terça-feira, fevereiro 5

O Fantástico Mundo do INSS - Parte 2



     Depois de um período sem publicar, falarei hoje de benefícios que muitas vezes são confundidos pelo requerente.

Auxílio Doença X Benefício Assistencial ao Portador de Necessidade Especial (*BPC-LOAS)

Os dois benefícios são administrados pelo INSS, só que o primeiro é previdenciário e o segundo é assistencial, ou seja, aquele necessita que o requerente seja segurado, e na maioria dos casos tenha cumprido um período de carência, o que difere do benefício assistencial. Vamos às peculiariedades:


Semelhanças: 

INCAPACIDADE:

Ambos tratam de incapacidade. O auxílio doença é incapacidade provisório para o trabalho, o BCP-LOAS é para a vida e para o trabalho.

Ambos passam por uma avaliação pericial.

Diferenças:

CATEGORIA:

A.Doença -  é previdenciário, necessita, em regra, que o segurado tenha 12 meses de contribuição, no caso do rural são 12 meses de atividade.

BPC-LOAS - é assistencial, não necessita de contribuição; precisa de um encaminhamento da assistente social do município e comprovação da renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, em seguida, há uma avaliação social com a assistente social do INSS,  para na sequência ser realizado o exame pericial por médico perito da Autarquia.

SALÁRIO DE BENEFÍCIO:

A.Doença -  é no valor de 91% do salário de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo, quando devido o mês inteiro, já que substitui a remuneração do segurado.

BCP-LOAS - é devido no valor de 1 salário mínimo a família de baixa renda, inferior a 1/4 do salário mínimo, desde que a incapacidade para a vida e para o trabalho seja verificada pela perícia médica. Também não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte para os dependentes;

CESSAÇÃO

A.Doença -  concedido por um prazo estipulado pelo médico perito, de acordo com a incapacidade. Após esse prazo o segurado que ainda se encontrar doente pode solicitar um PP - pedido de prorrogação - e se submetirá a uma nova avaliação;

BPC-LOAS -  não tem prazo definido, mas segundo a lei será revisto a cada 2 anos, isso se chegar alguma comunicação ao segurado, algo que nem sempre ocorre.

BENEFICIÁRIO:

A.Doença - quem comprovou ser segurado da Previdência Social, cumpriu a carência de 12 meses, se for o caso, incapacidade provisória para o trabalho constatada por perícia;

BCP-LOAS - pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.


LEGISLAÇÃO:

A.Doença  - é abordado nas leis 8212-91; 8213/91; Decreto 3048/99; IN45, são os principais.

BCP-LOAS -  é tratado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.

O objetivo foi apresentar as principais semelhanças e diferenças dos benefícios e algumas de suas características, as demais informações são encontradas na fundamentação legal citada.

No próximo texto falarei do LOAS idoso X Aposentadoria, até breve!

*BPC significa: Benefício de Prestação Continuada.


(Wesley França, Técnico do Seguro Social, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

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