sábado, abril 23

ATOS CONCURSEIRÍSTICOS


SÉRIE – CONCURSEIRO, UMA FILOSOFIA DE VIDA

ARTIGO – ATOS CONCURSEIRÍSTICOS

 Atos concurseirísticos é uma manifestação unilateral do concurseiro (na maioria das vezes sem o devido apoio familiar), que produz determinada finalidade na sua vida; está sujeito a um regime de estudos intensos e tem por finalidade planejar, organizar, objetivar e buscar a aprovação e impor  obrigação (de estudar até passar) ao concurseiro.
Esse é um ato típico dos concurseiros. É sua função típica no mundo dos estudos. Já os fatos concurseirísticos não têm como finalidade a preparação para o concurso, mas pode decorrer deste (pense aí no fato de poder fazer aquela viagem que você sempre sonhou, antes é claro precisa dos atos concurseirísticos para adquirir a aprovação).
Com isso, nossa atitude (ato) frente aos estudos e à vida de concurseiro pode ser um ato vinculado ou discricionário. Será vinculado na medida em que criamos uma ligação tão intensa com nosso objetivo que já temos metas claras e escolhas definidas, sem nos permitir desviarmos do foco, nem optar por vivências "mundanas" rs. Estamos vinculados à lei da aprovação, sem margem de alguma liberdade de decisão que se distancie dela, pois temos um único comportamento possível frente ao concurso almejado.
Já nos atos discricionários, podemos nos preparar para o concurso com uma certa liberdade de escolha, no compromisso  e na necessidade da aprovação, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e conveniência concurseirísticas. Ou seja, o concurseiro não decidiu qual conteúdo deve estudar, como realizar seus estudos, como aproveitar as oportunidades e se é conveniente abdicar de algumas práticas. Assim, ele busca a aprovação, mas tem uma série de escolhas que pode fazer para chegar a esse objetivo.



Visto isso, o concurseiro que pratica o ato vinculado está com um direcionamento maior, em tudo que pratica pensa em função da aprovação, suas escolhas são bem definidas. No entanto, o concurseiro praticante de atos discricionários já se decidiu que quer ser aprovado (lei), mas ainda não sabe exatamente por onde deve seguir. A sua aprovação pode se dá de diversas formas, em diversos setores, por diversos conteúdos, mas dentro dos limites buscados para a aprovação.
Destarte, nos deparamos com formas diversas para o concurseiro se preparar para a aprovação, e suas atitudes podem ser através de atos gerais ou atos individuais. Seus atos concurseirísticos são gerais quando não visam a um concurso determinado - seu estudo abrange os mais variados conteúdos. Com isso, ele escolhe disciplinas pertinentes à maioria dos concursos, sem um direcionamento específico. Diferentemente temos os atos concurseirísticos individuais, que são aqueles que têm o foco em uma área específica, podendo se preparar para um ou diversos concursos dessa área.  
Ainda em relação à abrangência dos estudos, temos os atos concurseirísticos internos e os atos externos. Nos atos internos o concurseiro busca ser aprovado em concursos realizados pelo seu município e adjacentes; seu nível de estudo para concursos não abrange disciplinas e assuntos mais complexos, pois ele almeja apenas a estabilidade em algum cargo público. Já com os atos concurseirísticos externos, a preparação para os estudos se dá em âmbito federal. O concurseiro geralmente já possui uma boa experiência em concursos, até com algumas aprovações, e busca horizontes maiores; sua preparação é mais intensa e vai além do lugar onde mora.
Quanto às condições do concurseiro em busca da aprovação, podemos relacioná-las aos atos simples, complexos e compostos. O ato concurseirístico é simples quando decorre da única manifestação da vontade do concurseiro, ele possui uma autonomia financeira e também em suas escolhas. Dessa forma, o concurseiro pode financiar seus estudos, pois tem uma renda disponível e pode escolher por onde seguir. Por outro lado, temos o ato concurseirístico complexo, que necessita para sua formação, de duas ou mais pessoas. Então, temos aí um único ato (estudar), mas há a dependência da manifestação (financeira) de familiares para o concurseiro poder se preparar. Diferentemente, o ato composto resulta da manifestação só do concurseiro (estudar), mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (tempo disponível). Nesse caso, não basta ao concurseiro decidir estudar, ele tem o entrave de indisponibilidade de tempo que lhe dê essa condição.
(Continua... Em breve o segundo artigo)  

Autor: Wesley França (WFF) - Concurseiro, Funcionário Público e Coordenador do Blog.                                                                

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