Portaria MF/MPS nº 407/2011 reajusta valores previdenciários
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JULHO DE 2011
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.107,52 | 8,00% |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00% |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 % |
2. Os valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passam a ser os seguintes: (I) R$29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$573,91; (II) R$20,74 para o segurado com remuneração mensal superior R$573,91 e igual ou inferior a R$862,60.
3. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$862,60.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
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