sábado, julho 9

Artigo - Atualizações na Legislação

   Conhecendo a aplicação e as novidades da "temida" IN 45 (Previdência Social)

     Uma preocupação recorrente entre os concurseiros, principalmente nas disciplinas jurídicas, é sobre as atualizações na Legislação. A Constituição é a chamada "lei das leis", mas temos outras fontes como Leis Ordinárias, Complementares, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos, entre outras. Além dessas fontes, temos um ato administrativo que orienta e esclarece a aplicação das referidas fontes. Para o estudo do Direito previdenciário é importante conhecermos um importante ato: A Instrução Normativa (IN); pois é bem prolíxa e publicada constantemente. Vamos ao conceito de Instrução Normativa:
      
     Instrução Normativa é um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente, ela complementa o que está numa Portaria de um superior hierárquico, num decreto presidencial, ou Portarias Interministeriais. Jamais uma Instrução Normativa pode inovar um ordenamento jurídico passando por cima do conteúdo de leis ou decreto (ato administrativo que deve guardar consonância com as leis), pois na Constituição, somos obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em função de lei. Uma Instrução Normativa é expedida pelos superiores dirigentes dos órgãos públicos, seja o representante maior do órgão, ou àquele que tem delegação de poderes para emitir instruções normativas sobre sua área. A IN diz o que os agentes daquele órgão público devem seguir, executar, fazer. Aborda sobre as atribuições que devem ser seguidas por aqueles parâmetros especificados no ato administrativo.

      Assim, a Instrução Normativa disciplina informações relativas a vínculos, remunerações e contribuições, com regras para a inclusão, retificação, exclusão e validação de dados pelos segurados.
      E mais especificamente tratando da IN 45 (instrução atualmente em vigor na Previdência Social), foram estabelecidas regras relativas à concessão de benefícios em geral, tais como carência, apuração da renda mensal inicial, aplicação do fator previdenciário, tempo de contribuição, quem são os beneficiários e seus dependentes, pedido de revisão, prescrição e decadência, Justificação Administrativa, pensão alimentícia, recursos das decisões proferidas pela Previdência Social, dentre outros assuntos.
     A Instrução Normativa disciplinou ainda o Processo Administrativo Previdenciário, considerado como o conjunto de atos administrativos praticados através dos Canais de Atendimento da Previdência Social para solicitação de benefício ou serviço à Previdência Social. Além dos aspectos procedimentais abordados, destacamos a legitimação da empresa, além dos segurados, para requerer o processo.
As referidas disposições se aplicam a todos os procedimentos pendentes de análise e decisão, estando revogados:
  • a Instrução Normativa INSS/DC nº 25/2000 (trata de concessão de benefícios a companheiro(a) homossexual por meio de decisão judicial);
  • a Instrução Normativa INSS/PRES n° 23/2007 (alterou dispositivo da Instrução Normativa INSS nº 20/2007 sobre pagamento de benefício);
  • a Instrução Normativa INSS/PRES n° 42/2009 (dispõe sobre reconhecimento da atividade rural para concessão de benefícios previdenciários com base em dados de órgãos públicos);
  • os arts. 1º ao 622 e Anexos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/2007 (que regulamenta regras de concessão dos benefícios em geral).

Um comentário:

  1. cara parabens pelo blog.
    ele ta muito legal em especial as videos aulas do professor italo romano, se der e vc tiver mais videos aulas dele posta aí pra gente.
    abraço de
    jose carlos, renan,e jonhe(grupo de concurseiros,que tbm estao na saga inss rsrs,)

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