Senado aprova projeto sobre aposentadorias especiais
Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Trabalhadores
que usam Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições
especiais de trabalho poderão ter direito a aposentadoria especial.
O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta
quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
De
acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o
fornecimento de equipamento não descaracteriza as condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o
pagamento do beneficio.
A
proposta resolve uma questão levantada pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), que defende que fornecer o EPI retira do
trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria especial. O
entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado pelo
INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu a
repercussão geral da questão e paralisou todos os processos
judiciais que tratam do tema e tramitam em outras instâncias.
Por
lei, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou
25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física. O tempo para requerer a
aposentadoria diminui de acordo com a nocividade do trabalho a que o
empregado foi exposto.
Caso
não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto
seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.
Superior Tribunal mantém troca de aposentadoria
STJ segue garantindo benefício maior a segurados do INSS mesmo com indefinição do caso no Supremo Tribunal Federal
O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda garante a troca de
benefício aos aposentados que continuam trabalhando, mesmo após o
STF (Supremo Tribunal Federal) começar a julgar o tema, no início
de outubro.
Em
seis processos pesquisados pela reportagem, que foram julgados a
partir de outubro, a garantia à desaposentação foi unânime.
Em
uma das ações, a ministra e relatora do caso, Assusete Magalhães,
explicou que o fato de o Supremo julgar a repercussão geral do tema
(ou seja, o que for decidido valerá para todo o país) não
significa que a ação precise ficar suspensa.
Assim,
os processos continuam sendo julgados.
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