deficiência são aqueles com impedimento de longo prazo seja de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que não permita a participação efetiva na sociedade.

* A redução será proporcional à gravidade constatada da deficiência.

- Para as deficiências graves será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 
- Nas deficiências consideradas moderadas, a aposentadoria será concedida com 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- E nos casos de deficiência leve, os homens serão beneficiados com 33 anos e as mulheres com 28 anos.
  
+ Atualmente os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, ocorrendo uma redução de 5 anos para professores que exercem a docência, ou estão no cargo de direção ou coordenação escolar - independente da idade.

 *  Independente do grau de deficiência aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

+ Atualmente a aposentadoria por idade é aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (ou de efetivo exercício no caso do segurado especial), com a redução em 5 anos na idade para o trabalhador rural (60 anos homens e 55 mulheres). 

*Para a aposentadoria ser concedida, o portador de deficiência precisará passar por uma junta médica que avaliará a deficiência e o grau dessa deficiência será atestado por uma perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* Um Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 

* O prazo para regulamentação da lei é de 6 meses contados da publicação no DOU em 09/05/2013.

Lei Complementar 142/2013 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm


(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Proposta de Lei sobre Concursos Públicos


Principais pontos do projeto de lei:

* Vedação de concursos com a oferta de apenas cadastro de reserva. Disponibilização de pelo menos de 5% dos postos existentes no cargo ou emprego público federal;

* A taxa de participação não deve exceder 3% do valor da remuneração inicial da carreira e levará em conta o nível salarial, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas necessárias;

* O edital deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da realização da primeira prova, tanto no Diário oficial da União quanto no site da banca;

* Vedada a exigência de conteúdo programático mais complexo do que o necessário para o exercício do cargo público e, por outro lado, a gravidez é entendida como fator que não inabilita a prova física;

* Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, garante a devolução do valor relativo à inscrição; 

* Responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;

* Prova em horário especial por motivo de religião;

* Exames orais serão apenas classificatórios;

*  Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados;

* Assegurar o direito subjetivo do concursando à nomeação - sendo que o STF já reconheceu tal direito; [foi suprimido em votação no Senado]

* Dispensa de licitação, por exemplo, para contratação de uma universidade ou órgão públicos para organização de concurso.

* Garantir o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de prova;

 - Lembrando que o Judiciário só poderá atuar no que tange à legalidade, as questões abordarem o conteúdo programático contido no edital, por exemplo, não pode ultrapassar o âmbito do mérito.

(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

Notícia:  A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. A votação em turno suplementar pela CCJ ocorre na próxima quarta-feira, dia 26.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. 

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/regulamentacao-de-concursos-federais-sofre-mais-mudancas-no-turno-suplementar

quinta-feira, abril 11

O Fantástico Mundo do INSS - Parte 4 (Edição especial)

No princípio...


     No princípio surgiu o Técnico do Seguro Social... um ser que adora direito previdenciário, presume-se, e está ansioso para aprender todas as atividades inerentes ao cargo!

O primeiro dia geralmente é acompanhando atendimentos dos colegas mais antigos, o passo a passo da utilização dos diversos programas, várias espécies de benefícios e procedimentos variados... você imagina que só após uns 2 anos é que vai decorar esse novo vocabulário, rs.

Uma boa recepção na APS, e a tranquilidade e atenção do novo servidor são importantes nesses primeiros dias. Vamos às dicas: