Aposentadoria por Idade X Benefício Assistencial ao Idoso (*BPC-LOAS)
Os
dois benefícios são administrados pelo INSS, só que o primeiro é
previdenciário e o segundo é assistencial, ou seja, aquele necessita que
o requerente seja segurado, e tenha cumprido um
período de carência, o que difere do benefício assistencial. Vamos às
peculiariedades:
Semelhanças:
IDOSO:
Ambos são recebidos por pessoas idosas que já não estão mais em condições de prover seus rendimentos e recebem o benefício até o fim da vida, em regra.
Diferenças:
CARÊNCIA:
Aposentadoria por idade - É benefício previdenciário; necessita que o segurado tenha, no mínimo, 15 anos
de carência, isto é, contribuições em dias. No caso do rural são 15 anos de atividade agrícola de subsistência, como segurado especial.
BPC-LOAS - IDOSO - É assistencial, não necessita de contribuição; precisa de um encaminhamento da assistente social do município e comprovação da renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
IDADE:
Aposentadoria por idade - Além da carência, é necessária a idade mínima de 60 anos para mulher e 65 para homem; no caso dos segurados que exercem atividade agrícola, há a redução de 5 anos, ou seja, mulher com 55 anos e homem com 60.
BPC-LOAS - IDOSO - Além da comprovação da renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, este benefício não necessita de carência nem de comprovação da qualidade de segurado. O outro requisito é a idade de 65 anos, sem diferenciação para homens e mulheres.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO:
Aposentadoria por idade - O salário de benefício é de 70% do salário de contribuição mais 1% a cada ano além da carência (15 anos). Traduzindo, um metalúrgico que trabalhou durante 20 anos e tem 65 anos, terá como salário de benefício de sua aposentadoria 70% do que contribuia mais 5% (referentes aos 5 anos além da carência: 20 - 15), totalizando 75%, e não podendo resultar em um valor inferior ao salário mínimo.
BPC-LOAS
- IDOSO - Este benefício assistencial tem um valor fixo de um salário mínimo.
BENEFICIÁRIO:
Aposentadoria por idade - Quem comprovou ser segurado da Previdência Social, cumpriu a carência
de 15 anos e possui a idade mínima exigida (55/60 ou 60/65, respectivamente mulher e homem, conforme o caso)
BCP-LOAS - IDOSO - Pessoa com renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e idade mínima de 65 anos.
PENSÃO:
Aposentadoria por idade - Gera direito à pensão por morte a filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos e a companheiro/a que comprove união estável ou cônjuge; não existindo dependentes na classe anterior, os pais que comprovem dependência econômica do filho; se não houver habilitado, ainda tem os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos que dependerem economicamente. A presença de um membro em uma classe exclui os membros das demais e se houver mais de um na mesma classe o valor será dividido em partes iguais.
BCP-LOAS - IDOSO - Por ser um benefício assistencial não gera direito à pensão por morte para os dependentes.
LEGISLAÇÃO:
Aposentadoria por idade - A matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo
Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55.; IN45, são os principais.
BCP-LOAS - é tratado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.
NOTA:
Há muita confusão entre os requerentes quanto ao benefício assistencial ao idoso e a aposentadoria por idade do segurado especial. Primeiramente há uma fragilidade grande na averiguação do requisitos dos dois benefícios, ambos são tratados como se o único requisito fosse a idade.
Visto isso, a comprovação da atividade com a carência mínima na aposentadoria do segurado especial é frágil, tendo como base, na maioria das vezes, documentos pífios; já para o LOAS - IDOSO temos que o segundo requisito que é a renda per capita ser baseado na alegação do requerente para a Assistente Social que informará o grupo familiar em requerimento, sem nenhuma comprovação na veracidade da informação do grupo familiar e muito menos da renda. A única forma de averiguação que temos é a pesquisa nos sistemas da previdência ou solicitação de pesquisa externa, que é morosa.
Outra grande confusão é achar que o LOAS-IDOSO é aposentadoria. Mas tal benefício não dá direito ao 13º salário e nem pensão por morte, o que em alguns casos é de difícil compreensão por parte do requerente.
O
objetivo foi apresentar as principais semelhanças e diferenças dos
benefícios e algumas de suas características, as demais informações são
encontradas na fundamentação legal citada.
*BPC significa: Benefício de Prestação Continuada.
(Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)
Vc é fera...saudações
ResponderExcluirMais uma gentileza sua nobre amigo! Abraços!!
ResponderExcluirGostei colega! Só adicionaria que em algumas APS's a pesquisa externa é solicitada em mais de 60% dos requerimentos de BPC/LOAS, casos em que mesmo com a realização de pesquisa externa, o benefício é concedido até em menos de 30 dias (claro que quando há casos de requerentes de outras cidades, esse prazo é extrapolado). Assim, diria que a pesquisa externa é mais trabalhosa do ponto de vista do atendimento do que morosa de uma forma geral.
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