sábado, novembro 1

Afinal, o que é o Fator Previdenciário?

    O Fator Previdenciário foi um tema recorrente durante o recente período de campanha eleitoral, porém de forma superficial.  Para contextualizarmos melhor o tema, o fator previdenciário é uma equação que foi criada em 1999 para desestimular aposentadorias "precoces". Essa alternativa surgiu porque para o regime de previdência dos servidores públicos foi adotado o critério idade + tempo de contribuição, para as aposentadorias por tempo de contribuição (60 anos de idade + 35 de contribuição, para homens; cinco anos a menos, em ambos, para as mulheres). Já para o regime geral, que abrange os demais trabalhadores, apenas permaneceu o critério tempo de contribuição ( 35 anos de contribuição para homens, com 5 anos a menos para mulheres), independentemente da idade, mas com a  aplicação, obrigatória, do fator previdenciário.     

    É importante frisar que realmente há uma perda considerável no valor da aposentadoria para o homem que se aposenta antes dos 60 anos, recebendo menos de 100% da média de contribuições efetuadas. Porém, com a expectativa de vida crescente, a aposentadoria desses trabalhadores em "idade ainda ativa" expande o déficit da Previdência. Ainda destacamos que a Previdência Social busca cobrir riscos sociais e a aposentadoria "precoce", com o único requisito de contribuições efetuadas, não acoberta um fato gerador de algum risco social.
    Uma das propostas em análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Noticia do Senado

        Instituído pela Lei 9.876/99 , o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.

    Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.    O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:


Fórmula 

onde:

f = fator previdenciário;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31

Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;

Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;

Superamos a marca de duzentas mil visualizações!

         Esta é uma marca importante para um site que tem um público específico: estudantes de Direito, concurseiros e profissionais do ramo de Direito Previdenciário!

        Pretendemos cada vez mais compartilharmos informações e conhecimento!



Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

domingo, agosto 17

Benefício Assistencial aos trabalhadores Avulsos Portuários Idosos


Comentário:                                                                                                                                                
     Primeiro cabe ressaltar que se trata de um benefício assistencial, sendo assim, pertence ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e não ao Ministério da Previdência. Porém, o estudo do benefício assistencial é de nosso interesse, pois é operacionalizado pelo INSS, assim como o Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial ao Portador de Necessidade Especial. Os recursos para o pagamento do referido benefício também será de responsabilidade do MDSCF.

Quanto ao trabalhador Avulso, temos no Decreto 3048/99:

Art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

•    o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
•    o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
•    o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
•    o amarrador de embarcação;
•    o ensacador de café, cacau, sal e similares;
•    o trabalhador na indústria de extração de sal;
•    o carregador de bagagem em porto;
•    o prático de barra em porto;
•    o guindasteiro; e
•    o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

     Importante destacar acima que o trabalhador avulso não precisa ser sindicalizado, mas deve ter intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria. Então se resume assim:

1.                  Avulso sindicalizado
2.                  Avulso não-sindicalizado
•    Avulso intermediato por OGMO
•    Avulso intermediado por sindicato

     Somente para os Avulsos intermediados por OGMO é destinado o novo benefício assistencial, vamos aos demais requisitos:

I - idade de sessenta anos ou mais;
II - renda média mensal individual inferior ao valor de um salário-mínimo mensal, calculada com base na média aritmética simples dos últimos doze meses anteriores ao requerimento, incluindo-se no cômputo a renda proveniente de décimo terceiro salário, se houver;
III - domicílio no Brasil;
IV - quinze anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso;
V - comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento das chamadas realizadas pelo respectivo órgão de gestão de mão de obra; e
VI - comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período.

A comprovação dos requisitos de que tratam os incisos IV, V e VI do art. 2º será realizada por meio de certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.

     Como é concedido a partir dos 60 anos e a aposentadoria por idade da maioria dos trabalhadores*, inclusive a aposentadoria do Avulso, se dá a partir do 65 anos, o benefício assistencial pode ser uma opção precipitada, pois tal benefício é no valor limitado de um salário-mínimo e não dá direito a 13º salário (abono) e pensão por morte para os dependentes. E ainda pode ser manipulado pelo OGMO, já que este órgão ficará responsável por emitir as informações para a concessão!

* exceto os trabalhadores rurais

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


Vamos à portaria:  

quinta-feira, agosto 7

Atualidades da Previdência: Senado aprova lei de aposentadoria especial para pescadores‏

Comentário:

Primeiro vamos ver o que reza a lei 8213/91 sobre a Aposentadoria Especial:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

Segundo a proposta do Senado, os pescadores deveriam ter direito a tal benefício já que ficam em “exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar”. Dessa forma, os segurados especiaIS agricultores também sofrem similar desgaste.
Ainda deve ser esclarecido se será destinada aos pescadores artesanais enquadrados como segurados especiais, que em sua maioria não efetivam contribuição para o sistema, ou se será para pescadores profissionais. Outro fato pertinente é o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, já que o tal “rombo da Previdência” é sempre questionado. Seria uma ação pertinente e planejada ou uma ação meramente eleitoreira? 

NOTÍCIA:
Agência Senado
Renan garante aprovação da lei de aposentadoria especial para pescadores


            O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), presidiu a sessão do Senado Federal desta terça-feira (5) que aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2013 que inclui o período de defeso como tempo de contribuição para aposentadoria dos pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária.
       Durante a sessão, Renan destacou a importância da continuação de projetos que beneficiem a categoria. “Precisamos continuar com uma agenda que beneficie essa categoria em todo o Brasil. Com relação a Alagoas, necessitamos ainda ampliar o plano de habitação e estender o seguro-defeso para as lagoas do nosso estado”, disse.
       Mais cedo, o presidente do Senado se encontrou com Maria de Lourdes Carvalho, presidente da Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Arapiraca (AAPIAR) e ressaltou a importância de se criar benefícios especiais para os pescadores.
        “Os pescadores enfrentam, no seu dia a dia, a exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar. A soma do estresse físico, psicológico, sem dúvida alguma torna o ofício perigoso e insalubre. Por estas razões, os pescadores merecem o benefício e regras previdenciárias especiais para que o período do defeso seja considerado na aposentadoria”, disse Renan.


Fonte: Assessoria/Senado

terça-feira, julho 22

Novidades na legislação para o Empregado Doméstico


Tema importante que provavelmente será cobrado nos próximos certames, principalmente a redução da alíquota do empregado e empregador doméstico!

Regulamentação das domésticas só no ano que vem

Projeto de emenda constitucional que garante FGTS obrigatório e adicional noturno terá dificuldades para ser votado ainda em 2014

   A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, que se arrasta desde o ano passado, está longe de ter um fim e entrar em vigor este ano. Questões como FGTS obrigatório e o adicional noturno só devem ser votadas pelo Congresso em 2015, em função do recesso parlamentar e das eleições. Já a proposta de redução da alíquota de contribuição do INSS para o patrão e o empregado corre o risco de valer apenas em 2016.
  Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino explica que o projeto de emenda constitucional que garante os direitos ainda precisa ser votado em plenário e ter 50% dos votos mais um. “Isso significa que são precisos 257 deputados votando a favor. É muito difícil ter esse quórum em período eleitoral”, lamenta ele. 

PROCESSO DEMORADO
    A proposta de regulamentação, que é analisada por uma comissão de senadores e deputados, foi aprovada no Senado em julho de 2013 e seguiu para a Câmara. Mas o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou as 48 emendas dos deputados. 
    A comissão mista deve votar o parecer, mas as reuniões marcadas foram adiadas.
“Agora, o Congresso entra em recesso branco e só volta a trabalhar uma semana em agosto. Se for votado, o parecer volta para o plenário, onde também precisa ter 50% dos votos mais um. Ou seja, provavelmente não será votado este ano”, diz Avelino.
    A proposta de reduzir a alíquota do INSS foi aprovada pela Câmara na terça-feira e depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff. Como o projeto foi apreciado em comissões e não no plenário, deputados ainda podem alterá-lo. O texto reduz para 6% o percentual dos patrões, hoje de 12%, e o das domésticas, que é de 8% a 11%. 
   Para Avelino, o governo não tem interesse em aprovar a lei, pois perderia receita. Mas a medida incentiva a formalização e o aumento do número de contribuintes. “Se for aprovado, só entra em vigor em 2016”, afirma.
   O Doméstica Legal está recolhendo assinaturas para convencer a presidenta Dilma a sancionar o projeto este ano. Basta acessar www.domesticalegal.org.br.

(Fonte: http://odia.ig.com.br/)

quinta-feira, junho 19

Dica EAP 2 - Fontes de estudo

Olá, vamos à luta...

Já vimos a análise do último edital para o concurso de Técnico do INSS, agora vamos às principais fontes de estudo dos assuntos cobrados na prova e conhecimentos subsidiários.

Para as disciplinas da parte geral como Português, Informática, Raciocínio Lógico, não há uma fonte específica, mas sim materiais especializados em concursos, como cursos em PDF, que abordam os assuntos de forma direcionada. Além disso, ainda temos livros com o foco na preparação em cursos, porém aconselhamos no início o estudo através de cursos em PDF ou apostilas especializadas. Estas em último caso, já que não são tão didáticas, direcionadas e com alta qualidade como os cursos. Tais cursos podem ser encontradas na internet para download ou comprados em sites especializados. Além deles temos vídeos aulas que podem ser assistidas e até baixadas de diversos centros de ensino.

Com o estudo das demais disciplinas: Ética, Regime Jurídico Único, Direito Constitucional e Direito Administrativo existe além das fontes acima citadas, leis específicas, jurisprudência (julgados dos Tribunais) e a Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Já para a principal disciplina, o Direito Previdenciário, temos diversas fontes de estudo como as citadas acima, só que de forma mais abrangente, como veremos abaixo.

É importante destacar que cada um deve identificar o nível de conhecimento e estudo que tem em cada disciplina para assim utilizar o material mais adequado. Uns estão no contato inicial com concurso público, para esses é importante estudar pelos cursos em PDFs ou apostilas, além de vídeo aulas. Depois que tiver uma boa noção da disciplina, pode utilizar um livro para estudo paralelo. Estudar a legislação "seca", ou seja, ler os artigos direto da lei, é importante principalmente para algumas bancas de prova, como a FCC, na maioria das provas que elabora. Mas essa leitura direta da lei considero que deve servir de suporte durante a leitura dos outros materiais ou servir de estudo específico em uma fase posterior de um bom domínio do assunto (isso serve para matérias como Ética, Regime Jurídico Único, D. Administrativo, D. Constitucional e D. Previdenciário).
 
Abaixo indicarei algumas fontes para estudo:

CURSOS EM PDF:

Estratégia Concursos
Ponto dos Concursos

CURSOS EM VÍDEOS AULAS:

Complexo de Ensino Renato Saraiva
LFG
Eu Vou Passar

LIVROS:

Português
ROSENTHAL, Marcelo. Gramática para Concursos. Editora Elsevier
*BEZERRA, Rodrigo. Nova Gramática da língua Portuguesa para Concursos. Editora Elsevier

Direito Constitucional
*PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Saraiva
*CRUZ, Vitor. Constituição Federal Anotada para Concursos. Editora Ferreira

 Direito Administrativo
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. Editora Elsevier
*PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Editora Método

Raciocínio Lógico/Matemática
*CARVALHO, Sérgio e CAMPOS, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado Vol I. Editora Elsevier
CARVALHO, Sérgio e CAMPOS, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado Vol II. Editora Elsevier
VILLAR, Bruno. Raciocínio Lógico: Teoria e treinamento prático. Editora Método
VILLAR, Bruno. Matemática Básica: Teoria e treinamento prático. Editora Método

Informática
*ANTONIO, João. Informática para Concursos. Editora Campus Elsevier

Direito Previdenciário
GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. Editora Ferreira
*KERTZMAN, Ivan. Curso de Direito Previdenciário. Editora Juspodivm
*EDUARDO, Ítalo Romano e EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito Previdenciário. Editora Elsevier

 NOTA: Em asterisco estão os livros que utilizei no meus estudos. Aconselho de início só utilizar livro para Direito Previdenciário, e dependendo do nível do candidato, para Português.

LEIS:

Direito Constitucional:

* Resumo da Constituição Federal:

Direito Previdenciário:

*Custeio da Previdência - Lei 8212/91

*Benefícios da Previdência - Lei 8213/91

* Regulamento da Previdência - Decreto 3048/99

* Instrução Normativa do INSS - IN45

REGIME JURÍDICO ÚNICO

* Estatuto do Servidores Públicos Federais - Lei 8112/90

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

*Código de Ética do Servidor Público Federal - Decreto 1171/94

DIREITO ADMINISTRATIVO

Para essa disciplina temos um amontoado de leis, por isso o mais importante é ler os cursos teóricos e posteriormente consultar as leis citadas no edital.

De início é importante baixar o resumo atualizado da Constituição Federal, pois ela abrange os diversos Direitos de forma resumida. Todas essas leis estão atualizadas.

Em Direito Previdenciário a lei mais importante para o INSS é a lei 8213/91, e o Decreto 3048/99. Este abrange as leis 8213 e 8212 de forma detalhada. Já a IN45 tem muitos detalhes e só é mais utilizada no dia a dia do trabalho no INSS. Depois que o estudo estiver mais avançado, é aconselhável estudar pelo Decreto 3048/99.

Todo esse material pode ser encontrado em sites, youtube, google e grupos do facebook.

RESUMINDO: (sabendo que é uma sugestão, cada um veja o que se adequa melhor ao aprendizado)

Estudar por cursos PDFs ou apostilas -> resolução de questões -> assistir a vídeo-aulas -> consultar as leis quando necessário -> utilizar livro especializado -> aprofundar o estudo direto nas leis -> fazer simulados.


Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

domingo, junho 8

Dica EAP 1 - Análise do edital anterior

TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL - Banca FCC - Edital 2011/2012

CONHECIMENTOS GERAIS

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/07.

REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações posteriores, direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei no- . 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo Administrativo).

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
5 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows e Linux.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de Assistência Social - LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto no- . 6.214/07 e alterações posteriores).

Total de questões por matérias:

Conhecimentos Gerais = 20

D. Administrativo/RJU - 4
Ética - 1
D. Constitucional - 3
Português - 6 
Informática - 4
Raciocínio Lógico - 2

 Conhecimentos Específicos = 40

D. Previdenciário - 40

     Notem que Direito Previdenciário correspondeu a 66,6% das questões da prova, ou 2/3, 40 de 60 questões. Isso é pertinente, já que utilizamos o Direito Previdenciário no dia a dia do trabalho de forma intensa. 
     Comentaremos os assuntos mais importantes de cada matéria e todas as questões da prova. Por ora é importante um contato inicial com o D Previdenciário, entender a lógica que o rege e suas características. Identificar, ainda, qual a base que já possui nas demais disciplinas. 
      Na próxima dica informaremos os assuntos mais importantes e as fontes de estudos.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

Concurso do INSS 2014/2015 - Apresentação

Olá nobres colegas,

      Em abril se encerrou a validade do concurso do INSS e a carência de servidores ainda é grande, mesmo após diversas nomeações bem acima das vagas oferecidas. Há fortes indícios que a partir de julho desse ano saia a autorização para um próximo concurso. Assim, esse é o momento decisivo da aprovação... isso mesmo, não é após o edital, muito menos na última semana anterior à prova. O diferencial é começar antes, o estudo flui com menos pressão e com mais intensidade. Outro bom motivo é que você pode esgotar todo o conteúdo programático anterior e quando sair o edital só focar nas surpresas. Ainda permitirá resolver um número muito grande de questões e avaliar se o estudo está com eficácia ou não.
      Dessa forma, proporcionaremos diversas ferramentas para um estudo programado, eficaz e direcionado. Entre elas temos:
Dicas no site, resolução de questões, tira dúvidas on line, artigos, notícias e em breve curso online e semi presencial. Então vamos nessa, e conferir a primeira dica que é a análise do último edital...

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

domingo, maio 25

Direito Previdenciário dos Jogadores de futebol: a vida após pendurar as chuteiras.



     Estamos em época de Copa do Mundo e o futebol ganha um destaque ainda maior que o habitual. Quando nos lembramos de jogadores de futebol vem logo à mente salários gigantescos, fama e vida luxuosa... mas essa é a realidade de uma minoria: 

 - Dos 20 mil atletas profissionais que temos no Brasil, cerca de 16 mil recebem menos de 2 salários mínimos e ficam desempregados por pelo menos 6 meses no ano, segundo dados do Bom Senso FC. (Fonte: www.bomsenso.org).

   Analisando principalmente a situação dessa minoria, a preocupação com a proteção trabalhista e previdenciária se torna evidente e pontual. Tais profissionais possuem vínculo empregatício com a entidade desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional. 
    Com o exercício da atividade futebolística os jogadores têm do salário de contribuição que recebem mensalmente descontados 8, 9 ou 11% (limitado ao teto - R$ 4.390,24) para o Regime Geral de Previdência Social com o fim de cobertura previdenciária. Essa cobertura abrange os risco sociais com direito aos diversos benefícios, entre eles a aposentadoria. Aí está o ponto de preocupação de tais beneficiários e onde surge um debate que propõe mudança na legislação.


Resposta ao Ronaldo! 


    O exercício da atividade do jogador de futebol como profissional dura entre 15 e 20 anos, já que o início como profissional ocorre a partir dos 18 anos e o desligamento das atividades aos 35 anos, pois é uma atividade que exige vigor físico. A maioria desses atletas, em média 80%, recebe menos que 2 salários mínimos, abandonam os estudos e não possuem outra qualificação profissional.  Dessa forma, a inserção no mercado de trabalho após “pendurar as chuteiras” é difícil - quando nunca ocorre - e esses ex-atletas muitas vezes ficam na miséria, fato ocorrido até com grandes ídolos de clubes expressivos.

    Um dos jogadores que “encabeçou” esse luta foi o Ruy Cabeção, lateral, 36 anos, que passou por muitos clubes brasileiros: América-MG, fez parte dos elencos de Cruzeiro, Botafogo, Figueirense, Grêmio, Fluminense, Brasiliense. Atuou como lateral-direito, meia, volante. “O atleta profissional não pode ser enquadrado no mesmo período de contribuição que uma pessoa comum. Um jogador consegue atuar nos campos por até 20 anos”, alega Ruy. E a preocupação do ocorre por causa da carência exigida para a aposentadoria ocorrendo da seguinte forma:
·          
      * Quinze anos para a aposentadoria por idade: o que exige a idade de 65 anos para o homem e o total de 70% do salário de benefício mais 1% a cada ano trabalhado. Com isso, o jogador que atuou profissionalmente dos 20 aos 35 anos tem 15 anos de contribuição. Ao completar 65 anos terá direito a 85% do salário de benefício (70% + 15% referentes aos anos trabalhados/contribuição).

·       * Trinta e cinco anos (quinze desses como carência) para a aposentadoria por tempo de contribuição: exige trinta e cinco anos de contribuição, independentemente da idade, mas com aplicação do fator. O valor será de 100% do salário de benefício aplicado o fator.

    Tendo em vista tais informações, o jogador de futebol teria que esperar a idade de 65 anos para se aposentar, desde que tivesse exercido pelo menos 15 anos. Mesmo assim não receberia o valor integral do salário, só teria tal integralidade se contribuísse pelo menos 30 anos mais a idade ou 35 anos independente da idade. Sendo que a aposentadoria é limitada ao teto de R$ 4.390,24.  A alternativa atual para o ex jogador de futebol desempregado é continuar contribuindo como facultativo ou contribuinte individual (caso exerça alguma atividade). Porém, a luta de um grupo de jogadores é pela mudança na legislação no âmbito da qualificação da atividade de jogador de futebol profissional como atividade especial. Nesse patamar, os jogadores teriam direito a aposentadoria especial com valor integral após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.  

    Algumas propostas já foram apresentadas no Congresso Nacional, onde a aposentadoria de jogadores de futebol é assunto desde os anos 1960. Em 1965, o então deputado federal, Eurico de Oliveira (PTB-GB), redigiu o Projeto de Lei 2929/65, com o intuito de criar o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Jogadores Profissionais de Futebol. Além desse, outros 10 PLs sobre o mesmo assunto foram arquivados.
    
    Um dos deputados que teve projeto recolhido foi Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), à época do PRN-SP. De acordo com o parlamentar, a discussão sobre a aposentadoria dos atletas de futebol só veio à tona cerca de 30 anos depois do título mundial de 1958. “O governo do presidente Itamar Franco (iniciado em 1992) chegou a discutir a pauta, mas ela ganhou mais força quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu”, lembra Arnaldo.
   O argumento de quem defende a mudança é que a atividade futebolística não se estende por 35 anos, algo exigido pela legislação para as atividades de modo geral. Popõem a redução do tempo de contribuição para direito à aposentadoria ou enquadramento para aposentadoria especial. Assim, a lei 8213/91 teria que ser alterada. 

    O país do futebol proporciona dentro da mesma categoria uma vida de riqueza para poucos e a luta de um mínimo para sobrevivência de muitos... nada muito diferente da sociedade brasileira.

Comprovação da atividade do jogador de futebol profissional
    
    Quando o vínculo laboral não está plenamente inserido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS, há a possibilidade de comprovação frente à Autarquia Previdenciária.

    De forma mais usual o acerto é feito através de CTPS ou da antiga Carteira do Atleta (IN 45/2010, artigos 495 a 497) constando as informações: identificação/qualificação do atleta; denominação da associação desportiva empregadora; datas de início e término do contrato; descrição das remunerações e número de registro no conselho de desportos. Outra forma de comprovação é através de contrato contendo as informações acima e registrado no respectivo conselho. Ainda temos o meio de comprovação através de certidão emitida por Federação Estadual ou Confederação Brasileira de Futebol com os mesmos dados dos documentos anteriores.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

quinta-feira, abril 17

Expirou prazo do último concurso do INSS

      Hoje expirou o prazo do concurso de Técnico do Seguro Social autorizado em 2011 e homologado em 2012:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAIS DE 16 DE ABRIL DE 2012
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de Perito Médico Previdenciário e Técnico do Seguro Social, nos termos do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrição, observados os termos contratuais celebrados com a Fundação Carlos Chagas, resolve:
Homologar o Resultado Final do Concurso considerando a Lista de Resultado Final publicada no Diário Oficial da União, edição de 27/03/2012 e retificações posteriores.
Fonte: DOU do dia 17/04/2012, seção 3, página 100.

 
      Tendo em vista que a homologação do concurso ocorreu em 16/04/2012, publicada no DOU em 17/04/2012, e o prazo de validade foi de 1 ano prorrogado por igual período, a partir de hoje o concurso se expirou, não podendo ocorrer nomeações de mais excedentes.

BALANÇO FINAL:

Total de classificados: 6.881
Nomeados em 2012: 2.122

Nomeados em 2013: 2.001

Nomeados em 2014: 497 + 106* = 603

Total de nomeados: 5.126

*Nomeações do dia de hoje, 17/04/2014, como forma de suprir as desistências e vacâncias. 

NOTA: O concurso do INSS mais uma vez adquiriu enorme proporção, desde o processo seletivo até as nomeações. A maioria dos classificados foram nomeados, isso atinge bem mais que o dobro das vagas iniciais.Essas informações intensificam o atrativo para iniciar os estudos para o novo concurso que provavelmente será autorizado esse ano.

Acompanhem este site para notícias do novo concurso, dicas semanais e resolução de questões!!

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduando em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)