sábado, janeiro 3

Aposentado por invalidez e o pensionista inválido são isentos de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

 
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
      “Art. 101.  .....................................................................
 § 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
 § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
 I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
 II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
 III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.” (NR)
 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
 DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

Veja quais dispositivos da MP 664/14 já estão em vigor e até quando a MP tem validade!

A Medida Provisória nº 664 que alterou alguns dispositivos dos benefícios previdenciários foi publicada em 30/12/2014, mas nem todas as alterações já entraram em vigor.
O Art. 5º da MP trouxe quais os dispositivos e a partir de que período entrarão em vigor:


VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 664:

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991;
b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;


Lei 8213/91

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§ 5º O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas: Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)
II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.(Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)

§ 6º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)


Lei 8213/91

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.(Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)



Os dispositivos acima já estão em vigor desde 30/12/2014 (data da publicação)


Medida Provisória 664

Art. 2o A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social (…)

Art. 4º A Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social (...)


Art. 6º Ficam revogados:
I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
a) o § 2º do art. 17;
(…)
d) o art. 151.


Os dispositivos acima já estão em vigor desde 30/12/2014 (data da publicação)




II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991;


Lei 8213/91

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

I - o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou
II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)

Os dispositivos acima entrarão em vigor a partir de 14/01/2015 (15 dias da publicação)




III - no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.


Os demais dispositivos da MP 664.

Todos os outros dispositivos entrarão em vigor a partir de 01/03/2015



VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 664

O prazo de validade da MP é contabilizado a partir da volta das atividades no Congresso Federal que será em 02/02/2015.

Assim, o prazo de validade terminará em 02/04/2015 (60 dias após a volta do Congresso) ou pode ser prorrogado por mais 60 dias, prolongando-se até 02/06/2015.

Se não for aprovada e convertida em lei, a MP perderá a validade após 02/06/2015.


Trâmite das Medidas Provisórias

Possuem vigência imediata, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional (no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a contar de quando o Congresso voltar do recesso, em 2 de fevereiro). 

Se o Congresso rejeitar, a MP perde a validade, e volta a vigorar a legislação anterior. Se o Congresso aprovar a MP, é preciso analisar se houve ou não modificações: se não houve, a MP fica automaticamente convertida em lei (não precisa ir à sanção presidencial); 

Contudo, se o Congresso aprovar a MP com alterações, a nova redação vai para sanção ou veto da Presidente.

Perguntas importantes:

a) se o Congresso rejeitar a MP, como ficam os benefícios concedidos durante a vigência da norma?

Em regra, serão mantidos, a não ser que o Congresso edite um Decreto Legislativo desfazendo os efeitos da MP (nesse caso, os benefícios passarão a ser regidos pela legislação que estava em vigor até 30/12/2014);

b) a mudança atinge benefícios já concedidos?

Não, pela regra do direito adquirido;

c) a mudança atinge os futuros benefícios devidos aos servidores e trabalhadores que entraram no regime previdenciário antes da mudança?


Sim, pois o benefício previdenciário é regido pela legislação na data de sua obtenção.



Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog.

segunda-feira, dezembro 29

Publicada a Medida Provisória do Governo Federal que muda as regras de diversos benefícios!




O Governo Federal, através do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. 

PUBLICAÇÃO DA MP

MEDIDA PROVISÓRIA No - 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


Primeiro vamos entender a dimensão das MPs...

 Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP.

A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. O processo legislativo é posterior. Ao contrário do que o nome possa sugerir, a medida provisória tem esse nome não porque seja uma lei com um "prazo de validade", tem o nome de provisória porque já entra para o ordenamento jurídico mesmo antes de ser aprovada pelo poder Legislativo.

Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias após a sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, passará a trancar a pauta nas duas Casas. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. 
As medidas provisórias que não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência. Há ainda a possibilidade de os congressistas apresentarem no prazo regimental de seis dias emendas à medida provisória editada. Nesse caso a MP passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV), caso o Congresso não aprove a emenda a medida provisória é votada como originalmente editada pelo Executivo.
A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.

RESUMINDO:
A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO É LEI (EM SENTIDO ESTRITO) MAS TEM FORÇA DE LEI
PASSA A VIGORAR POR 60 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 60
SE NESSE PRAZO NÃO FOR CONVERTIDA EM LEI, PELO CONGRESSO, PERDERÁ A EFICÁCIA
PORÉM, OS ATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA (120 DIAS), TÊM VALIDADE JURÍDICA.

Notícia:http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/governo-torna-mais-rigido-acesso-da-populacao-beneficios-previdenciarios.html

 Mudanças trazidas pelas MPS:


SEGURO DESEMPREGO
  • O primeiro seguro será concedido só após 18 meses de trabalho e não 6 meses, como é atualmente;
  • Na segunda vez que receber será exigido um período de trabalho de 12 meses;
  • E na terceira vez em diante, 6 meses.

PENSÃO POR MORTE

   *  Exigirá uma carência de contribuição do segurado de 24 meses  anteriores ao óbito - atualmente não é exigida carência, apenas a qualidade de segurado mantida antes do falecimento;

 Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
  • Exigência de casamento civil ou união estável durante 2 anos, no mínimo - atualmente não há tal exigência, apenas a não separação ou convivência antes do óbito;

 Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos 2 anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido;
  • O valor da pensão será de 50% do salário de benefício, mais um acréscimo de 10% por dependente no limite de 100% - atualmente o valor é de 100% do SB independente da quantidade de dependentes;

 Exceção para órfão de pai e mãe;

 Benefício mínimo continua sendo um salário mínimo –hoje 57,4% 
das pensões correspondem a 1 salário mínimo;
  • Fim da reversão da cota individual (10%) - atualmente se um dependente perde tal qualidade o valor recebido por ele é dividido entre os demais;
  • Dependente que condenado pela morte do segurado (instituidor) não terá direito a pensão - atualmente só a lei de herança tratava de tal restrição;
  • A pensão só será "vitalícia" para o dependente com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente pessoas com idade de 44 anos ou mais;

 Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
  • Dependentes com mais de 35 anos de expectativa de vida (atualmente 43 anos ou menos) terá o pagamento do benefício por tempo determinado de modo inversamente proporcional à idade do dependente - atualmente é por tempo indeterminado seja qual for a idade do dependente;
    Ex.: o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

AUXÍLIO DOENÇA
  • O auxílio doença do empregado só será pago pelo INSS para afastamento por mais de 30 dias - atualmente é por mais de 15 dias.
  • Estabelecimento de teto no valor do Auxílio-Doença equivalente à média das últimas 12 contribuições;

  • Permissão para estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS;

SEGURO DEFESO
  • O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante 4 meses que é o período de reprodução dos peixes e são impedidos de pescar;
  • A MP trará a exigência de 3 anos de registro como pescador para poder receber o benefício;
  • Ele também não será acumulado com benefícios do LOAS nem previdenciários.
  • Comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos.

ABONO SALARIAL (PIS)
  • Será pago apenas para quem recebeu beneficio por mais de 6 meses no ano - atualmente não existe tal limite.
  • Será pago proporcionalmente, da mesma forma que o 13º salário.

IMPORTANTE:
  • Ocorrerá a publicação no DOU, após isso no período de 45 dias as MPs serão discutidas no congresso para a transformação ou não em lei! Enquanto isso vigora por até 120 dias!
  • Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:
    I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
    a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
    b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;
    II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
    III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.

    No dia 01/03/2015, todos os dispositivos da MP 664 já estarão em vigor.

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)


terça-feira, dezembro 9

DESAFIO EAP - Direito Previdenciário

GABARITO ABAIXO:

Sanção ou Veto? Veja o que a Dilma decidiu sobre a redução para 6% da alíquota de previdenciária de E. doméstico!

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da chefe do Executivo foi publicada na edição desta terça-feira (9) do "Diário Oficial da União".
A proposta vetada por Dilma, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), havia sido aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados. No entanto, esse mesmo tema também está sendo discutido pela comissão mista do Congresso Nacional encarregada de regulamentar a PEC das Domésticas.
O pagamento do INSS é uma obrigação tanto para patrões quanto para empregados, mas a legislação atual diz que cada lado tem que pagar uma alíquota diferente.
O texto vetado nesta segunda-feira (8) sugeria a diminuição de 12% para 6% do atual percentual pago pelos empregadores para a previdência social dos domésticos. A proposta previa ainda que os empregados, que atualmente recolhem entre 8% e 11%, passassem a contribuir para o INSS uma alíquota fixa de 6%. O projeto também criava uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Ao justificar sua decisão ao Congresso Nacional, Dilma alegou que os ministérios da Fazenda e da Previdência Social defenderam o veto em razão de o projeto de lei ter sido protocolado antes da PEC das Domésticas, que foi promulgada em abril de 2013 e apresentada em 2010.
O texto de Serys Slhessarenko foi protocolado no Senado em abril de 2009. No ano seguinte, foi aprovado pelo Senado, mas só foi votado pelos deputados no mês passado.
Segundo a presidente, neste momento, os parlamentares estão regulamentando, "de forma integral e mais adequada", as mudanças nas regras trabalhistas dos empregados domésticos propostas pela emenda constitucional.
Além disso, Dilma observou que a eventual sanção do projeto de lei geraria um impacto negativo anual de R$ 600 milhões nas finanças da União. A chefe do Executivo ressaltou na justificativa do veto que tamanha renúncia fiscal não é "condizente com o momento econômico atual".
Fonte: G1
Comentário:
A alíquota do empregador doméstico continua 12% .
A alíquota do empregado doméstico continua 8%, 9% ou 11%.

sexta-feira, novembro 21

SIMULADO ONLINE EAP: 10 questões de Direito Previdenciário em 10 minutos!

Simulado online no formato Certo ou Errado com situações problema sobre benefícios previdenciários.

Click em SIMULADO ONLINE e em INICIAR QUIZ

Ao escolher a alternativa correta você verá a correção automática da questão e logo abaixo a fundamentação legal. 

Todas as questões estão de acordo com a legislação atual e inéditas, criadas pelo EAP. 

As questões são fruto do projeto NA SAGA INSS, iniciado em 2011!

Quem quiser participar do ranking salve o certificado no final do simulado e cole nos comentários abaixo!




Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

quinta-feira, novembro 20

INSS NEWS: Além do Ministro, Presidente do INSS também garante concurso!


As declarações de Lindolfo, presidente do INSS, são semelhantes às do ministro Garibaldi, frente à grande carência de pessoal do INSS. O presidente também apontou as transições do governo como justificativa para a demora do sinal verde, e afirmou que a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando a realização do concurso, aliada à situação delicada do instituto, com cerca de 10 mil servidores para se aposentar, são fatores que pressionam a pasta para autorizar a seleção. A expectativa é que o processo seja acelerado logo no início de 2015. A solicitação é de 4.730 vagas, sendo 2 mil para técnico do seguro social, de nível médio, com remuneração de R$4.400,87, 1.580 de analista do seguro social, de nível superior, com rendimento de R$7.147,12, e 1.150 de perito médico, também de 3º grau, para remuneração de R$10.056,80.

Entre as pressões que o governo sofre para acelerar o processo e autorizar o concurso está o fato de 10.106 servidores da autarquia estarem em condições de se aposentar (correspondente a 26% dos 38.222 servidores ativos), sendo 6.330 técnicos, 14 analistas, 342 peritos e 3.420 de cargos em processo de extinção (1.024 agentes de serviços diversos e 705 datilógrafos). Além disso, a situação das agências por todo o país é delicada, com mais de 50% dos seus servidores recebendo abono de permanência. Levando em conta os números por estados, o Rio tem 39% dos servidores podendo aposentar-se nos próximos anos. Lindolfo também deixou uma mensagem aos que sonham em ingressar no INSS. “Se eu tivesse um filho querendo ser servidor público do INSS, eu diria para ele estudar, porque o concurso virá com certeza, e outras seleções também. Então, acho que ele deve estar preparado, pois quem assim está tem suas chances de aprovação aumentadas.”
ENTREVISTA
Presidente do INSS: “O concurso ocorrerá, não tenho dúvidas disso”
Com um discurso otimista, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales, acredita que a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e a alta necessidade de pessoal, aliada ao grande número de aposentadorias previstas na autarquia, são fatores expressivos, que tornam a autorização do concurso e a sua realização inevitáveis. 
Segundo Lindolfo, o TCU tem um papel relevante na administração federal, conhecimento das necessidades do instituto, e sua palavra junto ao Planejamento é “levada muito a sério”. O dirigente não pôde deixar de comentar a situação de pessoal delicada que vive o INSS (cerca de 10 mil servidores com idade para se aposentar), outro fator que pressiona o governo para autorizar em breve o concurso. 
“Otimista de natureza”, como ele mesmo se intitula, Lindolfo Sales descartou o risco de colapso apontado pelo próprio TCU, afirmando que o concurso irá acontecer, sem sombra de dúvidas, eliminando qualquer risco. Sales também falou sobre o Plano de Expansão das Agências (PEX), que, segundo ele, está comprometido no sentido de que houve a redução da velocidade de implantação, por motivos orçamentários. O presidente do INSS recomendou ainda que todos os interessados no concurso devem manter os estudos.

FOLHA DIRIGIDA - Qual é a importância do novo concurso do INSS, cuja solicitação é de 4.730 vagas?

segunda-feira, novembro 17

INSS NEWS: O INSS poderá ficar sem metade dos servidores em 3 anos, diz TCU!

Notícia:
O INSS poderá ficar, num prazo de 3 anos, sem metade de seus servidores. Esse é um dos 15 principais problemas apresentados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em um diagnóstico apresentado hoje (17/11/2014) no seminário Pacto Pela Boa Governança.

O TCU ficou responsável pela identificação dos problemas no governo federal. E, no caso da previdência, foi identificado que o INSS está com seu quadro de pessoal desatualizado e que, se não for renovado, há risco de descontinuidade no atendimento do órgão.

Além desse problema, para o TCU, o atual Regime Geral da Previdência é insustentável. "É uma bomba relógio", afirmou o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU, sobre a falta de recursos para continuar pagando as aposentadorias no futuro.

Comentário:
Essa grande leva de aposentadorias ainda não ocorreu de modo célere, porque muitos servidores perdem gratificações ao se aposentar. Se acontecer a incorporação de algumas gratificações, grande número de servidores já possuem os requisitos da aposentadoria. 

Isso aumentará ainda mais o número de vagas e agilizará a realização de concurso. Teremos também a provável nomeação de muitos candidatos, inclusive além das vagas divulgadas. Sem contar com a constante inauguração de Agências do INSS (APS).

Wesley França: Técnico do Seguro Social, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do blog)

sábado, novembro 15

INSS NEWS: Projeto das Aposentadorias Especiais e o dilema da Desaposentação...

Senado aprova projeto sobre aposentadorias especiais

Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Trabalhadores que usam Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho poderão ter direito a aposentadoria especial. O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o fornecimento de equipamento não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o pagamento do beneficio.

A proposta resolve uma questão levantada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que defende que fornecer o EPI retira do trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria especial. O entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do tema e tramitam em outras instâncias.

Por lei, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo para requerer a aposentadoria diminui de acordo com a nocividade do trabalho a que o empregado foi exposto.

Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Superior Tribunal mantém troca de aposentadoria


STJ segue garantindo benefício maior a segurados do INSS mesmo com indefinição do caso no Supremo Tribunal Federal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda garante a troca de benefício aos aposentados que continuam trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) começar a julgar o tema, no início de outubro.

Em seis processos pesquisados pela reportagem, que foram julgados a partir de outubro, a garantia à desaposentação foi unânime.

Em uma das ações, a ministra e relatora do caso, Assusete Magalhães, explicou que o fato de o Supremo julgar a repercussão geral do tema (ou seja, o que for decidido valerá para todo o país) não significa que a ação precise ficar suspensa.

Assim, os processos continuam sendo julgados.



Essa cai na prova: Nova alíquota de contribuição para empregador e empregado domésticos!!

Empregador e doméstico pagarão menos ao INSS

O projeto de lei que reduz a alíquota da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhida pelo empregador e o trabalhador doméstico está pronto para a sanção da presidente Dilma Rousseff . A proposta foi aprovada em caráter terminativo na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com isso, faltará apenas a assinatura da presidente Dilma para entrar em vigor uma alíquota única de 6% sobre o salário para a contribuição social recolhida por empregador e trabalhador.

O recolhimento para a seguridade social do funcionário doméstico variava, até agora, entre 8%, 9% e 11%. contribuição devida pelo empregador era de 12% do salário, conforme previsto até então pela da Lei nº 8.212, de 1991 - agora alterada pelos parlamentares. A revisão da lei havia sido aprovada em julho pela comissão, mas a redação final sobre a alíquota foi definida apenas nesta semana.

O projeto de lei é anterior à chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, cuja regulamentação está há mais de um ano parado no Congresso.

O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a redução da alíquota do INSS, defendeu durante a tramitação do projeto que o projeto estimula a formalização de trabalhadores e diminui demissões.
A entidade defendeu também que as mudanças nas regras de recolhimento do INSS ajudaria o governo a aumentar arrecadação em função do aumento do números de patrões e empregados recolhendo o imposto. O instituto calcula que o projeto poderá render ao governo um aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.

A reformulação da Lei nº 8.212 ocorreu a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS". A campanha, realizada em 2005, recolheu 56 mil assinaturas.
Em um informativo que circulou no Congresso durante a tramitação do projeto, o Doméstica Legal indicou que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade.
Para justificar seu pleito, a entidade cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Regulamentação

A unificação da alíquota social foi a segunda vitória comemorada pelos trabalhadores domésticos no Congresso nesta semana. A comissão especial criada no Senado para regulamentar a PEC das Domésticas aprovou, também na terça-feira, um conjunto de mudanças.
A principal delas foi o pagamento pelo empregador de um adicional de 20% sobre o salário para repasse ao INSS, o pagamento de seguro de acidente de trabalho e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




quarta-feira, novembro 12

Ministro incentiva estudo dos candidatos e afirma que concurso irá acontecer!

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou na última quarta-feira, dia 12, com exclusividade à FOLHA DIRIGIDA, que a abertura do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma de suas prioridades à frente da pasta. Segundo ele, os interessados em participar da seleção devem manter os estudos em dia, pois a seleção irá acontecer. “Considero esse concurso inevitável, devido à necessidade de pessoal da autarquia, e é uma prioridade nossa e do governo. Posso dizer com certeza que a seleção irá ocorrer. Todos devem manter os estudos em dia”, disse o ministro.
Garibaldi Alves destacou que está otimista quanto à autorização do concurso e explicou que mantém contato com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, enviando propostas de negociação para a autorização ocorrer o mais rápido possível. A solicitação do INSS é de 4.730 vagas, sendo 2 mil para técnico do seguro social, 1.580 de analista do seguro social e 1.150 de perito médico. O pedido encontra-se sob análise do Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores Social e de Desenvolvimento Econômico Produtivo (Desep/Segep), do Ministério do Planejamento, desde abril.
É grande a pressão por novo concurso
Segundo o ministro, a demora na análise do pedido está associada às transições gerais do governo. A expectativa é de que o processo de autorização possa ser acelerado em 2015, tendo em vista que o governo sofre forte pressão para autorizar o concurso. A primeira delas vem do próprio INSS, que possui alta carência de pessoal. Atualmente há 10.106 servidores em condições de se aposentar (correspondente a 26% dos 38.222 servidores ativos), sendo 6.330 técnicos, 14 analistas, 342 peritos e 3.420 de cargos em processo de extinção (1.024 agentes de serviços diversos e 705 datilógrafos).
Além disso, a situação das agências por todo o país é delicada, com mais de 50% dos seus servidores recebendo abono de permanência. Levando em conta os números por estados, o Rio tem 39% dos servidores podendo aposentar-se nos próximos anos. Outra pressão para a contratação de novos servidores parte do Tribunal de Contas da União (TCU), que, recentemente, fez uma auditoria recomendando a realização do concurso, já que, caso contrário, o INSS correria risco de colapso, em virtude do grande número de aposentadorias previstas.
Programa anterior é referência de estudo
Os interessados, portanto, devem seguir o conselho do ministro e continuar estudando. As provas e programas do último concurso, em 2011, são os principais materiais de estudo. Na ocasião, os técnicos resolveram 60 questões objetivas, sendo 20 sobre Conhecimentos Gerais (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e 40 sobre Conhecimentos Específicos.
Para os médicos, foram cobradas 80 questões – 30 sobre Conhecimentos Gerais, agrupando as disciplinas de Português, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo, e 50 específicas. Para os analistas, o concurso, finalizado neste ano, foi composto por uma prova objetiva, com 70 questões, sobre diferentes disciplinas de acordo com a área pretendida. A organização coube à Fundação Carlos Chagas (FCC).
FONTE: Folha Dirigida.